Revista Brasileira de Direito Processual Penal (Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal - IBRASPP)
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    Diálogos possíveis entre o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos no “Caso Araguaia”: uma defesa ampla, geral e irrestrita dos direitos humanos?

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    O texto busca oferecer alternativas de interpretação na tarefa de conciliar a leitura de direito interno e aquela da Corte Americana de Direitos Humanos sobre a denominada “lei da anistia” que impossibilita, até o presente momento, a persecução penal dos crimes cometidos no regime militar que vai de 1964 a 1985. Tenta-se, assim, conferir eficácia aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil a fim de que não venham a ser desprezados na consolidação da democracia brasileira

    Três teses sobre a inconstitucionalidade substancial do art. 383 do CPP: por que o réu não se defende (apenas) dos fatos

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    O presente artigo enfoca a questão da instrumentalidade constitucional do processo penal a partir da correlação entre a imputação e a sentença. Justifica-se a abordagem em razão da forma demasiadamente simplista e reducionista como o assunto vem sendo tratado na doutrina e jurisprudência brasileiros. Pretende-se enfrentar o assunto também através da análise do caso de Mario Drassich a partir do qual será analisado a dicotomia das questões de fato e de direito, como superação do modelo positivista. Será também sustentada, sob essa perspectiva, a inconstitucionalidade do art. 383 do CPP, com a apresentação de diversos problemas relacionados e sintetizados em três argumentos

    O supremo tribunal federal e a lei maria da penha – uma lamentável decisão

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    O trabalho analisa duas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal na sessão do último dia 09 de fevereiro. A primeira, por maioria, julgou procedente a ADIn nº. 4424 quanto aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei nº. 11.340/06. Na mesma sessão, por unanimidade, os Ministros acompanharam o voto do relator da ADC nº. 19, Ministro Marco Aurélio, e declararam constitucionais os arts. 1º., 33 e 41 da lei. Discordando do entendimento da Suprema Corte, procuramos confrontar alguns dispositivos da Lei Maria da Penha com a Constituição Federal, concluindo que os seus arts. 17 e 41, além do art. 313, IV do Código de Processo Penal, não devem ser aplicados, pois incompatíveis com a Constituição Federal

    Decisioni della Corte europea e giudicato penale “iniquo”

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    O presente artigo aborda uma temática precipuamente envolta no discurso interdisciplinar entre o direito constitucional, direito internacional e direito processual penal, já que analisa os reflexos jurídicos dos pronunciamentos do Tribunal europeu de Direitos humanos à luz do constitucionalismo italiano. Neste aspecto, a corte Constitucional italiana criou uma hipótese especial de “revisão europeia” com a sentença paradigma número 113 de 2011, a qual, a partir da análise da trajetória legislativa, jurisprudencial e doutrinaria italianos, nos perguntamos se atualmente existe uma norma em capaz de subtrair à sentença irrevogável a força executiva que o CPP italiano à atribui e que garanta suficientemente o realizar-se da restitutio in integrum

    O "Júri" Alemão: o leigo no processo penal na Alemanha

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    O presente artigo oferece uma visão geral do papel do juiz leigo no sistema penal alemão, bem como apresenta os respectivos direitos e funções, em comparação ao júri brasileiro. Além disso, exalta a importância de uma instituição que aumenta a conscientização no sistema penal enquanto evita posições que romantizam demasiadamente o papel do leigo no processo penal.

    Meios Ocultos de Prova: Perspetiva do Controlo da Velocidade

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    O problema dos meios ocultos de prova no controlo de velocidade, principalmente, no que diz respeito à admissibilidade de prova obtida através de meios insidiosos, sub-reptícios, dissimulados ou ocultos. A compatibilidade destas questões com o Estado de Direito Democrático e com o respeito pelos Direitos Fundamentais

    O modelo constitucional de processo e o eixo estrutural da processualidade democrática

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    Neste artigo, analisar-se-á a relação entre Constituição e processo, a partir de teorias que surgiram na segunda metade do século XX.  Passando pelo pensamento de Eduardo Couture, Héctor Fix-Zamudio, Elio Fazzalari e Italo Andolina e Giuseppe Vignera, apresentar-se-á o modelo constitucional de processo como referencial teórico que permite compreender o processo como garantia. No modelo constitucional, os princípios da não-parcialidade do juízo, contraditório, ampla argumentação e fundamentação da decisão se interligam, legitimando o ato jurisdicional que repercute na esfera de direitos dos cidadãos. Assim, pretende-se demonstrar que eixo estrutural da processualidade democrática é extraído desse núcleo principiológico

    Notas sobre a investigação e prova da criminalidade econômico-financeira organizada

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    O presente estudo almeja analisar aspectos da investigação preliminar e da instrução processual no campo da chamada criminalidade econômico-financeira organizada, especialmente a partir do novo regramento introduzido pela Lei 12.850/13. Assim, questionar-se-á a existência de peculiaridades do Direito Processual Penal aplicado à criminalidade econômico-financeira organizada, não só nos planos dogmático, legislativo e normativo, como também na própria dinâmica das práticas e procedimentos persecutórios adotados pelo sistema de administração da justiça criminal

    El principio acusatorio entendido como eslogan político

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    El artículo analiza el concepto del “principio acusatorio”, teniendo en cuenta el escenario de la vaguedad conceptual que impregna este debate. Después de afirmar la ausencia de modelos ideales de procedimientos penales, explicando los intentos de monopolizar la idea de “contradictorio” por la doctrina de los EUA, describe las características de la posición del juez y de las partes en el ámbito jurídico penal acusatorio. Por último, concluye que el llamado “principio de contradicción” y todas las expresiones en las que la palabra “adversarial” será utilizada, es exclusivamente política, dado que la falta de precisión en su sentido jurídico, cuyo contenido debe expresarse como una garantía procesal, pero dejan de representar a todos los sentidos, así como los intentos de su explicación.

    Algumas marcas inquisitoriais do Código de Processo Penal brasileiro e a resistência às reformas

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    O perfil inquisitorial do modelo processual penal brasileiro encontra ambientação ideológica na década de quarenta, a qual reflete, por sua vez, a ideologia europeia da década de 1930. O CPP foi gestado em plena ditadura do Estado Novo, com forte influência do Código Rocco italiano, de inspiração fascista. As marcas deste perfil criaram raízes na legislação ordinária, na doutrina, na jurisprudência, no ensino jurídico e na política criminal. Entre as marcas desta raiz inquisitorial estão a possibilidade de o magistrado agir de ofício, assumindo funções da acusação, podendo requisitar a investigação, reconhecer agravantes sem que estivessem descritas ou tivessem sido postuladas, podendo condenar, mesmo que o Estado-acusação tenha pedido a absolvição. Nas reformas parciais do CPP persistiram perspectivas incompatíveis com o modelo constitucional e convencional do processo penal. O artigo faz uma ambientação histórica, cultural e política da década de quarenta e mostra as marcas do perfil inquisitorial do proces- so penal brasileiro e as resistências às reformas.

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