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A RUA PRINCIPAL COMO FIGURA REPRESENTATIVA DA CIDADE: UMA ANÁLISE DA VITALIDADE URBANA DA RUA BARÃO DO RIO BRANCO EM MORRINHOS, GOIÁS
Nos processos de formação das cidades, as ruas principais exerceram, em grande parte, papel fundamental no seu desenvolvimento. Ali estavam os olhos da cidade: era o lugar do comércio, da troca de serviços, dos encontros, de ver e ser visto. Essas relações de sociabilidade adquiriram maior repercussão no âmbito das cidades pequenas e médias através da nomenclatura “rua do comércio”, com o consumo cotidiano como fator predominante na produção do lugar. A transformação da paisagem cultural das ruas principais resultou, em muitas cidades interioranas, em permanências, rupturas e disjunções territoriais. A justificativa para este estudo advém da necessidade de mapear e diagnosticar a vitalidade urbana das ruas principais de cidades interioranas, a fim de manterem suas centralidades, tendo como objeto de estudo a Rua Barão do Rio Branco, rua principal de Morrinhos, uma cidade pequena do interior de Goiás. Por meio de uma pesquisa documental e bibliográfica, dialogamos com autores que discutem os efeitos das centralidades urbanas articulando conceitos como paisagem, lugar e território. Pretende-se compreender, através da aplicação do método de indicadores de vitalidade urbana, de que modo a Rua Barão do Rio Branco se configura como uma centralidade urbana de fato. Os resultados apresentados atestam a validade do método e sinalizam a necessidade da aplicação dos indicadores de mensuração do grau de interação de atividades nas análises urbanas, em contraposição e complementação aos métodos tradicionais de estudo a fim de compreender o espaço de uma maneira mais humana e sensível, no que tange à sua escala e ambiência
A PROTEÇÃO DA MULHER E A EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS GERAIS-MG
A presente pesquisa buscou analisar a eficácia da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, cujo objetivo é garantir a proteção à integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência doméstica, com base no espaço amostral do município de Campos Gerais-MG, no ano de 2021. A entrada em vigor da Lei Maria da Penha não implicou a redução do número de casos de violência doméstica no país. Assim, para entender melhor as eventuais falhas na sua aplicação, foram considerados não apenas os processos inovadores propostos pela lei, senão as questões sociais envolvidas, com destaque para a ação dos movimentos sociais em prol dos direitos das mulheres. Nesse contexto, tornou-se fundamental desvelar as barreiras enfrentadas para a realização da denúncia e/ou consecução do processo por parte de mulheres vítimas de violência doméstica. Desse modo, para a consecução do trabalho, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, com fulcro em pesquisas quantitativas e qualitativas, para a captação de dados fornecidos pelos órgãos judiciários do município de Campos Gerais-MG, sem prejuízo da realização de estudos bibliográficos, com doutrinas sobre o assunto, particularmente, artigos científicos, teses, dissertações e monografias. Desse modo, foi possível melhor compreender os motivos que dificultam o cumprimento da Lei Maria da Penha, bem como a condição das mulheres, em especial das classes menos favorecidas da população do referido município sobre a mencionada norma. Diante disso, constatou-se que os problemas pertinentes à eficácia da Lei 11.340/06 envolvem não apenas a própria norma e sua interpretação pelo Poder Judiciário, senão a necessidade de realização de programas sociais para a conscientização, proteção e acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica
O PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO (LEI 13.097/2015) E O DEVER DE INFORMAR: A ALOCAÇÃO DE RISCOS NO MERCADO IMOBILIÁRIO
O presente artigo dedica-se ao princípio da concentração (Lei 13.097/2015) em cotejo com o dever de informar do alienante. O problema de pesquisa é: o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel exclui o dever de informar do alienante? A hipótese é que o dever de informar é mantido mesmo diante do princípio da concentração. O objetivo geral constitui, desse modo, verificar se o princípio da concentração exclui o dever de informar do alienante. No tocante à metodologia, a pesquisa será pura, qualitativa e descritiva, com método de abordagem hipotético-dedutivo e interpretação sistemática. Ao final, confirma-se a hipótese, concluindo-se que o dever de informar do alienante não é excluído pelo princípio da concentração
ERA UMA VEZ A IDEIA DE NORMA JURÍDICA: SUA EVOLUÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E CRISE NOS TEMPOS DO GENTLEMAN, GESTOR E HOMO DIGITALIS
O presente artigo se propõe a examinar a adaptação da teoria da norma jurídica às especificidades de cada estágio do curso civilizatório, num recorte que relaciona esse processo ao surgimento, hegemonia e decadência dos tipos ideais do gentleman, gestor e homo digitalis, perquirindo a respeito da influência que essas personificações dos sujeitos capitalistas possuem na mutação das concepções de norma. Parte-se da análise das características do contexto social que serviu de base para a instituição da subjetividade burguesa no ocidente e as soluções que o contexto de protagonismo de cada tipo ideal demandava da teoria da norma e a sua aptidão para atendê-las. Para tal, é feito um estudo da teoria da cultura, sob a perspectiva de Thomas Vesting, dialogando com as ideias de Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Guilherme Roman Borges
A CONFORMIDADE DO ACESSO ÀS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA COM A PROTEÇÃO AOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER
Desde o seu surgimento, que remonta à década de 1970, as técnicas de reprodução humana assistida propiciaram a construção de inúmeros projetos de parentalidade. Inicialmente, as técnicas foram desenvolvidas para auxiliar apenas casais heterossexuais, com problemas de infertilidade e/ou esterilidade, sendo esta uma questão também de saúde pública. Progressivamente, além do aperfeiçoamento das técnicas de RHA, observou-se a sua utilização para fins de planejamento da fecundidade, em consonância com a perspectiva do livre planejamento familiar e da paternidade responsável. Outrossim, a mutabilidade dos contextos sociais fez surgir outros arranjos familiares, que não apenas aquele até então referenciado consistente em pai, mãe e filho(s). Com a pluralidade de famílias, sobretudo após o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da união estável homoafetiva como entidade familiar, e firme de que os avanços científicos hão de ser compartilhados com toda a população, logo as técnicas de RHA passaram a ser admitidas à população em geral. A real amplitude desse acesso, todavia, é questionada não apenas em função do alto custo a que estão associadas as técnicas, como, em função da ausência de obrigatoriedade de os planos de saúde custearem o tratamento de fertilização in vitro, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Esses fatores dificultam o acesso à reprodução humana assistida por partes das populações economicamente vulneráveis, e contribuíram para a reflexão acerca da relevância dessas técnicas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos das pessoas, inclusive o exercício da liberdade reprodutiva da mulher, independente do seu estado civil ou orientação sexual. Franqueou-se, ainda, o acesso às técnicas às mulheres com idade superior a 50 (cinquenta) anos – situação na qual deverão ser observados critérios técnicos e científicos a respeito dos riscos envolvidos, sendo imprescindível o consentimento livre e esclarecido da demandante do aparato reprodutivo artificial. Longe de qualquer regulamentação legal específica, as técnicas de reprodução assistida gozam apenas de normatização ética adotada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, que aqui serão invocadas para a abordagem da temática, sem prejuízo da confluência com normas constitucionais e infraconstitucionais, sobretudo aquelas emanadas do Código Civil
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS TRABALHISTAS: ESTUDO SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O presente trabalho pretende analisar a propositura de Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão perante o Supremo Tribunal Federal relativas à pretendida regulamentação dos direitos fundamentais trabalhistas estabelecidos no artigo 7º da Constituição da República por meio de normas constitucionais de eficácia limitada. O método adotado consiste na análise das manifestações processuais referentes às ações propostas, a partir do suporte teórico adotado, relacionado à inconstitucionalidade por omissão. Resulta da pesquisa a conclusão de que o padrão decisório adotado pelo Supremo Tribunal Federal permite antever o estabelecimento, como regra, pela Corte de prazo razoável para que o Congresso Nacional, instância que goza de legitimidade democrática popular, regulamente a matéria, sob pena de, mantido o estado de omissão inconstitucional a inviabilizar o exercício de tais direitos pelas(os) trabalhadoras(es), regulamentação pela Corte Suprema. O estudo guarda relação com a pesquisa acerca da Jurisdição Constitucional, com especial enfoque para a noção da força normativa da Constituição
SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO E DESIGUALDADE SOCIAL: UMA AVALIAÇÃO CRÍTICA PÓS-REFORMA (EC 132/2023)
Este estudo investiga o impacto do modelo de arrecadação fiscal brasileiro na desigualdade social. Os objetivos definidos incluem: descrever o panorama da tributação no Brasil, demonstrando sua complexidade e impacto nas disparidades econômicas; discutir a necessidade de que a normativa fiscal brasileira observe rigorosamente preceitos basilares do direito tributário, tais como a capacidade contributiva; avaliar se as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 se limitou à simplificação do sistema tributário e alguns outros benefícios ou se trouxe medidas plausíveis para diminuir seu impacto no fortalecimento da desigualdade social. A pesquisa, de caráter qualitativo, descritivo e bibliográfico, revela que a estrutura de arrecadação fiscal no Brasil, historicamente, tem privilegiado uma tributação sobre o consumo em detrimento da tributação sobre proventos e patrimônio, exacerbando a disparidade socioeconômica. Nesse contexto, o artigo apresenta o seguinte questionamento: “As medidas introduzidas pela EC 132/2023 são suficientes para consumar o elo entre o Sistema Tributário Brasileiro e o fortalecimento da desigualdade social?”. Os resultados indicam mudanças positivas, mas até o momento insuficientes para atenuar efetivamente as desigualdades sociais
A CLÁUSULA DOS BONS COSTUMES COMO LIMITADOR DOS ATOS DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO
O presente trabalho se propõe a analisar se a cláusula dos bons costumes é um limitador válido para os atos de disposição do próprio corpo, tendo em vista a disposição normativa do artigo 13 do Código Civil. Nesse sentido, adotou-se o procedimento de revisão bibliográfica com análise documental sobre os bons costumes, atos de disposição do próprio corpo e a previsão da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, por ser a adequado para pensar na disposição do corpo humano. Foi escolhido o método normativo-estruturante, haja vista que ele estabelece uma ligação entre os preceitos jurídicos positivos e a realidade que eles mesmos estão tentando regular, no caso em tela, os bons costumes. Em conclusão, entendeu-se que os bons costumes não são indispensáveis e adequados como delimitadores, além de poderem permitir que ideais conservadores e, por vezes, religiosos hegemônicos, vedem ações e vontades de sujeitos com valores diferentes, havendo outros parâmetros mais adequados a serem inseridos como a boa-fé objetiva, a não violação de bem jurídico de terceiro e a não sobrecarga do sistema de saúde
O VALOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A imprensa e declarações de alguns magistrados, tratam a Justiça do Trabalho como um poder judiciário que contraria decisões do Supremo Tribunal Federal e que defende os trabalhadores acima do que está definido pela Suprema Corte, fazendo com que se amplie o número de Reclamações, e fazendo do Supremo uma Corte recursal superior de decisões do TST
RANKINGS INTERNACIONAIS E A EXCELÊNCIA DO ENSINO JURÍDICO: ANÁLISE COMPARADA DOS INDICADORES DE QUALIDADE ADOTADOS PELOS PRINCIPAIS RANKINGS ACADÊMICOS INTERNACIONAIS QUE AVALIAM AS GRADUAÇÕES DE DIREITO
Os rankings acadêmicos internacionais vêm se destacando e chamando atenção dos atores envolvidos no contexto da educação superior, ao influenciar e subsidiar decisões e estratégias nas políticas públicas educacionais, nos processos avaliativos de aprendizagem e na governança universitária. O objetivo do presente artigo é estudar a questão dos indicadores de qualidade utilizados na avaliação das graduações de Direito em âmbito global, a fim de mensurar a excelência do ensino jurídico ofertado à luz dos principais rankings internacionais, dentro de uma perspectiva comparada, enquanto instrumentos de avaliação externa da educação superior. Em termos metodológicos, trata-se de um estudo analítico-descritivo, com foco bibliográfico, quali-quantitativo, documental e longitudinal. Os resultados encontrados indicam que cada ranking apresenta particularidades em seu processo de criação, cada qual com sua métrica, adotando-se indicadores de qualidade diversos, além da presença absoluta da iniciativa privada na avaliação das graduações jurídicas em âmbito internacional. Dentre as principais conclusões, destaca-se a predominância de indicadores objetivos e pragmáticos, focados na produtividade e no impacto das pesquisas acadêmicas, valorizando, assim, o produto final das graduações de Direito