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Processo e liberdade: estudos em homenagem a Eduardo José da Fonseca Costa
- Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 347.9 P963l- Organizado por: Adriana Regina Barcellos Pegini, Daniel Brantes Ferreira, Diego Crevelin de Sousa, Evie Nogueira Malafaia, Glauco Gumerato Ramos, Lucio Delfino, Mateus Costa Pereira e Roberto P. Campos Gouveia Filho
Litigância de má-fé no novo Código de Processo Civil
Este texto foi adaptado do escrito por Carlos Henrique Soares, no capítulo 8, intitulado Abuso del Derecho Procesal Brasileño, publicado no livro Processo Democrático y Garantismo Procesal, Coordenado por Carlos Henrique Soares, Glauco Gumerato Ramos, Guido Aguila Grados, Mónica Bustamante Rúa y Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias, publicado entre as páginas 134/151, pela Editora Arraes, em coparceria com a Editora Astrea, 2015
ASPECTOS SEMÂNTICOS DE UMA CONTRADIÇÃO PRAGMÁTICA: O GARANTISMO PROCESSUAL SOB O ENFOQUE DA FILOSOFIA DA LINGUAGEM.
O texto aborda o fenômeno jurídico-processual na perspectiva da filosofia da linguagem, tentando demonstrar, por meio de uma correlação, que o modelo semântico de processo que provém da Constituição está em total descompasso com o modelo pragmático da praxe forense. Tal descompasso mostra-se de todo inconveniente aos supostos jurídicos determinados pelo garantismo processual, por afetar diretamente a garantia constitucional da ampla defesa
Patrono póstumo da Escola Brasileira de Garantismo Processual: José Joaquim CALMON DE PASSOS
Dia desses me deixei levar pela sinuosidade de um certo devaneio, que ao final do percurso mostrou-se “legítimo”. Meu pensamento e eu seguíamos ao estilo dos ébrios, que “guinam à direita e à esquerda, andam e param, resmungam, urram, gargalham, ameaçam o céu, escorregam e caem” [MACHADO DE ASSIS]261. E de fato, “caí”! Caí em mim e tomei a consciência de que entre os processualistas brasileiros que se firmaram antes de nós, houve um que valentemente “predicava” e “perorava” a partir daquilo que hoje conhecemos por “Garantismo Processual”
ATIVISMO E GARANTISMO NO PROCESSO CIVIL: APRESENTAÇÃO DO DEBATE
“Aggiungo queste poche parole solo per sottolineare uno degli spuntidi reflessione, che il Tuo importante saggio ha ridestato in me.”(GIUSEPPE TARZIA – trecho finalde carta enviada a Juan MonteroAroca, o principal porta-voz europeu da atual mirada que se podedar ao processo civil da atualidade.E porque refletir é preciso!
O GARANTISMO PROCESSUAL
O texto aborda diversos fundamentos dogmáticos do garantismo processual na perspectiva das Constituições modernas e dos sistemas processuais conhecidos, fundamentalmente na experiência ocidental da Iberoamerica e da Europa continental. Argumenta, ademais, que o denominado ativismo judicial é incompatível com a cláusula do devido processo legal
PROCESSO JURISDICIONAL, REPÚBLICA E OS INSTITUTOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PROCESSUAL
Texto em perspectiva dogmática dogarantismo processual, onde se propõe a buscada dimensão semântica dos Institutos (ou Categorias) Fundamentais do Direito Processualdentro do marco constitucional republicano edemocrático. O texto propõe a criação da(s)norma(s) jurídica(s) que incide(m) sobre o temaa partir do denominado princípio republicano
REPENSANDO A PROVA DE OFÍCIO
El texto propone un análisis críticode la prueba de oficio en el marco del debateactivismo judicial versus garantismo procesal,afirmándose que las dos posturas dogmáticasdeben compatibilizarse para la concreción de laConstitución. Sin perjuicio que la jurisdicción(=poder) autoriza al juez la producción oficiosade la prueba, el presente artículo pretende sostener que ese hecho rompe la imparcialidad e impartialidad exigible al órgano jurisdiccional. Loanterior determina la necesidad de inhibir yapartar al juez del proceso para que otro en sureemplazo pronuncie la sentencia definitiva,bajo las reglas locales de afectación de competencia. Finalmente, el texto presenta como propuesta un sistema de enjuiciamento en que segarantice la armonización entre jurisdicción(=poder) y debido proceso legal (=garantía),que el autor llama sistema de enjuiciamientoescalonado o procedimiento judicial de funciones escalonadas
Apresentação
Não há Faculdade de Direito no Brasil que esteja difundindo com tanta profusão os saberes próprios do GARANTISMO PROCESSUAL como a [além]cinquentenária FADIPA, minha Alma mater. E isso, reconheçamos, é um feito notável!É notável porque o ensino do direito processual [civil ou penal] em nosso país segue um modelo onde se [ultra]valoriza a jurisdição (=Poder) em detrimento do devido processo (=Garantia). É comum que seja ensinado aos Moços que o processo é um “instrumento” da jurisdição, e não uma “garantia” contra o poder estatal que ela representa, e que invariavelmente atinge a esfera de liberdade das pessoas físicas ou jurídicas que integram a sociedade civil
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