Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil)
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DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS: O NOVO ENFOQUE DA GESTÃO PÚBLICA NA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE PARTICIPAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO NO BRASIL
O presente trabalho objetiva avaliar o papel das políticas públicas na gestão pública brasileira, sob a ótica da democracia participativa. Com base na Carta Maior de 1988, percebe-se a maneira como a democracia participativa aliada às políticas públicas promovem a construção de uma nova cidadania no Brasil e na formação de espaços públicos de participação no Estado de Direito Brasileiro. A metodologia utilizada é bibliográfica e documental
A NECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
Dentre os vários princípios existentes em nossa Constituição Federal de 1988 encontramos o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da solidariedade.
Para que os seres humanos consigam atingir de maneira plena as determinações e implicações desses princípios devem manter-se em constante relacionamento não apenas com o meio ambiente, consigo mesmo e com as pessoas que lhe são próximas; mas também com os seus semelhantes, com o outro.
A ação humana é capaz de orientar os caminhos da história e da existência individual e coletiva. Uma condição fundamental do ser humano é sua estrutura comunicativa e justamente por essa razão deve estar em constante processo de socialização.
Cabe a este estudo explicitar as diferenças entre mínimo existencial e mínimo vital e sua inter-relação com os direitos fundamentais sociais. Ainda nessa seara, estaremos abordando sua relação com o direito privado e com a dignidade da pessoa humana, de forma a torná-la mais clara e precisa
O indivíduo viverá em sua dignidade quando além de primar por sua autonomia e liberdade, compreender que faz parte de um fenômeno sociológico de unidade social e por essa razão deve praticar a solidariedade como princípio ético, acreditando em sua atuação e compromisso frente ao outro e, dessa maneira, contribuindo para a construção de sociedade livre, justa, solidária e democrática
O PROCESSO CONSTITUCIONAL NO BRASIL
O Processo Constitucional no Brasil, durante muito tempo, não se fez umprocesso político, no sentido da manifestação da cidadania e da soberania popular, mas um processo institucional e burocrático, localizado no âmbito da máquina do Estado, apartado da sociedade civil, desvinculado das demandas de ordem social, frágil enquanto instância de opinião e de politização da legitimidade
AS QUESTÕES DEMOGRÁFICAS, RELIGIOSAS E CULTURAIS NA EUROPA DO SÉCULO XXI: IMIGRAÇÃO, MULTICULTURALISMO E O CHOQUE DE CIVILIZAÇÕES
As migrações internacionais são um dos temas mais importantes na atual agenda das relações internacionais, envolvendo ao mesmo tempo dois aspectos relevantes e que, por vezes, se confrontam nas tomadas de decisões relacionadas a tal tema, a segurança internacional e os direitos humanos. Neste artigo serão abordados alguns aspectos fundamentais para a compreensão de como as correntes imigratórias rumo à Europa, sobretudo as provenientes dos países com população de confissão muçulmana, são fator essencial em qualquer análise séria da Europa e de sua inserção nas relações internacionais no século XXI
CONSTITUCIONALIZAÇÃO E 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO: REFLEXÃO SOBRE A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO (ENTRE A ISONOMIA E A SEGURANÇA JURÍDICA)
O presente estudo analisa, de modo geral, a forma como se deu o processo de constitucionalização do direito ordinário, durante o desenvolvimento dos vinte anos da Constituição de 1988, com especial ênfase no tema da exigência de aprovação em concurso para acesso às carreiras públicas, propondo a necessidade de revisão de alguns dogmas como tributo ao princípio da segurança jurídic
O PAPEL DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
A proposta deste trabalho é de uma Hermenêutica Constitucional que concretize os Direitos Fundamentais e viabilize a edificação do Estado Democrático de Direito. Certamente caberá à Hermenêutica Constitucional concretizar os direitos que o fundamentam. É mister, portanto, que se apreenda o significado desse modelo estatal e que há dois pilares em que ele se apóia: a Democracia e os Direitos Fundamentais. Por isso, analisa-se a função da Hermenêutica Constitucional para a concretização dos direitos fundamentais. Nesse sentido, o juiz, como um dos intérpretes da Constituição, deve estar apto a trabalhar com princípios e com o problema concreto e deixar de ser mero aplicador de leis. Na concretização dos Direitos Fundamentais, devem ser utilizados como critérios os princípios da interpretação constitucional, especialmente os indicados por Konrad Hesse. Postula-se, assim, uma Hermenêutica Constitucional para a concretização dos direitos fundamentais
A RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
A ausência de expressa e clara definição constitucional quanto à incorporação das normas dos tratados internacionais de direitos humanos gera a falta de realização destes em nossa sociedade e a prática de ilícito internacional. A doutrina vem defendendo tese em favor da hierarquia constitucional das normas destes instrumentos, bem como sua recepção automática pelo § 2º do artigo 5º da Constituição Federal. Tal entendimento veio sendo rejeitado pelo STF, que compreendia que a incorporação seria com hierarquia infraconstitucional. O advento do § 3º do artigo 5º da CF/88 gerou na doutrina intenso debate, pois ao invés de expressar claramente a constitucionalidade de todos os tratados internacionais de direitos humanos, com sua redação, deu margem para entendimentos diversos. Faz-se a análise da hierarquia e incorporação destas normas sob a égide deste novo dispositivo constituciona
CONCEITO E CONTEXTO DO TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES: A SITUAÇÃO DO BRASIL
O objetivo deste trabalho é apresentar não apenas a definição e o processo que fazem parte do tráfico internacional de mulheres, mas sim contextualizar este fenômeno que se mostra evidenciado pela agenda internacional atual. Para isto realiza-se em um primeiro momento uma análise do contexto histórico e socioeconômico que determinamas potenciais vítimas do tráfico e as conectam com as causas deste. Na segunda parte deste trabalho irá se apresentar em primeiro plano, a definição adotada pelos Estados do que se caracteriza o tráfico internacional de mulheres e como este se organiza. Tentarádeterminar um perfil das vítimas e dos aliciadores, a delimitação de rotas, principalmente no eixo Brasil – Europa. E também a discussão dos meios para combate, repressão e prevenção ao tráfico. E ainda a posição brasileira em relação ao fenômeno do tráfico internacional de mulheres e seus elementos facilitadores. Na parte final, irá se apresentar a crítica feita ao conceito do tráfico, a defesa dos direitos dos trabalhadoresdo sexo e a produção de dados a respeito do tráfico. Por fim, serão analisados os dados apresentados neste trabalho como tentativa de esclarecer o fenômeno do tráfico e contextualizá-lo no cenário internacional frente às relações internacionais
DEMOCRACIA SEGUNDO ROUSSEAU: UMA ANÁLISE HISTÓRICA SOBRE AS PRINCIPAIS IDEIAS DE ROUSSEAU NA OBRA ‘O CONTRATO SOCIAL’ E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA DEMOCRACIA NA CONTEMPORANEIDADE
O presente trabalho tem como escopo realizar uma breve análise sobre as principais ideias do filósofo Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) e identificar a sua contribuição para a atualidade democracia na contemporaneidade. Sabe-se que Rosseau foi um dos principais filósofos do Século XVIII, também conhecido como Século das Luzes e suas ideias são ricas e complexas e tiveram papel fundamental para a estrutura política e cultural da época. A estrutura deste trabalho remete-se primeiramente montaro cenário da época vivida por Rousseau. Apresenta-se um breve contexto histórico, num primeiro momento e em seguida explana-se sobre suas principais ideias filosóficas e políticas. Por último, fala-se das suas principais contribuições relacionando com a atualidade
O REFÚGIO E A QUESTÃO DA IDENTIFICAÇÃO OFICIAL DOS REFUGIADOS NO BRASIL
A preocupação em promover a ampliação do número de países dispostos a empreender esforços em prol dos refugiados, através de variados esquemas de cooperação, tem sido evidenciada no apelo à criação de mecanismos que visem a proteção das vítimas, das suas famílias e dos seus descendentes no âmago interno de cada Estado. Tais mecanismos tendem a envolver o ensejo à integração destes grupos nos países receptores, bem como a inclusão dos reassentados em programas ligados à saúde, à educação, ao trabalho, à habitação, ao lazer e ao consumo. Desta forma, analisa-se se o termo “Refugiado”, impresso nos documentos de identificação destinados aos refugiados no Brasil, termina por assumir uma acepção discriminatória