Cadernos de Dereito Actual (E-Journal, Universidade de Santiago de Compostela)
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Cuando los poderes se encuentran, los actores confrontan. Elementos para analizar los Jurys hacia el interior de la justicia penal
Con este trabajo intentaremos aportar, a partir de una serie de entrevistas realizadas a actores pertenecientes a la justicia penal de la provincia de Buenos Aires en la república Argentina, elementos con los cuales comprender mejor las percepciones y los efectos que ocasiona para ellos un Jury. Se trata de un abordaje cualitativo y exploratorio que no pretende apelar a fundamentos históricos o criterios comparativos. En primer lugar, analizaremos la carrera judicial como trayectoria laboral en la que se destaca una progresión de jerarquías a lo largo de los años por medio de la cual los actores van ocupando cargos de menor a mayor relevancia. Luego sugeriremos que el tradicional concepto de “familia judicial” parece estar más ligado a una representación pública sobre la justicia penal que se desentiende de los escepticismos privados que poseen los operadores jurídicos sobre la misma. En tercer lugar, desde la sociología de la justicia penal, consideraremos importante pensar a esta última no sólo en términos de independencia como se lo suele hacer sino también de autonomía. Por último, mencionaremos tres cuestiones relevantes que aparecen en los testimonios de los actores judiciales para interpretar el problema de dicha autonomía: el tipo de causas que se estén investigando, el voluntarismo de los actores judiciales y los atributos de la institución penal
Adjudication on principles of equity in the proceedings before the arbitral tribunal in the Polish law compared to other legal systems
Every lawyer knows Latin maxim “Summum ius summa iniuria”. You can pass an arbitral award that is consistent with the law, but it is unfair. This article aims to attempt to define the institution of adjudicating on the basis of equity in arbitration proceedings. Moreover, it presents the historical outline of this situation in the world, and in Poland, as well as assessment of the current concepts concerning this matter in the Polish Civil Procedure Code
Desafíos, acciones y amenazas de la globalización: ¿quiénes son los responsables?
Desde el comienzo de este milenio hemos avizorado grandes problemas que se constituyen en desafíos y amenazas para las naciones. Ellos determinan en las agendas de los gobiernos y por parte de la comunidad internacional las acciones que deben ser adelantadas a corto, mediano y largo alcance. Con la aparición de nuevos actores en la comunidad global tomando decisiones e incidiendo en el orden mundial, podemos extender las responsabilidades a la sociedad civil, un llamado a los principales actores de las relaciones internacionales a contribuir de manera decidida en el logro de los pactos realizados en las cumbres internacionales y específicamente señalado el horizonte de trabajo en la agenda internacional. De esta manera, hemos reflexionado en este ensayo desde una perspectiva normativa, partiendo de algunas cifras estadísticas para luego realizar una reflexión sobre la posibilidad de un nuevo orden internacional centrado en las grandes amenazas actuales de la humanidad, contemplando incluso la posibilidad de intervenciones a los Estados que dan la espalda a los objetivos del desarrollo y de la democracia
REFLEXIONES EN RELACIÓN CON LOS PRINCIPIOS ÉTICOS EN EL ARBITRAJE INTERNACIONAL: LA INDEPENDENCIA Y LA IMPARCIALIDAD DEL ÁRBITRO.
El presente trabajo aborda algunas reflexiones del autor en relación con la ética en el arbitraje internacional, con especial interés en los principios de independencia e imparcialidad del árbitro. Para ello, se tiene en cuenta el análisis de las reglas de arbitraje de las principales instituciones arbitrales a nivel internacional, dígase: CNUDMI, CCI y CIADI. Siempre con especial interés en el ámbito práctico, haciéndose énfasis en el arbitraje inversionista-Estado
Enriquecimento sem causa e dissolução da união de facto. Algumas notas à luz do Direito português
Perante a falta de regulação jurídica das relações patrimoniais estabelecidas entre os membros dessa união, assiste-se a uma tendência atual da jurisprudência portuguesa no sentido de admitir o recurso ao instituto do enriquecimento sem causa no caso de dissolução de união de facto. Neste estudo analisa-se alguma da jurisprudência que aprecia no referido caso a existência da obrigação de restituição, assim como algumas questões que surgem a propósito dessa obrigação nas decisões judiciais que afirmam a sua existência. Para um melhor alcance do objetivo delineado, fazem-se previamente a essa análise, considerações gerais em torno do instituto do enriquecimento sem causa e da união de facto como forma de comunhão de vida à margem do casamento
The side effects of the collaborative economy model in Europe: the self-employed workers
The fundamental right to fair working conditions has had a slow influence on the regulatory institutions and it is necessary to demand an immediate regulation on the matter with the advance of the so-called collaborative economy in Europe. The perimeter of this business model is often prone to inequality, which disproportionately affects vulnerable agents such as workers. It is necessary to analyze the effectiveness of the responses that European countries give to these threats and the recommendations given by the authors and other international institutions to seek appropriate guidance. The norm that technology evolves faster than the legal systems does not render fundamental rights violations justifiable
As potencialidades da arbitragem em contratos relacionados ao agronegócio no centro-oeste brasileiro
Este trabalho discute as vantagens da adoção da arbitragem nos contratos agrários e do agronegócio produzidos na cidade de Rio Verde, localizada no Estado de Goiás, Centro-Oeste do Brasil. Parte-se da premissa de que grande parte dos conflitos oriundos das relações agronegociais e agrárias no país são resolvidos pelos mecanismos judiciais tradicionais. Isso gera uma sobrecarga no Poder Judiciário e afeta a segurança jurídica e os custos de oportunidade nessa seara econômica. Um dos maiores entraves para a adoção da arbitragem nos mencionados contratos é a legislação antiga e arcaica, formulada numa época de agricultura de subsistência e sem avanços tecnológicos. Referida norma é pautada por regras de ordem pública, que sofrem uma interpretação ortodoxa. Não obstante, é possível perceber que os tribunais brasileiros têm admitido plenamente a inclusão de cláusulas de arbitragem nesses contratos, o que pode tornar o agronegócio mais competitivo. Com a solução arbitral, pautada por decisões céleres, eficientes e técnicas, os conflitos envolvendo contratos agronegociais e agrários serão resolvidos de forma juridicamente justa e economicamente vantajosa. Tais estudos foram produzidos considerando ampla referência bibliográfica e dados obtidos por meio de associações em Rio Verde, Goiás
RESPONSABILIDADE CIVIL NO CASO DAS MORTES EM PRESÍDIOS AMAZONENSES EM MAIO DE 2019
Entre os dias 26 e 27 de maio de 2019, cinquenta e seis internos presos em quatro complexos prisionais no Estado do Amazonas foram assassinados dentro de suas celas por outros internos pertencentes a facção criminosa rival. Ainda que indiretamente o governador do Estado amazonenses imputou culpa pelos fatos à empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, enquanto o presidente do TJAM afirmou não haver responsabilidade estatal diante da surpresa e inevitabilidade. Investigou-se, neste artigo, a atribuição da responsabilidade civil pela chacina ocorrida, por meio do método hipotético-dedutivo, partindo da hipótese da responsabilidade civil objetiva do Estado, sendo examinada a evolução da responsabilidade do Estado, os editais de licitação, os termos de contratos com a empresa particular co-gestora, os projetos básicos, a legislação pertinente e o posicionamento de autores sobre o tema. Concluiu-se pela confirmação da hipótese proposta
Instrumentos normativos internacionais de combate à corrupção e crimes correlatos no Brasil
Cada vez mais globalizada, a corrupção desconhece fronteiras e desafia os mecanismos de combate. Trata-se de um crime complexo que impacta as dinâmicas socioeconômicas e institucionais das sociedades democráticas. Seu caráter transnacional motivou a elaboração de diversas normativas internacionais, em especial, destacam-se a Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA; Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE; e Convenção da ONU contra a Corrupção. No contexto brasileiro, a corrupção não é um fenômeno recente, está inserida na estrutura político-social desde a colonização e assim, são diversos os casos de corrupção relacionados ao desvio de recursos públicos, fraude, suborno, peculato, abuso de poder, tráfico de influência e sonegação, lavagem de dinheiro entre outros. No entanto, na última década, a política anticorrupção brasileira, inspirada nas normas internacionais já referidas, registrou importantes avanços legislativos que intensificaram a combate à corrupção no Brasil.
Direito ao desenvolvimento e organismos geneticamente modificados (OGMs): impactos do agronegócio brasileiro
O objetivo do artigo é observar se os Organismos Geneticamente Modificados aplicados à produção de alimentos estão, de fato, garantindo o direito ao desenvolvimento, na perspectiva proposta pela Organização das Nações Unidas (Resolução n.º 41/128) e na de Amartya Sen. Para tanto, buscará em literatura de outras áreas pesquisas sobre os OGMs, mormente acerca da biossegurança e se de fato há respeito aos direitos fundamentais, como a liberdade substantiva. Conclui-se que inobstante a competitividade global, o objetivo fundamental dos Estados e dos povos não deve ser apenas o crescimento econômico, mas que este ocorra observando o ser humano como sujeito, assim, a produção e o consumo de Organismos Geneticamente Modificados devem se restringir àqueles em que há comprovada segurança ao ser humano e ao meio ambiente, razão pela qual é imprescindível que haja participação popular na discussão de aprovação de alimentos transgênicos, de maneira que se possa exercer as liberdades substantivas. A pesquisa, quanto à abordagem é qualitativa, em relação aos procedimentos técnicos é bibliográfica e de análise documental e, por fim, a forma de condução do raciocínio é o dedutivo