Portal de Periódicos da Universidade de Fortaleza
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Georges Devereux: Um Psicanalista Freudiano?
A psicanálise freudiana é um dos principais embasamentos da etnopsicanálise, disciplina fundada por Georges Devereux (1908-1985). Devereux se considerava um “psicanalista autenticamente clássico”, de acordo com as concepções “maiores” de Freud, mas com divergências em relação a certas concepções consideradas por ele como “menores”. Quais seriam essas concepções “menores” de Freud que Devereux discordava? Quais são as contribuições de Devereux à teoria psicanalítica? São essas questões que orientam este artigo. As concepções abordadas, alvos de discordâncias ou de desenvolvimentos de Devereux, que serão apresentadas aqui são: inconsciente; complexo de Édipo e período de latência; supereu e ideal do eu; e pulsão de morte. A partir da leitura dos principais textos de Devereux, identificamos que o autor adota as proposições freudianas da universalidade do psiquismo e do complexo de Édipo, mas discorda da existência da pulsão de morte e da universalidade do período de latência, e parece indicar uma distinção constitutiva entre o que é da ordem da interdição arbitrária (supereu) e o que é da ordem da função de modelo (ideal do eu). Além disso, Devereux amplia as formulações freudianas a respeito do desenvolvimento psicossexual ao refletir sobre as pulsões incestuosas, agressivas e canibalistas dos pais em relação aos filhos
When Brands Lead the Scene: A Longitudinal Analysis of Product Placement in the Transformers Movies Franchise
Transmedia narratives became an entertainment experience in which visual elements, characters, and objects create an imaginary world, conquering large audiences in a sequence of movies. From toy lines to Hollywood blockbusters, the Transformers movies franchise has turned into an opportunity for brands to reach consumers in a world where technological devices have changed how they absorb advertisements. In this context, we propose a longitudinal analysis of brand placements in the five movies launched under the Transformers label from 2007 to 2017. A 65-hours passive observation of the movies’ content identified several insertions, most frequent brands, and most frequent product categories in each film, classifying data according to placement type, prominence, congruency, and product category criteria. A longitudinal analysis of the five films revealed that brand placement constitutes an effective strategy once its use showed to be consistent over the years. Congruency was the most relevant factor in brand communication and the movies over time, helping consumers familiarize themselves with brands, associate brands to the story, and enhance brand recall. This analysis indicates a successful integration of brand and film components, resulting in adequate placement insertions, promoting benefits for companies, brands, and the cinematographic industry
O descaso com o direito fundamental à saúde dos povos indígenas no enfrentamento da pandemia de Covid-19: a consolidação de uma necropolítica no Brasil
O artigo tem por objetivo examinar se o descaso do Estado brasileiro com o direito fundamental à saúde indígena representa a consolidação de uma necropolítica contra as populações tradicionais. Para embasar a discussão, em um primeiro momento, faz-se breves apontamentos sobre a trajetória dos índios no Brasil, expondo um cenário de regulares violações de direitos praticadas desde a colonização. Após, aborda-se o direito fundamental à saúde, sua concretização na realidade dos povos indígenas e o subsistema de saúde indígena pátrio. Por fim, debate ações e omissões adotadas pelo poder público no enfrentamento da Covid-19 nas comunidades tradicionais e interpreta o descaso com a saúde indígena como instrumento de consolidação de uma necropolítica a partir da obra de Achille Mbembe. Na metodologia, o estudo valeu-se da técnica de pesquisa bibliográfica, a partir modo de raciocínio dedutivo e dos métodos de abordagem hermenêutico e crítico-dialético. No resultado, diante da persistente reprodução das atrocidades e violências praticadas desde o Período Colonial, foi possível constatar que o descaso com a saúde indígena no contexto da pandemia de Covid-19 consolida uma política de morte sobre os corpos indígenas, legitimada desde a colonização e renovada nos últimos anos
Hijos que no quieren saber nada de sus padres, ¿una nueva causa de desheredación?
Modern family structures are conducive to situations of loss of contact or poor relations between parents and children. The attitude of children, sometimes passive and sometimes violent, is reproached by parents for whom it is not enough for these behaviours to have consequences from a moral or ethical point of view, but who look to the legal system, and more specifically to family and inheritance law, for legal instruments with which to deal with these attitudes of children which they consider inappropriate and which cause them suffering. Our Civil Code is not adapted to the current social reality, which is why these attitudes on the part of children do not always fit in with the causes that the law provides for extinguishing maintenance, disinheritance or revoking donations received by them. While the regulatory reform is taking place, it has been the case law of the Supreme Court that has adapted the legislation to social reality, by classifying psychological mistreatment as a cause for disinheritance, by allowing the revocation of donations for ingratitude due to the mistreatment of the donee towards the donor and by confirming that it is possible to extinguish alimony when the lack of relationship between parents and children of legal age is attributable, in a principal and relevant way, to the children. All that remains is the last step, which is to consider that the absence of a relationship attributable exclusively to the children can deprive them of the legitimate share.Las modernas estructuras familiares propician situaciones de pérdida de contacto o de mala relación entre padres e hijos. La actitud de los hijos, unas veces pasiva y otras violenta, es reprobada por los padres para quienes no es suficiente con que estas conductas tengan consecuencias desde el punto de vista de la moral o la ética, sino que buscan en el ordenamiento jurídico, y más concretamente en el derecho de familia y sucesiones, instrumentos legales con los que hacer frente a estas actitudes de los hijos que consideran inapropiadas y les provocan sufrimiento. Nuestro Código civil no está adaptado a la realidad social del momento, de ahí que estas actitudes de los hijos no siempre tienen encaje normativo en las causas que el ordenamiento prevé para poder extinguir los alimentos, desheredar o revocar las donaciones recibidas por estos. Mientras la reforma normativa se produce, ha sido la jurisprudencia del Tribunal Supremo la que ha adaptado la legislación a la realidad social, al calificar el maltrato psicológico como causa de desheredación, al permitir la revocación de donaciones por ingratitud debido al maltrato del donatario hacia el donante y al confirmar que es posible extinguir la pensión de alimentos cuando la falta de relación entre padres e hijos mayores de edad sea imputable, de modo principal y relevante, a los hijos. Ya solo queda el último paso, cual es, considerar que la ausencia de relación imputable exclusivamente a los hijos pueda privarles de la legítima.Las modernas estructuras familiares propician situaciones de pérdida de contacto o de mala relación entre padres e hijos. La actitud de los hijos, unas veces pasiva y otras violenta, es reprobada por los padres para quienes no es suficiente con que estas conductas tengan consecuencias desde el punto de vista de la moral o la ética, sino que buscan en el ordenamiento jurídico, y más concretamente en el derecho de familia y sucesiones, instrumentos legales con los que hacer frente a estas actitudes de los hijos que consideran inapropiadas y les provocan sufrimiento. Nuestro Código civil no está adaptado a la realidad social del momento, de ahí que estas actitudes de los hijos no siempre tienen encaje normativo en las causas que el ordenamiento prevé para poder extinguir los alimentos, desheredar o revocar las donaciones recibidas por estos. Mientras la reforma normativa se produce, ha sido la jurisprudencia del Tribunal Supremo la que ha adaptado la legislación a la realidad social, al calificar el maltrato psicológico como causa de desheredación, al permitir la revocación de donaciones por ingratitud debido al maltrato del donatario hacia el donante y al confirmar que es posible extinguir la pensión de alimentos cuando la falta de relación entre padres e hijos mayores de edad sea imputable, de modo principal y relevante, a los hijos. Ya solo queda el último paso, cual es, considerar que la ausencia de relación imputable exclusivamente a los hijos pueda privarles de la legítima.
Cocriação de Valor e Diálogo entre Stakeholders: Estudo de Caso em Empresa Fornecedora de Tecnologia para Organizações do Setor de Turismo e Hospitalidade
O conceito de cocriação de valor tem ganhado força no contexto empresarial como mecanismo para obtenção de vantagem competitiva. Compreender como os elementos da cocriação de valor são estimulados ou se desenvolvem na empresa é um gap na literatura. Este trabalho visa analisar de que modo os elementos presentes nos modelos de cocriação de valor e nas abordagens de diálogo entre stakeholders se apresentam numa empresa fornecedora de tecnologia para empresas do setor de turismo e hospitalidade. O trabalho está baseado, principalmente, nos estudos de Seppa e Tanev (2011); Ranjan e Read (2016); Prahalad e Ramaswamy (2004); Vargo, Akaka e Maglio (2008); Grissemann e Sauer (2012); Grõnross (2006); Raja e Yazdanifard (2015). Caracteriza-se como uma pesquisa exploratória, qualitativa e estudo de caso. Conclui-se que a cocriação de valor se faz presente, para que produtos e serviços se mantenham atualizados e para que a empresa se mantenha no mercado, a partir de um conjunto de práticas, como: colaboração, engajamento, transparência, reciprocidade, uso dos recursos mútuos, diálogo, interatividade e compartilhamento de aprendizado entre os stakeholders. Tais ações validam a cocriação de valor como uma estratégia para empresas do setor de turismo e hospitalidade. Por fim, entender como os elementos da cocriação emergem ou são utilizados na empresa pode criar um caminho para a replicação das ações
Cocriação de Consumidores do Brasil e Estados Unidos a partir da Análise do Comportamento de duas Sociedades com Traços Culturais de Alto e Baixo Contexto
O objetivo deste artigo foi analisar o comportamento dos consumidores de dois países (Brasil e EUA) com traços culturais distintos e inseridos em um cenário de cocriação. Para isso, foi realizada uma pesquisa quantitativa, por meio de questões de perfil e de consumo, engajamento, antecipação da satisfação e intenção de compra, no contexto de customização de um tênis. Foram escolhidos EUA e Brasil como países com perfis culturais de baixo contexto e alto contexto, respectivamente. Foram obtidos 405 casos válidos distribuídos entre os dois países (147 brasileiros e 258 norte-americanos), separados em quatro subgrupos diferentes: brasileiros com experiência prévia de cocriação (34), sem experiência prévia de cocriação (113), norte-americanos com experiência prévia de cocriação (71) e sem experiência prévia de cocriação (187). Os resultados apontaram que brasileiros são significantemente mais engajados em comparação aos norte-americanos. Contudo, os norte-americanos apresentaram médias mais altas com relação à antecipação da satisfação e a intenção de compra. Além disso, observou-se que a experiência prévia de cocriação do consumidor não conduziu a respostas comportamentais distintas
A justiça penal internacional e a África: a “africanização” do direito internacional penal
As vicissitudes da justiça penal internacional (JPI) e, em particular, o pretendido “afrocentrismo” do Tribunal Penal Internacional (TPI), que concentraria suas atividades exclusivamente contra os ditadores africanos, são denunciadas de maneira recorrente. Se a jurisdição criminal de cunho universal, criada em 1998, não constitui a panaceia para condenar todos os dirigentes que cometem crimes internacionais, não podemos negar, todavia, o impacto positivo que ela já induziu: a sua finalidade não é julgar todos os carrascos do planeta, mas oferecer um paradigma de justiça imparcial e respeitosa das garantias processuais fundamentais e, dessa forma, estimular as jurisdições nacionais a endossar suas responsabilidades ao processar seus responsáveis por crimes de lesa-humanidade cometidos no seu território. Nesse sentido, o fato de os Estados africanos imaginarem alternativas regionais ao TPI pode ser considerado como uma contribuição positiva da JPI à luta contra a impunidade. Com a finalidade de estudar o novo fenômeno de "africanização" (no sentido definido por Achille Mbembe, de uma África percebida como laboratório vivo onde se delineiam as figuras do mundo vindouro) do direito internacional penal, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, com enfoque na literatura africana, baseada em procedimentos metodológicos comparativos e históricos, guiada por uma abordagem dedutiva amparada, notadamente no estudo de tratados e de casos jurisprudenciais internacionais. A pesquisa utiliza o escopo da teoria da interdependência complexa, defendida por R. Keohane e J. Nye, que ressalta a relevância dos atores transnacionais para estudar e compreender as relações internacionais. O primeiro tópico será consagrado às contribuições e aporias dos tribunais criminais internacionais ad hoc, em particular o Tribunal Penal Internacional para Ruanda e o Tribunal penal para a Ex-Iugoslávia e ao TPI de cunho permanente, que provocaram o movimento de africanização da JPI. O segundo examinará uma das primeiras manifestações dessa regionalização do DPI, a saber, a criação das jurisdições criminais híbridas, como o Tribunal Especial para a Serra Leoa e as Câmaras Africanas Extraordinárias. O terceiro tópico abordará a relevância da tentativa de implantação de um tribunal penal internacional africano de caráter permanente, iniciativa que visa adaptar a JPI às particularidades e aos anseios do continente negro
Análise jurisprudencial dos tribunais da região sudeste sobre a aplicação do instituto: (síndrome da) alienação parental
O objetivo da investigação foi analisar as decisões de primeiro e segundo grau dos tribunais da região sudeste do país, proferidas entre julho de 1990 e julho de 2019, buscando identificar os possíveis impactos da aplicação da Lei de Alienação Parental (LAP) ao direito de acesso à justiça para mulheres, especialmente daquelas em situação de violência doméstica. A pesquisa é empírica e utilizou a abordagem metodológica de pesquisa n-pequeno. O estudo reforça o argumento já presente na literatura de que a aplicação da LAP cria uma presunção relativa de falsidade das denúncias de abusos sexuais perpetrados contra crianças e/ou adolescentes no ambiente doméstico e familiar, por meio de intepretações discriminatórias contra as mulheres. O trabalho buscou colaborar com o campo de estudos que se utilizam de uma perspectiva feminista para a análise de decisões judiciais
Liberdade morfológica: possibilidades e limites de um direito a modificar o próprio corpo
O artigo dedica-se a examinar as normas jurídicas que permitem e limitam o exercício da chamada liberdade morfológica,consistente no direito a modificar o próprio corpo. Para tanto, são abordadas tanto as modificações corporais com fins estéticos, relativas à identificação social, como aquelas dotadas de objetivos funcionais, voltadas à adição ou ampliação de capacidades. Sobre as primeiras, é discutida a superação dos rígidos limites impostos pelo artigo 13 do Código Civil, em prestígio da principiologia constitucional, mais especificamente da proteção ao pluralismo, à saúde, à dignidade e da vedação à discriminação. Já quanto às segundas, por outro lado, observou-se que essa mesma principiologia dá destaque à liberdade, à isonomia e à privacidade
Notas sobre o regime jurídico do nome no Direito Civil Brasileiro em perspectiva comparatista
A partir de uma dupla perspectiva, o escopo central do presente artigo consiste em analisar algumas das principais questões contemporâneas relativas ao nome natural da pessoa no Direito Brasileiro. De um lado, pretende-se estabelecer um viés crítico e reflexivo em relação aos principais temas correspondentes a esse assunto; de outro, esse objetivo será delineado a partir da comparação com a solução apresentada com os principais ordenamentos jurídicos com os quais essa disciplina do Direito Civil Brasileiro dialoga. Sistematicamente, parte-se da premissa da posição do nome no quadro dos direitos da
personalidade, para tratar das especificidades relacionadas à temática da escolha do nome da pessoa, no Direito Brasileiro, bem como ao concernente da alteração do nome. Em essência, a partir do exame das soluções legislativas do Direito Brasileiro, e com base no recente desenvolvimento dado ao tema pela jurisprudência, pontua-se pela necessidade de revisão do tema no Direito Brasileiro, a fim de conferir à temática coerência e contemporaneidade para ressaltar o caráter
de direito à identidade do nome