Cadernos de Dereito Actual (E-Journal, Universidade de Santiago de Compostela)
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A globalização da comunicação e seus reflexos sobre a dimensão econômica, ambiental e social da sustentabilidade
O presente artigo tem como objetivo apresentar a evolução da globalização da comunicação, e mostrar como isso reflete, atualmente, na dimensão econômica, ambiental e social da sustentabilidade. Inicialmente é feito um levantamento histórico do surgimento dos meios de comunicação, desde a antiguidade, demonstrando como eles se desenvolveram até o século XXI e influenciaram também o crescimento do comércio internacional. Em seguida, é feita uma análise de como a globalização influencia a economia mundial, pela alteração de seus fluxos financeiros, passando pela abordagem ambiental, que envolve danos que podem colocar em risco toda a humanidade, e finalmente o reflexo sobre a sociedade, que faz com que a comunicação instantânea, principalmente ocasionada pela internet, altere o modo de relacionamento interpessoal, em variados aspectos
A troca internacional de informações em matéria fiscal
Os Estados têm vindo a manifestar interesse em cooperar em matéria fiscal. As jurisdições tradicionalmente menos cooperantes demonstram disponibilidade de mudança. Existe um esforço da OCDE e também da União Europeia em implementarem mecanismos de troca de informações. O objetivo é combater fundamentalmente a fraude e a evasão fiscais internacionais, mas também o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.A Convenção multilateral sobre assistência mútua administrativa em matéria fiscal da OCDE é o principal instrumento jurídico multilateral em vigor nesta matéria, que admite que os Estados membros e não membros da OCDE possam tornar-se Partes nesta Convenção, prevendo uma cooperação mais alargada do que a União Europeia. Mas é ainda necessário melhorar a sua eficiência, aprofundar as modalidades de assistência mútua e moldar as legislações dos diferentes Estados às disposições internacionais
A identificação criminal pela biometria
A identificação dos indivíduos é uma necessidade da sociedade, em particular à identificação criminal. O artigo discute a possibilidade de a identificação biométrica ser utilizada na finalidade de identificação criminal. A identificação criminal constitui constrangimento ilegal, quando o indiciado já tenha sido identificado civilmente, a dignidade da pessoa humana atua claramente como ferramenta de contenção de abusos e de violações aos direitos humanos. Diante dessa realidade social surgiu a necessidade estatal de aperfeiçoar o direito para possibilitar a identificação biométrica como uma forma segura e efetiva de individualização criminal. A biometria é método automatizado de identificação que se realiza via confrontação de dados biológicos pré-definidos do indivíduo. Assim, cabe a biometria como espécie de identificação crimina
Tutela penal da fauna: o valor protegido pela legislação brasileira
A preservação do meio ambiente como base essencial à manutenção da vida em todas as suas manifestações requer a sistematização de formas de controle com a capacidade reforçar parâmetros éticos ao comportamento humano. É a partir dessa compreensão que o presente estudo possui como proposta central analisar a tutela da fauna através do sistema jurídico-penal. O que se busca é evidenciar e criticar o valor que se estabelece como conteúdo e fundamento ao direito penal e que justifica a criação de um núcleo proibitivo que orienta expectativas comportamentais para o desenvolvimento de um ambiente hábil ao respeito à diversidade da vida como uma perspectiva irrenunciável
Catástrofes naturais e a emergência do Direito Internacional das Catástrofes
O cenário que envolve as catástrofes toca diretamente vários aspectos do direito internacional, em especial nos campos relativos ao direito ambiental, direitos humanos, direito humanitário, direito econômico e direito ao desenvolvimento. Muito embora existam diversas normas internacionais nos assuntos anteriormente indicados que tenham relação com o objeto deste estudo (catástrofes), evidencia-se que as mesmas são contempladas de maneira fragmentada, ou seja, não se apresentam como um todo harmônico que seja capaz de impedir/minimizar a catástrofe (garantia de mecanismos/instrumentos preventivos); de proteção dos direitos inerentes à pessoa humana, bem como a correspondente assistência das vítimas de catástrofes naturais; e em última instância, o auxílio para a recomposição do Estado afetado quando da eclosão da catástrofe natural. Neste sentido é que se propõe apresentar alguns aspectos que justificam a novel construção do Direito Internacional das Catástrofes
Interpretação dos direitos fundamentais e jurisdição constitucional brasileira: caminhos para uma atuação fundada nos preceitos do estado democrático de direito
As ideias neopositivistas consolidadas na segunda metade do século XX inspiraram a construção de novos paradigmas de interpretação constitucional. Neste cenário, a chamada Nova Hermenêutica tem permeado as decisões da corte constitucional brasileira. O Supremo Tribunal Federal tem atuado, especialmente, com fulcro na teoria discursiva de Robert Alexy, cuja visão se apoia na noção de textura aberta da Constituição, na discricionariedade judicial e na proporcionalidade para dirimir a ponderação das tensões entre direitos fundamentais naqueles casos em que a norma não estabelece uma solução clara. Contudo, esta postura parece convergir para o ativismo, prática fortemente repudiada por Ronald Dworkin, que acredita que as decisões judiciais não podem estar fundadas em critérios subjetivos e sim em uma racionalidade jurídica. Desta forma, o presente artigo, que se valeu da pesquisa bibliográfica, teve por objetivo estabelecer um paralelo entre as teorias de Robert Alexy e Ronald Dworkin, no sentido de se apontar caminhos para uma interpretação constitucional que esteja condizente com a democracia e a separação dos poderes e que possa garantir a efetivação real dos direitos fundamentais, evitando as práticas abusivas decorrentes de uma expansão desmedida da atuação judiciária no Brasil
Responsabilidades da administração pública na liberação de alimentos transgênicos no Brasil
A construção de sementes Geneticamente Modificadas pelas empresas biotecnológicas e o seu plantio, tem gerado inúmeras polêmicas e tem motivado diversas pesquisas independentes, que afirmam que esses alimentos causam prejuízos à saúde do consumidor e ao meio ambiente; devendo o Estado ter cautela na liberação dessa tecnologia, pois este é o responsável pela ordem social, econômica e sanitária. Conclui-se que o Brasil possui uma legislação rigorosa no tocante aos Organismos Geneticamente Modificados e que, neste caso, é possível responsabilizar a Administração Pública por condutas omissivas e/ou negligentes. A metodologia utilizada nessa pesquisa foi a do método dedutivo, com uso da pesquisa bibliográfica, com finalidade qualitativa
O ajustamento de conduta em atos de improbidade administrativa: anacronismos na vedação da transação na lei brasileira
O presente trabalho aborda a possibilidade da celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito da improbidade, face vedação legal. Para tanto, por meio de metodologia qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica e documental, analisa a evolução da noção da probidade e dos instrumentos de defesa e a formação do microssistema brasileiro de combate a corrupção, que requer interpretação sistemática. Nesse sentido, reflete sobre o conceito de interesse público, institutos despenalizadores e consensualismo. A complementariedade da Lei Anticorrupção brasileira com a de Improbidade obriga um cotejo sobre os acordos de leniência. Por fim, ressalta necessidade da participação do Ministério Público nos acordos. Objetiva-se demonstrar a possibilidade jurídica do consensualismo na improbidade, como instrumento de efetivação da justiça. Conclui pelo reconhecimento do microssistema de combate à corrupção, desvelando o anacronismo da vedação da transação, acordo ou conciliação na Lei de Improbidade. Revela também o papel fundamental do Ministério Público brasileiro nesses acordos
A relevância constitucional da prova no Processo Civil e o constat na reforma da justiça
A reforma da justiça é um “dilema” chave da ordem pública e política portuguesa que ressurge sempre que se aborda a questão da economia, das finanças, da crise, do recuo no crescimento e da fuga dos investimentos estrangeiros. Inevitavelmente a questão coloca-se em cada legislatura. Reconhece-se o elevado investimento feito no sector da justiça, por um lado, e concomitantemente reconhece-se o esforço focado no encurtamento dos prazos, no uso da tecnologia ao longo de todo o desenvolvimento do processo. Todavia, o estrangulamento dos tribunais, a lentidão dos processos e a impunidade derivada do aproveitamento dos prazos da prescrição, persistem. Com a introdução de um novo meio de prova na panóplia dos meios probatórios admitidos no processo civil, através da reforma de 2013, é uma oportunidade única para agilizar os processos.O constat como meio de prova” para constatar a existência ou inexistência das pessoas e do estado em que elas se encontram, ou para constatar os atos ou os não atos, os bens ou a inexistência dos mesmos, após o exercício da observação, tornar-se-á inevitavelmente o meio probatório preferido das partes (autor e réu) por ser acessível, informativo e descomplexificar a lide.Este meio de prova foi apenas introduzido em 2013, através do artigo 494ºdo Código do Processo Civil Português, e os Juizes estão neste momento a ponderar os seus benefícios e vantagens. Numa vertente extrajudicial, é impreterível que haja uma alteração legal do artigo do Código Notarial que conceda competências aos solicitadores para que eles possam emitir documentos autênticos
O discurso de ódio e a negação de acontecimentos históricos no contexto da proteção internacional da liberdade de expressão
Este trabalho visa analisar a proteção internacional da liberdade de expressão, à luz de dois problemas típicos da sociedade multicultural atual: os discursos de ódio e a negação de fatos e acontecimentos históricos. Poderiam estes ser abrangidos pela ampla proteção a um direito fundamental, qual seja a liberdade de expressão de um pensamento? Quais são as consequências jurídicas da proibição de divulgação de certas ideias? Estas são algumas das respostas a que este estudo visa responder. Como objetivo secundário, há o interesse em identificar os limites à proteção desse direito, uma vez que como qualquer outro direito fundamental, seu exercício não é absoluto, embora a liberdade de expressão possa encontrar um fundamento histórico-político inerente à própria ideia de democracia