Portal de Periódicos da UCS (Univ. de Caxias do Sul)
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Como ensinar filosofia?: uma proposta platônica // DOI: 10.18226/21784612.v23.n3.3
Como se ensina filosofia? Pergunta preciosa que abre precedentes para um longo e árduo caminho. Para isso não há resposta pronta, não está escrito e nem determinado, mas é preciso percorrer todo o caminho, pois a própria pergunta “Pode a filosofia ser ensinada?” já é uma pergunta filosófica e respondê-la significa entrar nos meandros da filosofia e em que consiste uma educação filosófica. A tentativa de responder à questão, deixa outra questão no ar: Existe tal arte de ensinar? Se ela existe, então também existe seu artífice e seu objeto. Como diz Platão em A República, “cada arte foi feita para procurar e fornecer a cada um o que lhe convém por natureza”. (341d). Se tomarmos o mestre como o artífice e o discípulo como objeto deste ensino, devemos ter em mente que a arte de ensinar é conveniente ao discípulo e não ao mestre. O mestre, portanto, é instrumento para que se possa ensinar tal arte ao discípulo. Se a filosofia é uma arte ensinável, então é preciso verificar a existência de tal mestre para ensiná-la. A dialética tem um papel de, através de seus cortes, encontrar a verdade a ser proferida no discurso da alma. O objetivo deste trabalho é refletir sobre o ensino, seu instrumento e seu objeto a partir do pensamento da Antiguidade grega, mais especificamente, da obra de Platão e de suas implicações sobre o ensino de filosofia. Palavras-chave: Platão. Educação filosófica. Dialética. Discurso amoroso. Phármakon
O homem como ser-no-mundo: repercussões pedagógicas da analítica existencial de Ser e Tempo // DOI: 10.18226/21784612.v23.n3.1
O texto trata da exposição de alguns aspectos básicos da analítica existencial realizada por Martin Heidegger na obra Ser e tempo. O ponto de partida é o curso dado no semestre de verão de 1923: Hermenêutica da facticidade, no qual o filósofo antecipa muitas das descrições fenomenológicas presentes na analítica existencial de Ser e tempo. Em seguida, explicitam-se as estruturas ontológicas do homem como ser-aí (Dasein) cuja constituição fundamental é ser-nomundo, analisando as possíveis repercussões no campo da educação.Palavras-chave: Filosofia. Fenomenologia. Hermenêutica. Educação
Empirismo e cientificidade na área acadêmica de comunicação
Amparando-se na análise das teses de Charles Berger, o artigo expõe e discute o modo como, em reação à caracterização interdisciplinar dos trabalhos feitos na área acadêmica de comunicação, surgiu nela um discurso de cunho disciplinar marcado pelo empirismo de acento positivista. O argumento defendido no texto é o de que, legítimo desde o ponto de vista deste marco epistemológico, a ideia todavia não autoriza que se fale da comunicação como ciência autônoma, muito menos casa bem com os estudos de mídia que, pelo menos entre nós, brasileiros, definem a maior parte dos trabalhos feitos no referido campo
INSTRUMENTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS PARA A GESTÃO PÚBLICA DE RECURSOS NATURAIS E BENS COMUNS: CARACTERIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ÁGUAS NO ESTADO DE GOIÁS
A água, como a maioria dos bens ambientais, não possui substituto e, como recurso/insumo econômico, tem valor estabelecido pelo grau de uso e pela satisfação de seus usuários. Essa percepção acerca de preço proporciona uma alocação eficiente dos recursos, reduzindo o uso excessivo. Esse valor pode ser estabelecido por um mercado de livre negociação ou pela aplicação de métodos de valoração que expressem a curva dos benefícios do bem. Assim, em Goiás, como em diversos estados brasileiros, a utilização de instrumentos econômicos do tipo comando e controle e de mercados como a instituição da cobrança pelo uso da água está sendo implantada e emerge como estratégia governamental, visando racionar o uso e angariar fundos para a conservação hídrica das regiões da bacia. Nesse sentido, por meio da realização de uma pesquisa exploratória e descritiva, objetiva-se caracterizar a gestão das águas nesse estado, conforme estabelecem os instrumentos jurídicos na gestão pública dos recursos naturais, frente às experiências de outras regiões brasileiras, apontando similaridades nos valores de captação e consumo da água entre os diferentes comitês de bacias hidrográficas e defasagens quanto ao valor de lançamento de efluentes
O DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DE SEU RECONHECIMENTO
O artigo analisa a figura do dever fundamental, abordando os contornos gerais traçados pela doutrina constitucional para o instituto jurídico e para o reconhecimento de espécie isolada de dever fundamental de proteção do meio ambiente. A partir dos contornos traçados para o instituto, estabelece então os principais efeitos de seu reconhecimento para a ordem jurídica, notadamente na atuação estatal de polícia ambiental, no exercício e tutela judicial de direitos fundamentais e no controle de constitucionalidade das leis
De “atingidos” a “vítimas” do desenvolvimento: um estudo junto à população afetada direta e indiretamente pela UHE Foz do Chapecó na região oeste de Santa Catarina
Nas últimas décadas, grandes usinas hidrelétricas construídas na bacia do rio Uruguai como projetos de desenvolvimento alteraram o substrato morfológico das comunidades camponesas, causando o desaparecimento total ou a desestruturação parcial daquelas que permaneceram. Parte dos camponeses e ribeirinhos recebeu indenizações pelas terras inundadas e migrou. Nas novas moradas, tentaram reorganizar suas relações comunitárias, mas nem sempre o conseguiram. A reconstrução das relações comunitárias é um dos pontos frágeis, seja para aqueles que migraram, seja para aqueles que permaneceram; e esses danos não são passíveis de mensuração e indenização. Em certas comunidades afetadas parcialmente pelos empreendimentos hidrelétricos foram construídos equipamentos comunitários novos, pouco utilizados pelo reduzido número de moradores remanescentes. Entre estes, há sintomas de depressão, de solidão e outros de ordem psicossomática. A alteração compulsória do modo de vida, a quebra dos vínculos vicinais, comunitários e de organização de trabalho levam-nos a questionar: não seria lícito considerá-los vítimas do desenvolvimento? Este trabalho é desenvolvido junto a atingidos pela UHE Foz do Chapecó, na região oeste de Santa Catarina
Poluição biológica por espécies exóticas na experiência jurídica brasileira: elucidando os paradoxos jurídicos sobre o deserto verde
O presente trabalho se propõe a analisar a relação entre a atividade silvicultora e a poluição biológica, buscando evidenciar a questão referente ao dano ambiental causado pelo uso de espécies exóticas em atividades de reflorestamento. Adota-se uma abordagem metodológica crítica e, subsidiariamente, a metodologia de estudos jurídicos comparados, empregando, ainda, o auxílio de pesquisas de vertente qualitativa e quantitativa. Utiliza-se uma perspectiva multidisciplinar, convergindo para o campo do Direito Ambiental. Como principais resultados alcançados, foi possível desenvolver a configuração jurídica e a delimitação hipotética do enquadramento de espécies exóticas invasoras no Direito brasileiro e, avançando, promover o mesmo delineamento jurídico para o fenômeno da poluição biológica, como dano ambiental causado pela introdução dos mencionados organismos. Ao final, foi possível verificar (tomando como base o modelo jurídico vigente e a norma interpretada em concreto) quais são as possíveis hipóteses em que há proibição ou restrição à introdução das mencionadas espécies em espaços ambientalmente protegidos, unidades de conservação e em áreas de uso alternativo do solo. Verificou-se, assim, as bases para a tratativa de um paradoxo entre as práticas de reflorestamento com espécies exóticas e a natureza poluidora dessa prática que, contraditoriamente, deveria ser uma prática de reparação ou recuperação ambiental
Responsabilidade civil-ambiental: reparação do dano ambiental privado
O objetivo do artigo é mostrar que o principal fundamento daresponsabilidade civil por dano ambiental no Direito brasileiro é a Teoria doRisco Integral, sujeita a um regime jurídico próprio e específico, com baseno art. 225, caput e § 3º, da CF/88 e no art. 14, § 1º da Lei 6.938/1981. Ométodo utilizado é o dedutivo, sua natureza é aplicada, e, no que se refereaos procedimentos técnicos, é bibliográfica. Como resultados iniciais, a partirdo fundamento da evolução histórica da Teoria do Risco, na França, em1896 com o Affaire Teffaine da Corte de Cassação e, em 1897, com Saleillese Josserand. Resta presente também no Brasil, com a Lei das Estradas deFerro (Decreto 2681/1912, art. 26) entre outras legislações específicas; em1990 com o CDC (arts. 12 e 14) e, em 2002, com o Código Civil (art. 927, §único). Quanto ao interesse envolvido e à sua reparabilidade, o dano ambientalprivado (também denominado de dano de reparabilidade direta), é aqueleque viola interesses pessoais e se reflete no meio ambiente como microbem.Como conclusão, a consolidação na jurisprudência do STJ, no julgamentodo caso da Baía de Paranaguá – REsp 1.114.398/PR, assim como nojulgamento do caso da Usina Hidrelétrica – AREsp 206.748/SP. Ambosimportantes precedentes da responsabilidade objetiva
LIMITES E POSSIBILIDADES DA INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE DO POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS NO JULGAMENTO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
Este artigo pretende demonstrar os limites e possibilidades da atuação jurisdicional diante de ações que versam sobre políticas públicas em matéria ambiental. O estudo foi realizado por meio da análise de decisões judiciais proferidas no âmbito de ações civis públicas, ajuizadas pelo Ministério Público. Ao final foi possível identificar que a matéria não é pacífica, tanto em termos de posição quanto de argumentos. Algumas decisões reconhecem que a intervenção judicial não representa uma violação ao princípio da separação de poderes e da reserva do possível, outras não. Entende-se como equilibradas e razoáveis as decisões pautadas por argumentos que tenham como fundamento a possibilidade da atuação judicial diante de violação do direito ao meio ambiente, mas que também observem os limites orçamentários do poder público. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial
Feira Nacional do Cavalo: Dinâmica Identitária e Turística em Golegã, Portugal / National Horse Fair: Identity and Touristic Dynamics in Golegã, Portugal
O presente artigo pretende refletir sobre a importância da Feira de S. Marinho / Feira Nacional do Cavalo / Feira Internacional do Cavalo Lusitano no contexto do reforço identitário e turístico da região do Ribatejo. Em consequência, apresenta a evolução histórica da Feira, apoiada em termos metodológicos numa análise de conteúdo de notícias e artigos de jornais entre 2004 e 2015, nomeadamente O Mirante e Público online, e na programação anual da Feira, publicada no período em análise. Paralelamente, o artigo em questão faz, ainda, uma abordagem entre a Feira e o turismo, designadamente o turismo equestre.PALAVRAS-CHAVETurismo Equestre. Feira Nacional do Cavalo. Feira de S. Martinho. Cavalo Lusitano. Golegã, Ribatejo, Portugal. ABSTRACTThe intention of the following article is to highlight the importance of the S.Martinho Fair / National Horse Fair / International Lusitano Horse Fair in its identity and touristic region of the Ribatejo. Furthermore, it shows the fair’s historical growth based on methodological terms in an analysis content of newspaper articles from two thousand and four to two thousand and fifteen mainly on line, in O Mirante and Publico, and in the fair’s annual programme, published in the above period of time. The article in question also mentions the fair and its tourism, especially the equestrian tourism.KEYWORDSEquestrian Tourism. National Horse Fair. S. Martinho Fair. Lusitano Horse. Golegã, Ribatejo, Portugal AUTORAAna Cristina Pereira Joaquim – Licenciada. Professora no Agrupamento de escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, Portugal. E-mail: [email protected] REFERENCIASAssociação Portuguesa de Criadores do Cavalo Puro-Sangue Lusitano (2011). Catálogo 2011.Câncio, F. (1939). Ribatejo histórico e monumental, II. Junta de Província do Ribatejo.CMG - Câmara Municipal da Golegã (2000). Golegã, na rota do cavalo, do touro e do vinho. Golegã: Município da Golegã.Deloitte (2015a). Plano de Intervenção para Turismo Equestre no Alentejo e Ribatejo.Deloitte (2015b). Plano de Intervenção para Turismo Equestre no Alentejo e Ribatejo. Estratégia de Consolidação.Faria, S. (2002). O ginete ibérico. Portugal: Elo.Figueira, L. M.(2007). Desenvolvimento do turismo equestre: mitos e realidades. Estudo de caso na região de influência do Município de Golegã. Anais... I Congresso Internacional de Turismo Leiria e Oeste, Peniche, Portugal.FITE - Fédération Internationale de Tourisme Equestre (n.d.). Tourisme Equestre.FNC - Feira Nacional do Cavalo (2004; 2015). Catálogos. Município da Golegã e Associação Feira Nacional do Cavalo.GiL, A. M. L. (2006). Las rutas ecuestres como actividad deportiva, recreativa y turística. Baetica, 1(28), 413-433.Könyves, E. & Suta, E. (2009). The Importance of equestrian tourism enterprises in tourism destination management in Hungary. Applied Studies in Agribusiness and Commerce, 3(4), 25-28.Lusa (2008). Turismo equestre poderá criar mais de 20 mil postos de trabalho em Portugal, 16 maio 2008.Magalhães, N.(2015). Potencialidades do turismo equestre em Portugal. Tese. Mestrado. Instituto Politécnico de Viseu, Portugal.Maltez, J. (2009). Relatório da Atividade Municipal-2009. Município da GolegãO Mirante (2015). Arquivo do mês de novembro entre 2004-2015.Oliveira, C. (2010). Turismo equestre. Diagnóstico e perspectivas de desenvolvimento em Portugal. Comunicação apresentada no CIT2010 - Congresso Internacional de Turismo, Património & Inovação.Oliveira, P. (2005). A Feira da Golegã. Das origens à atualidade. Subsídios para a sua História. Golegã: Município da Golegã e Associação Feira Nacional do Cavalo.Oliveira, P. (2006). A Vila da Golegã nos últimos 250 Anos. Golegã: Município da GolegãPatrão, L. (2008). A tradição equestre como elemento de valorização da oferta turística. Anais... Congresso Internacional de Turismo Equestre, Alter do Chão, Portugal. Pickel-Chevalier S. (2015) Can equestrian tourism be a solution for sustainable tourism development in France? Loisir et Société / Society and Leisure, 38(1), 110-134.Pla, J. A. C. (2015). Equestrian tourism in Europe. EUUQUS.Publico. (2004-2015). Arquivo do mês de novembro entre 2004-2015.Sousa, J. (2003). Golegã, terra onde nasci.TURIHAB (2012). Itinerários de turismo equestre. Metodologia de implementação: Estudo de caso Minho-Lima.Valente, F. (2008). Turismo equestre: faltam programas e infraestruturas adequadas.UNWTO - World Tourism Organization (2016). A roadmap for celebrating together! PROCESSO EDITORIALRecebido: 13 FEV 2017Avaliado: FEV-SETAceito: 6 OUT 2017