Cadernos de Dereito Actual (E-Journal, Universidade de Santiago de Compostela)
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El derecho penal como disciplina transnacional y de Cooperación – El caso del Tribunal Penal Internacional
La persecución penal, larga manus del Estado de Derecho, confluye internacionalmente en el último porcentaje del sistema judicial. La urgencia de respuesta y de la estabilización del alarma social causado por el hecho criminoso carece de una prosecución penal tan veloz cuanto eficaz. En el adviento de la primitiva consagración de los derechos humanos en el panorama jurídico internacional y el consecuente reconocimiento de su importancia por la vida en sociedad, rápidamente la comunidad internacional identificó la necesidad de la protección de este núcleo de derechos a través de mecanismos jurídico-penales dotados de eficacia y pragmática constitucional-penal.En la dirección del amargo legado provocado por las grandes guerras del siglo XX, la comunidad internacional tiene buscado crear y fomentar el recurso a instrumentos de estado para estado, capaces de contener la actividad criminal contra la humanidad. En este sentido, el Tribunal Penal Internacional, detiene elevada importancia en el espectro penal internacional, en la medida en que consagra la posibilidad de imputar responsabilidad penal individual bajo el agente y bajo el estado, esencial para viabilizar la paz y la seguridad internacionales, a través de un juzgamiento eminentemente justo y consecuentemente urgente y actual en el combate a todas las pruebas de impunidad a la escala global. Finalmente, estos objetivos son transversales y muy caros a toda la comunidad internacional
Intervenção estatal financeira e desenvolvimento sustentável: os desafios de uma primeira resolução socioambiental editada no Brasil
Trata-se de artigo científico que visa demonstrar a relevância da intervenção estatal no domínio econômico a fim de que se estabeleçam limites jurídicos ao próprio poder econômico. Neste sentido, constata-se que esta intervenção tem como ferramenta o Direito. Sendo assim, estuda-se o diálogo que Economia e Direito tem traçado juntos, bem como sua complementariedade. Posteriormente, levanta-se elementos na constituição brasileira que viabilizam a intervenção estatal no domínio econômico. Ademais, verifica-se a possibilidade de existir uma intervenção estatal que seja financeira em detrimento de uma autorregulação, que, por sua vez, nem sempre é efetiva, uma vez que, diferentemente da regulação financeira, a autorregulação financeira não traz consigo um elemento chave: o interesse público. Por fim, analisa-se a Resolução n. 4.327/2012, editada pelo Conselho Monetário Nacional brasileiro, publicada pelo Banco Central do Brasil, a fim de se verificar quais sejam os possíveis desafios de sua implementação pelas instituições financeiras brasileiras e ainda quais sejam os próximos passos a serem dados pelo Estado brasileiro a fim de que se efetive um sistema regulatório financeiro socioambiental: que, por sua vez, considere o desenvolvimento econômico, mas também questões sociais e ambientais
O reconhecimento da cidadania na comunidade internacional a partir do modelo de Estado de Direito: inclusão dos imigrantes ou deslocados por meio da solidariedade e da tolerância
A preocupação com a cidadania em momentos de crise é especialmente percebida com relação às pessoas que se deslocam para outros países. Diante disso, preocupa-se com o “direito a ter direito” dos deslocados. Atualmente, diante das guerras que acontecem no oriente, algumas com interferência direta de países europeus, e situações de extrema pobreza que atingem outras regiões do globo uma grande quantidade de pessoas estão se deslocando. Esses seres humanos deslocados têm dificuldades para conseguir proteção jurídica por meio dos direitos básicos de cidadania reconhecidos aos cidadãos nacionais. Diante dessa realidade, o texto quer enfrentar o problema da legitimidade garantidora dos direitos dos refugiados com o propósito de identificar a cidadania como capacidade independente de um vínculo permanente com um centro de poder estatal
A adequação dos meios de solução de conflitos na perspectiva dos direitos fundamentais: um ensaio pela cultura mediação e da paz
Notória a insatisfação para com o modelo tradicional de solução de conflitos, que consagra técnicas individualistas e procedimentos jurisdicionais estatais extremamente formais, que emperram a máquina judiciária estatal. Nessa perspectiva, surge a necessidade de revisitação e atualização do conceito de acesso à Justiça, tendo em vista a construção de um sistema multiportas, por meio do qual seja possível gerenciar os conflitos e solucioná-los pelos mecanismos de resolução mais aderentes e adequados à crise de direito material subjacente. Nesse contexto se destaca a mediação, meio consensual de solução de conflitos que, por meio do restabelecimento da comunicação entre os indivíduos em conflito, possibilita a construção da solução pelos próprios envolvidos no litígio, de sorte a estimular o exercício da cidadania e propiciar o desenvolvimento de uma cultura de pacificação
A dupla tributação internacional: questões levantadas e métodos para a evitar
As questões levantadas pela circulação de pessoas, bens, serviços e capitais à escala mundial, levantam o problema da prevenção, eliminação ou atenuação da dupla (ou múltipla) tributação internacional, potenciada pelas diferenças entre as legislações internas.A existência de relações jurídico-fiscais plurilocalizadas, fruto da internacionalização das relações económicas, gerou a necessidade de criar vários tipos de conexões (de natureza real e pessoal) para efeitos de tributação.Na verificação de diferentes elementos de conexão, poderemos estar perante situações de dupla (ou múltipla) tributação (v.g. conflitos positivos de tributação), ou de dupla não tributação, no caso de conflito negativo de tributação ou tributação zero. Esta última hipótese gera situações de fraude e de evasão fiscal, com riscos no que toca à erosão da base fiscal dos Estados.Perante os conflitos positivos de tributação, foram criados métodos para eliminar, evitar ou atenuar a dupla tributação internacional, medidas essas que podem ser unilaterais ou bilaterais/multilaterais. Tais medidas visam ainda assegurar uma distribuição equitativa das receitas fiscais pelos diferentes Estados envolvidos, bem como combater a fraude e a evasão fiscal internacionais.Palavras-chave: Relações jurídico-fiscais plurilocalizadas, internacionalização, conexões para efeitos de tributação, conflitos positivos e negativos de tributação, métodos para evitar a dupla tributação internacional
INTERNATIONAL LABOR ORGANIZATION AND THE FIGHT AGAINST NEW WAYS OF SLAVERY IN BRAZIL
This article aims understand how the International Labor Organization has brought improved Brazilian labor laws and also to point out which are the next necessary steps to be taken in order to indeed protect labor and bring dignty to workers
El pensamiento de Aristóteles, Hobbes y Marx en las teorías criminalísticas contemporáneas.
La seguridad ciudadana y el crimen han sido problemas siempre presentes a lo largo del tiempo, el rol primordial de la temática en la actualidad, y la diversidad de los paradigmas en pugna nos lleva a indagar las concepciones de tres autores clásicos – Aristóteles, Hobbes y Marx – sobre la temática, viendo sus caracteres fundamentales y puntos de coincidencia con las teorías criminológicas actuales.
Ainda sobre a sociedade cooperativa de trabalho no Brasil
As sociedades cooperativas de trabalho ganharam espaço no Brasil prestando serviços a contratantes públicos e privados com autonomia e com autogestão. Uma alteração na lei trabalhista foi interpretada como uma oportunidade dada pelo legislador para a terceirização descontrolada da mão de obra, liberando a contratação de sociedades cooperativas de trabalho para realizar qualquer tipo de serviço, até mesmo nas atividades fim em substituição à relação pessoal de emprego, muito mais dispendiosa para o contratante. A edição da Lei Federal n. 12.690, de 19 de julho de 2012 teve o propósito de regulamentar a sociedade cooperativa de trabalho, deixando em evidência a tentativa de eliminar as dúvidas e fechar as lacunas abertas. A norma também se esforçou na tentativa de evitar o desvirtuamento das atividades de uma sociedade cooperativa de trabalho para mera intermediadora de mão de obra para terceiros, ou ainda para impedir o uso dessa entidade para mascarar a relação de emprego. A legislação ainda garantiu certos direitos pertencentes aos trabalhadores empregados aos cooperados
EL PRINCIPIO LEGAL DE PRECAUCIÓN EN ESCENARIO DE RIESGO NANOTECNOLOGICO
El desarrollo de las nanotecnologías se ofrece por riesgo a diferencia de los beneficios. La delimitación de los límites se vacía en el princípio de precaución y su baja eficacia, que es el problema para la investigación. Por lo tanto, se ha planteado la hipótesis de que, infundiendo en la construcción de la lectura del princípio de precaución, parámetros racionales de la ciencia, la política, la economía y la sociedad, pueden promover la eficiencia en la gestión del riesgo y ayudar en la eficacia jurídica. Sin embargo, si se utiliza, tanto en la economía y la política, pueden ser aliados en la eficacia de la precaución si se absorbe por el sistema legal en forma de pensamiento pragmático. La metodología usada es la sistémico-constructivista porque la investigación se basa en la perspectiva transdisciplinaria, cuyo viaje tiene como objetivo lograr locus social. La técnica de investigación consiste en la recogida de datos y la revisión de la literatura. Al final, se buscará a confirmar la hipótesis de que la ley debe, mediante el acoplamiento de otros principios que emanan de la ciencia económica, la política y social en su estructura y, por lo tanto, una gestión legal eficaz del riesgo nanotecnológico
A defesa dos direitos fundamentais como direitos humanos e as tensões na forma jurídica
Uma concepção de cidadania historicamente situada só adquire potencial heurístico se e na medida em que reconhecer indivíduos reais, em suas condições materiais de vida e a defesa de seus direitos fundamentais na condição de direitos humanos de toda humanidade e não apenas enquanto promessas formais e sim como fatores que demandam serem concretizados. Com isso, compreender o fenômeno jurídico, numa perspectiva que dê conta da premência de materializar direitos, implica em perceber que seu ponto de partida não pode se limitar ao sujeito imaginado pela concepção liberal oitocentista porque o direito contemporâneo não pode prescindir de ter em conta novos contextos resultantes das imensas transformações ocorridas no século XX e em curso neste século XXI