Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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Da exclusão à equidade: a Lei n.º 15.124/2025 e a reconfiguração das políticas acadêmicas sob perspectiva de gênero
O presente trabalho analisa a Lei n.º 15.124/2025 como marco normativo que visa combater a discriminação contra gestantes, mães e pessoas cuidadoras nos processos de seleção e renovação de bolsas acadêmicas. A pesquisa parte do reconhecimento de que a lógica produtivista e meritocrática das instituições de ensino superior historicamente penaliza quem cuida e reproduz, reproduzindo desigualdades de gênero. O objetivo geral é compreender o potencial transformador da referida norma na reconfiguração das políticas acadêmicas sob a perspectiva do cuidado. Para isso, adota-se uma abordagem qualitativa com ênfase na análise documental da legislação e do projeto que lhe deu origem, bem como na sistematização crítica de dados institucionais sobre desigualdades de gênero no campo científico. Conclui-se que, embora a norma represente um avanço ao inscrever o cuidado como valor legítimo na trajetória acadêmica, sua efetividade depende da regulamentação, do monitoramento e da superação de resistências institucionais. A lei constitui uma brecha normativa importante para a construção de uma universidade mais inclusiva, plural e comprometida com a justiça social
Perspectivas do ensino de Direitos Humanos na formação de oficiais da Polícia Militar do Pará: um enfoque institucional-regulatório.
Os Direitos Humanos estão no cerne dos debates envolvendo a segurançapública, de maneira que a tendência é que ainda na formação inicial seja estabelecidoum modelo profissional que se adeque aos parâmetros internacionais e nacionais,preparando o profissional da segurança pública para saber e aplicar tratamento àpopulação baseado em tais direitos (LOPES, RIBEIRO, TORDORO, 2016). Nessesentido, o objetivo deste trabalho será analisar de que forma é regulamentado pelaPolícia Militar do Estado do Pará (PM PA) a formação em Direitos Humanos para oscadetes do curso de formação de oficiais da instituição militar.Para cumprir tal finalidade, foi realizada pesquisa de natureza qualitativa,com abordagem descritivo-analítica, inferindo-se dados e interpretações acerca dasnormas e orientações institucionais. Foram analisadas a Diretriz-geral de educaçãoda PM PA, o projeto pedagógico formativo do curso de formação de oficiais (CFO) eo Programa de Disciplinas do Curso de Formação de Oficiais 2025-2026, com o fitode identificar como o ensino em Direitos Humanos estão previstos em tais normas,sua carga horária, os métodos e as abordagens pedagógicas, bem como refletir sobreos desafios e limites da abordagem dos direitos humanos na formação do cadete
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O ACESSO À JUSTIÇA: PERSPECTIVAS DE POTENCIALIZAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO
O presente estudo tem como objetivo central verificar em que medida a utilização da inteligência artificial (IA)[1] pode ampliar o acesso à justiça no Brasil e de que forma o Poder Judiciário pode potencializar esse processo, partindo do problema de avaliar se a IA, além de aumentar a eficiência administrativa, também contribui para a efetividade do direito fundamental de acesso à justiça, sem comprometer garantias processuais e direitos humanos. Como objetivos específicos, busca-se analisar a IA como instrumento de democratização e inclusão no sistema de justiça, ainda, como o Judiciário pode estruturar práticas de governança tecnológica e avaliar riscos, limites e oportunidades da incorporação de sistemas algorítmicos à atividade jurisdicional. A metodologia adotada é de caráter dedutivo e qualitativo, baseada em pesquisa bibliográfica, documental e normativa (Rodrigues; Grubba, 2023), com enfoque na Análise Econômica do Direito, em relatórios do Conselho Nacional de Justiça e em experiências práticas dos tribunais brasileiros.
Os resultados preliminares e finais indicam que a IA reduz o tempo de tramitação processual, diminui custos operacionais, reduz a probabilidade de equívocos judiciais e amplia o acesso à justiça, sobretudo em demandas sociais urgentes; contudo, a plena efetividade desses benefícios depende da criação de parâmetros éticos, da transparência dos algoritmos e da capacitação de magistrados e servidores, de modo que a tecnologia atue não apenas como ferramenta de produtividade, mas também como mecanismo de promoção da dignidade humana e de fortalecimento democrático do sistema de justiça. Com o avanço significativo de tecnologias baseadas em inteligências artificiais na última década, o campo jurídico passou a contar com novas ferramentas capazes de transformar a forma como os processos são conduzidos. É importante frisar que mais do que acelerar a tramitação das demandas, esses recursos tecnológicos trazem a possibilidade de repensar modelos tradicionais de gestão e de prestação jurisdicional, criando caminhos para um sistema mais inclusivo e eficiente (Berzagui; Silva, 2022). Em termos de tempo de tramitação, é possível observar que a utilização de sistemas baseados em IA, como, por exemplo, na automação de tarefas jurídicas repetitivas, pode reduzir significativamente o tempo da demanda. No que tange a redução de custos operacionais, a utilização de IA’s possibilita uma significativa economia de recursos ao diminuir a necessidade de mão de obra dedicada a atividades meramente burocráticas (Maeiji, 2023). Ainda, cabe ressaltar que para além da economia de tempo e de recursos, modelos de IA podem contribuir para a redução da probabilidade de equívocos decisórios. Isso ocorre porque algoritmos treinados com grandes bases de dados são capazes de identificar padrões, cruzar informações relevantes e sinalizar inconsistências que, em razão do elevado volume de demandas, poderiam passar despercebidas por magistrados e servidores[2] (CNJ, 2024) . Resta nítido, portanto, que tecnologias baseadas em modelos de IA possuem o potencial de alterar o modo com que o(s) cidadão(s) interage com o sistema judiciário, eliminando barreiras tradicionais e promovendo um maior e mais célere acesso à justiça. Embora o cenário seja promissor, é necessário tomar certos cuidados, sobretudo em relação à opacidade algorítmica[3], aos parâmetros éticos utilizados e à capacitação de magistrados e servidores, de modo que a inteligência artificial seja aplicada de forma coerente, preservando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais. Isto porque a utilização indiscriminada de sistemas algorítmicos, sem critérios de transparência e de controle, pode comprometer a legitimidade das decisões judiciais e gerar novas formas de exclusão social, em vez de promover inclusão e justiça. No que tange à opacidade decisória, em particular, representa um dos maiores desafios. Vez que sistemas de IA, ao operarem por meio de modelos complexos de Machine Learning[4] e deep learning[5], dificultam frequentemente a compreensão das bases lógicas que sustentam suas conclusões. No contexto do Judiciário, tal dificuldade é incompatível com o dever constitucional de fundamentação das decisões[6], que exige clareza e justificativa acessível às partes envolvidas, assim, a auditabilidade e a explicabilidade algorítmica tornam-se condições indispensáveis para a legitimidade democrática. Outro ponto crucial diz respeito aos parâmetros éticos que orientam o desenvolvimento e a aplicação da IA. Verifica-se que a ausência de diretrizes claras pode levar à reprodução de vieses históricos, como discriminação racial, de gênero ou de classe, refletindo desigualdades estruturais da sociedade (Cambi, 2023). Assim sendo, cabe ao Poder Judiciário, em articulação com órgãos reguladores e com a comunidade acadêmica, estabelecer princípios de justiça algorítmica, de modo a assegurar que a inovação tecnológica não se converta em instrumento de perpetuação de injustiças.
A capacitação de magistrados e servidores também assume papel central nesse processo, dado que não basta introduzir sistemas inteligentes nos tribunais; é necessário garantir que os operadores do Direito compreendam as potencialidades, os limites e os riscos da IA, ressalta-se, ainda, que a formação contínua possibilita o uso crítico da tecnologia, impedindo que se delegue cegamente a sistemas automatizados a condução de etapas decisórias que exigem sensibilidade humana e interpretação jurídica[7]. Por fim, a incorporação da inteligência artificial ao Poder Judiciário deve ser guiada pela conciliação entre inovação e garantias constitucionais. Destaca-se que a tecnologia deve atuar como ferramenta de apoio, ampliando o acesso à justiça, reduzindo a morosidade e promovendo maior eficiência, mas sempre subordinada à lógica dos direitos humanos e ao fortalecimento da democracia, nesse sentido, a construção de uma governança tecnológica ética, transparente e participativa é o caminho para assegurar que a IA permaneça a serviço da igualdade, da dignidade e da efetividade da justiça.
 
NEGLIGÊNCIA FAMILIAR NO ÂMBITO EDUCACIONAL: IMPLICAÇÕES NA EVASÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA
No âmbito no processo de escolarização de estudantes da educação básica, o presente resumo procura compreender a influência da negligência familiar na evasão escolar, bem como no rendimento na relação de ensino-aprendizagem. Para o desenvolvimento do mesmo, foram realizadas pesquisas qualitativas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e quantitativas junto ao Programa Aviso por Infrequência do Aluno - APOIA e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB. Segundo Mata; Silveira; Deslandes (2017, p. 2882) a negligência é um problema de saúde pública que atinge diversas famílias na sociedade. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (2024, s/p), dados levantados nos anos de 2020 e 2021 revelam que as taxas de repetência quanto às de evasão das mulheres foram menores em relação aos homens. Em 2020, no ensino fundamental, 2,2% das mulheres repetiram o ano e 2,0% evadiram. No caso deles, 2,5% reprovaram e 2,5% deixaram a escola. Já no ensino médio, 3,5% das mulheres tiveram de repetir o ano e 4,5% evadiram. Ao considerar somente o público masculino, a repetência foi de 4,4% e a evasão atingiu 7,3%. Ao realizar uma análise dos aspectos sociais dos estudantes, os dados apontam que a trajetória irregular é mais frequente entre estudantes de baixo nível socioeconômico; com deficiência; indígenas; e do sexo masculino. Estudantes das regiões norte e nordeste do país também possuem um índice maior de repetência ou abandono escolar (INEP, 2024, s/p). Quanto aos dados do IDEB fornecidos através da aplicação bianual das avaliações do SAEB que combinam em suas notas dados de fluxo e aprendizagem, fazendo uma média entre a aprovação dos estudantes e os acertos na aplicação das avaliações do SAEB, analisa-se que as médias tendem a cair conforme a idade/série dos estudantes avançam. As avaliações do SAEB são aplicadas nas turmas de 5º anos, 9° anos do ensino fundamental, 3ª e 4ª séries do ensino médio, através das médias dos índices do IDEB observa-se que conforme os estudantes avançam na série/idade existe uma piora no rendimento, seja ele pela repetência escolar ou pelo rendimento nas avaliações do SAEB conforme mostram os dados disponibilizados pelo INEP. Segundo os dados do IDEB fornecidos entre os anos de 2005 e 2023, nos anos iniciais a média nacional ficou entre 3,9 em 2005 e 6,0 em 2023, enquanto no ensino fundamental anos finais ficou entre 3,3 em 2005 e 4,9 em 2023, já no ensino médio ficou entre 3,0 em 2005 e 4,1 em 2023, ou seja, em 18 anos observou-se um aumento nas médias, mas também a grande lacuna existente entre o rendimento dos estudantes ao longo da idade/série, o questionamento permanece, fatores socioeconômicos, mas principalmente o fato de que as famílias tendem a deixar de acompanhar o processo educacional conforme os estudantes avançam ao longo da série/idade. Pires e Miyazaki (2005) revelam que a negligência é caracterizada pela omissão de cuidados básicos e de proteção à criança frente a agravos evitáveis e tem como consequência, portanto, o não atendimento de necessidades físicas e emocionais prioritárias. Estudos apontam dificuldade no sistema de justiça em caracterizar quando é de fato negligência por omissão, ou há ausência de condições para cuidar integralmente da criança ou adolescente (Farias, 2022, pág. 43 - 44). Segundo o Programa Aviso por Infrequência do Aluno - APOIA, de 2021 até o segundo trimestre de 2025, foram registrados 44.556 chamadas de APOIA nas escolas de Santa Catarina, ao contatarem as famílias, as justificativas, em sua grande maioria, são: 3.010 por questões pessoais; 745 por questões econômicas; 1875 por questões de saúde; 258 problemas de relacionamento familiar, como brigas e separações dos pais. Havendo 7625 faltas sem justificativa na escola. No contexto escolar, observa-se que 1.729 ausências foram justificadas com base na percepção, por parte das famílias, de que a educação e a escola não são consideradas relevantes ou desejáveis. Tal justificativa pode ser compreendida como um indicativo de negligência familiar, uma vez que reflete a desvalorização do processo educativo. Essa postura tende a reforçar, nos estudantes, a percepção de que a escola possui pouca ou nenhuma importância, o que pode impactar negativamente seu desempenho acadêmico. Consequentemente, é comum que esses alunos apresentem menor engajamento nas atividades escolares, ausência de uma rotina de estudos e baixa frequência às aulas. Sendo estes responsáveis passíveis de serem responsabilizados por negligência quando possuírem as condições para atender às necessidades daqueles que estão aos seus cuidados e voluntariamente se omitirem Baptista e Volic (2005 apud, Farias, 2022, pág. 46 ). Conclui-se que a que a trajetória irregular é mais comum entre estudantes de baixo nível socioeconômico, com deficiência, indígenas e do sexo masculino. Essa constatação reforça a ideia de que a negligência familiar muitas vezes se soma a outras dificuldades, criando um ciclo de desvantagens que dificulta a permanência na escola. Em suma, a negligência familiar, manifestada de diversas formas, emerge como um dos principais desafios para a garantia do direito à educação. As consequências desse problema vão desde o baixo desempenho acadêmico até a evasão escolar, perpetuando desigualdades sociais e educacionais
O DEVER DE SOLIDARIEDADE COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NAS RELAÇÕES MÉDICO-PACIENTE
O presente trabalho busca analisar o papel do princípio da solidariedade, previsto como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil no artigo 3º, inciso I, da Constituição de 1988 nas relações médico-paciente. Para tanto, a presente pesquisa parte da seguinte problemática: de que forma o dever de solidariedade pode ser compreendido como instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana nas relações médico-paciente? A hipótese que se analisa é a de que a vivência da solidariedade como critério normativo e relacional qualifica a relação médico-paciente, promovendo decisões mais equitativas e humanizadas, alinhadas à dignidade humana. O objetivo geral desse artigo é analisar de que modo o dever de solidariedade pode reconfigurar a estrutura das relações médico-paciente, superando a racionalidade individualista e contribuindo para a efetivação da dignidade da pessoa humana no constitucionalismo contemporâneo. Para dar concretude ao objetivo geral, os objetivos específicos da pesquisa estão disposto em três itens: (1) investigar os fundamentos constitucionais e ético-jurídicos do dever de solidariedade; (2) analisar a relação médico-paciente sob a ótica da solidariedade, destacando o caráter humano e relacional da prática médica; e (3) compreender como princípio da solidariedade pode ser aplicado como critério hermenêutico e normativo para a reconstrução das relações médico-paciente com vistas à proteção da dignidade humana, os quais deram origem aos capítulos nesse trabalho. Neste contexto, para responder a problemática proposta, utiliza-se os procedimentos metodológicos adotados para o desenvolvimento dessa pesquisa consistiram no método dedutivo, sendo a pesquisa de caráter qualitativo, utilizando-se da técnica de pesquisa bibliográfica para sua elaboração. A solidariedade, enquanto dever jurídico, se entrelaça à dignidade da pessoa humana, considerada por Sarlet e Reis como o valor nuclear da ordem jurídica. Sarlet (2011, p. 21) explica que a dignidade da pessoa humana passou a ocupar “[...] lugar central no pensamento filosófico, político e jurídico, do que dá conta a sua já referida qualificação como valor fundamental da ordem jurídica”. A dignidade, no contexto apresentado, funciona como eixo irradiador da ordem jurídica, conferindo sentido ético à solidariedade enquanto princípio operativo nas relações sociais. Reis (2007, p. 2037) complementa essa ideia ao afirmar que a dignidade humana se caracteriza como um “superprincípio”, “[...] um princípio supremo na hierarquia das normas a irradiar a sua força normativa a todos os demais princípios, direitos fundamentais e demais normas jurídicas [...]”, conferindo unidade axiológica aos demais direitos e normas. Dessa perspectiva, a solidariedade, enquanto dever jurídico, é o elo de coesão social e concretização da dignidade humana, tornando-se especialmente relevante nas relações médico-paciente. Essa relação não pode ser compreendida apenas como uma interação técnica, mas como um espaço de encontro humano, no qual a corresponsabilidade se torna elemento central. Como destaca Campos (2021, p. 2), o pilar do atendimento médico consiste na promoção de benefícios concretos à saúde do paciente, os quais podem se materializar de inúmeras maneiras, como, por exemplo, “[...] por meio de medicações, orientações (sejam elas preventivas ou terapêuticas) ou esclarecimentos de dúvidas”. Diante dessa perspectiva, Grosseman e Patrício (2004) ressaltam a compreensão de Entralgo acerca da relação médico-paciente, a qual é descrita como “[...] uma forma singular de amizade ser humano/ser humano, que deve abranger a benevolência (querer o bem do outro) [...]”. Essa concepção amplia a visão dessa relação para além do aspecto técnico e do individualismo, reconhecendo o paciente em sua identidade própria e conferindo-lhe centralidade, com respeito a seus valores e acolhimento enquanto sujeito essencial para a própria existência. A hermenêutica solidária, quando vivenciada nesse contexto, ressignifica uma relação médico-paciente ao substituir o individualismo por uma postura de cuidado equitativo e dignidade. Como afirma Silva (2023, p. 84), “[...] a solidariedade, ao mesmo tempo em que parece combater o individualismo, existe no mundo jurídico, não é mera abstração [...]”, sendo um valor normativo concretizado na Constituição Federal. Isso significa que a sua vivência não se limita ao discurso moral, mas se projeta como dever jurídico com efeitos concretos nas relações médico-paciente. A relação médico-paciente configura-se uma forma singular de amizade entre seres humanos, devendo ser pautada pelo compromisso de querer o bem do outro, e não por uma lógica individualista. Nesse contexto, emerge a importância da solidariedade como critério hermenêutico capaz de ressignificar as relações médico-paciente, pois, enquanto dever jurídico, ela impõe obrigações recíprocas entre aqueles que se relacionam, orientando a interpretação não apenas pelas próprias necessidades, mas também pela consideração das necessidades do outro. Diante da pretensão de responder a seguinte problemática: de que forma o dever de solidariedade pode ser compreendido como instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana nas relações médico-paciente? Conclui-se de forma preliminar, que a vivência da solidariedade como critério normativo e relacional qualifica a relação médico-paciente, promovendo decisões mais equitativas e humanizadas, alinhadas à dignidade humana. Nesse sentido, a possibilidade de criar deveres jurídicos de solidariedade na relação médico-paciente, contribui para a concretização da dignidade da pessoa humana, pois, amplia a visão para além do aspecto técnico e do individualismo, reconhecendo o paciente em sua identidade própria, conferindo-lhe centralidade
O reconhecimento da natureza como sujeito de direitos: uma análise da ação civil pública estrutural da Lagoa da Conceição, em Florianópolis/SC
O modelo de sociedade europeu-ocidental, focado principalmente nodesenvolvimento econômico a base da exploração de recursos, muitas vezes ignoraos impactos ambientais, levando a uma degradação contínua dos ecossistemas e àescassez de recursos naturais. Objetivando construir uma nova relação com o meioambiente, surge os Direitos da Natureza ou Direitos da Pachamama, que tratam porconceituar o meio ambiente como titular de direitos autônomos, afastando daconcepção antropocêntrica originalmente criada de que a natureza trata-seexclusivamente de um fonte de recursos a ser explorada
O PROCEDIMENTO DA SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL COMO MECANISMO DA POLÍTICA PÚBLICA DO ACESSO À JUSTIÇA
A sobrepartilha é um procedimento previsto no ordenamento jurídico brasileiropara que, em casos envolvendo bens como contas bancárias não identificadas,valores provenientes de ações judiciais, imóveis regularizados posteriormente oucréditos de difícil apuração, possam ser partilhados após o encerramento doinventário
O INSTITUTO DA OMISSÃO IMPRÓPRIA E A REPRODUÇÃO DOS ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO NAS DECISÕES JUDICIAIS: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2019
O presente trabalho tem como temática o instituto da omissão imprópria e areprodução dos estereótipos de gênero nas decisões judiciais: uma análisejurisprudencial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entre 2005 e 2019. Paratanto, elaborou-se o seguinte problema de pesquisa: como os estereótipos de gênerosão reproduzidos nas decisões criminais que aplicam a omissão imprópria a mulheresmães?. Para responder ao problema proposto estabeleceu-se como objetivo geral:Analisar se há a reprodução de estereótipos de gênero nas decisões judiciaisenvolvendo delitos omissivos impróprios, em casos em que mulheres mães sãoulgadas como garantidoras. E, como objetivos específicos: a) examinar a atuaçãodos movimentos feministas em ondas que surgiram ao longo dos anos, a conceituaçãoda categoria gênero, as vulnerabilidades interseccionais e a feminização da pobreza;b) investigar a responsabilidade jurídica conferida para ambos os genitores no que dizrespeito ao exercício do poder familiar; c) especificar os percursos metodológicosadotados e expor casos concretos de mulheres mães que foram duplamentecriminalizadas em decorrência do gênero através da aplicação do instituto da omissãoimprópria e de mulheres mães que foram absolvidas por estarem inseridas emâmbitos de violência doméstica e precariedade. O método de pesquisa empregado foio dedutivo, em pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de materialbibliográfico e com coleta de dados e análise qualitativa de dados jurisprudenciais decasos de crimes omissivos impróprios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Oestudo é relevante porque mostra a dupla punição imposta às mulheres - penal, pelaomissão, e social, por não corresponderem ao ideal da “mãe perfeita” - e questiona opapel do Judiciário na manutenção das desigualdades de gênero e classe. Embora ofeminismo tenha conquistado avanços legais, o estereótipo da mulher como principalresponsável pelo lar persiste, e o sistema de justiça criminal, ainda centrado nomasculino, continua reforçando esses papéis. Ao mesmo tempo, a sociedade seguepreservando as funções tradicionalmente atribuídas a homens e mulheres,demarcando a diferença entre eles pelo gênero. Com o fortalecimento dosmovimentos sociais e o diálogo com as camadas populares, o feminismo brasileiroacumulou avanços marcantes (Pinto, 2010, p. 17). 
TRUMP E OS JOGOS VORAZES: O novo arianismo e a caça aos imigrantes na América do medo
Este artigo analisa a política migratória dos Estados Unidos no governoDonald Trump como expressão de um novo arianismo, que articula pureza nacional,securitização do cotidiano e práticas de exclusão que transformam o imigrantesobretudo latino em inimigo do Estado. O objetivo é identificar de que modo essasdiretrizes violam direitos humanos e reconfiguram a cidadania, com ênfase na infânciamigrante. Metodologicamente, adota abordagem qualitativa de natureza aplicada,método dedutivo-dialético e estudo de caso, combinando análise documental erevisão bibliográfica em teoria crítica. Os resultados indicam o medo como tecnologiade governo, a criação de campos de exceção com separações familiares, detençõese audiências sem defesa, reforçando a racialização da migração como dispositivo decontrole social, com efeitos de perseguição, estigmatização e deportação em massa.Conclui-se que o trumpismo instituiu política seletiva e necropolítica que fragilizafundamentos democráticos e humanitários do sistema internacional, exigindorespostas ancoradas na proteção prioritária a crianças e famílias migrantes. Aoriginalidade do artigo reside em articular a ascensão política de Donald Trump coma imagética distópica de Jogos Vorazes, iluminando os contornos de um novoarianismo na contemporaneidade
AMEAÇA OCULTA: OS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS NA SAÚDE REPRODUTIVA DE TRABALHADORAS RURAIS E MULHERES CONSUMIDORAS.
O uso intensivo de agrotóxicos no Brasil representa uma questão crítica de saúde pública, especialmente quanto aos impactos na saúde reprodutiva feminina. Esta pesquisa aborda os agrotóxicos como disruptores endócrinos e seus efeitos diferenciados sobre trabalhadoras rurais e mulheres consumidoras. O estudo objetiva analisar os impactos dos agrotóxicos na fertilidade feminina, diferenciando os efeitos entre os grupos mencionados, e avaliar a adequação do arcabouço jurídico-normativo brasileiro para proteção desses grupos vulneráveis. Especificamente, busca-se estudar o contexto histórico e marcos regulatórios, avaliar os efeitos como disruptores endócrinos na saúde reprodutiva e verificar os impactos diferenciados entre trabalhadoras rurais e consumidoras urbanas. A metodologia fundamenta-se em revisão bibliográfica e documental qualitativa, utilizando fontes das bases Scielo e Portal de Periódicos da Capes, além de documentos oficiais. Os principais resultados evidenciam que os agrotóxicos causam malformações congênitas, abortamentos espontâneos, infertilidade e cânceres ginecológicos. O Brasil, maior consumidor mundial desde 2008, utiliza substâncias banidas internacionalmente, destinando 80% à produção de commodities. Trabalhadoras rurais enfrentam exposição ocupacional direta e indireta, enquanto consumidoras urbanas são afetadas pela cadeia alimentar. Verificaram-se falhas significativas nos processos regulatórios, evidenciando insuficiência do marco legal vigente. Conclui-se que a proteção da saúde reprodutiva feminina demanda abordagem integrada, reconhecendo especificidades dos grupos de risco e implementando estratégias diferenciadas de proteção