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BALANÇO SOCIAL
O balanço social é uma demonstração que pode ser publicada anualmente pelas empresas, e que reúne uma série de informações sobre sua atuação social, como por exemplo: os projetos, os benefícios e ações sociais dirigidas aos empregados, investidores, analistas de mercado, acionistas e à comunidade. É uma ferramenta que avalia e multiplica a evidenciação da responsabilidade social das empresas. No balanço social, a empresa evidencia o que faz por seus funcionários, dependentes, colaboradores e comunidade, evidenciando de forma transparente as atividades que melhoram a qualidade de vida. A função principal é tornar pública a responsabilidade social, e dessa forma, construir as ligações entre a sociedade, meio ambiente e empresa O balanço social é uma ferramenta que, quando construída por múltiplos profissionais, tem a capacidade de explicitar e medir a preocupação da empresa com as pessoas e a vida no planeta. O surgimento do Balanço Social se deu nos anos 60, nos EUA e na Europa, com o repúdio da população à guerra do Vietnã, e deu início a um movimento de boicote à aquisição de produtos e ações de algumas empresas ligadas ao conflito. A sociedade exigia uma nova postura ética e diversas empresas passaram a prestar contas de suas ações e objetivos sociais. No Brasil, iniciou-se na década de 70 as movimentações entre as empresas, mas somente nos anos 80 é que algumas empresas iniciaram a divulgação das evidências do Balanço Social. Já na década de 90, mais empresas iniciaram essa apresentação. O Balanço Social da Nitrofértil, empresa estatal situada na Bahia, que foi realizado em 1984, é considerado o primeiro documento brasileiro do gênero, que carrega o nome de Balanço Social. No mesmo período, estava sendo realizado um Balanço Social do Sistema Telebras, que foi publicado em meados da década de 80. O do Banespa, realizado em 1992, compõe a lista das empresas precursoras nessa área no Brasil. O Balanço Social se tornou mais evidente quando Herbert de Souza, o Betinho, iniciou em junho de 1997 uma campanha para que houvesse a divulgação voluntária dessas informações. Como foi uma pessoa de muita representatividade e liderança perante as classes sociais, Betinho conseguiu levar ao conhecimento da população, através de seminários, fóruns e outras estratégias de mídia, a importância da divulgação voluntária do Balanço Social. Herbert José de Souza (1935-1997), mais conhecido como Betinho, foi um sociólogo brasileiro e ativista dos direitos humanos. Seu trabalho mais importante foi o projeto Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela Vida. Mobilizou várias campanhas para arrecadar mantimentos em favor dos pobres e excluídos. Betinho nasceu em Bocaiúva, Minas Gerais. Nos anos 60, ajudou a fundar a Ação Popular (AP), movimento que luta pela implantação do socialismo no Brasil. Formou-se em Sociologia pela Universidade de Minas Gerais em 1962. Após o golpe militar de 1964, passa sete anos na clandestinidade e oito no exílio. Volta ao país em 1979 e cria o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase). O Ibase tem como objetivo a radicalização da democracia e a afirmação de uma cidadania ativa. Para isso, a instituição acredita ser necessário fortalecer o tecido associativo da sociedade, incidir em políticas públicas e criar uma nova cultura de direitos. As iniciativas do Ibase são regidas pelos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, participação, diversidade e justiça socioambiental. Em 1998, para estimular a participação de um maior número de corporações, o Ibase lançou o Selo Balanço Social Ibase/Betinho. O selo é conferido anualmente a todas as empresas que publicam o balanço social no modelo sugerido pelo Ibase, dentro da metodologia e dos critérios propostos. Com esse Selo, as empresas podem divulgar que investem em educação, saúde, cultura, esportes e meio ambiente por meio de seus anúncios, embalagens, balanço social, sites e campanhas publicitárias. O Selo Balanço Social Ibase/Betinho demonstra que a empresa já deu o primeiro passo para tornar-se uma verdadeira empresa-cidadã, comprometida com a qualidade de vida dos funcionários, da comunidade e do meio ambiente. Isso se deve porque apresenta publicamente seus investimentos internos e externos através da divulgação anual do seu balanço social. Com o aumento gradativo das empresas que publicam o balanço social, o CFC publica a resolução 1003/04, com início de sua vigência a partir de janeiro de 2006 da NBC T 15 – Informações de Natureza Social e Ambiental. Conforme o item 15.1.1, essa norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade. Estabelece também, o que se entende por informações de natureza social e ambiental, como a geração e a distribuição de riqueza, os recursos humanos, a interação da entidade com o ambiente externo e a interação com o meio ambiente. Os dados contidos nessa demonstração poderão ou não ser extraídos da contabilidade, claro, observando a referida norma. O Balanço Social deverá ser divulgado como informação complementar, não se confundindo com as notas explicativas, devendo também, ser divulgada para efeito de comparação com as informações do exercício atual e do exercício anterior. Vale ressaltar que as informações contidas no Balanço Social deverão ser de responsabilidade técnica do contabilista, registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Caso a empresa esteja sujeita a procedimentos de auditorias independentes, as informações do Balanço Social, serão objetos de revisão pelos auditores, e deverão estar publicadas junto com o relatório de auditoria. Abaixo, segue um modelo para publicação do Balanço Social: Balanço Social Anual– 20XX 1) Base de Cálculo 20x1 Valor (Mil Reais) 20x0 Valor (Mil Reais) Receita Líquida (RL) Resultado Operacional (RO) Folha de Pagamento Bruta (FPB) 2) Indicadores Sociais Internos Valor (Mil R) %Sobre FPB %Sobre RL Alimentação Encargos sociais compulsórios Previdência privada Saúde Segurança e medicina no trabalho Educação Cultura Capacitação e desenvolvimento profissional Creches ou auxílio-creche Participação nos lucros ou resultados Outros Total - Indicadores Sociais Internos 3) Indicadores Sociais Externos Valor (Mil R) %Sobre RO %Sobre RL Educação Cultura Saúde e saneamento Habitação Esporte Lazer e diversão Creches Alimentação Outros Total das Contribuições para a Sociedade Tributos (excluídos encargos sociais) Total – Indicadores Sociais Externos 4) Indicadores Ambientais Relacionados com a operação da empresa EmProgramas e/ou projetos externos Total dos Investimentos em Meio Ambiente 5) Indicadores do Corpo Funcional Nº de empregados ao final do período Nº de admissões durante o período Nº de empregados terceirizados Nº de empregados acima de 45 anos Nº de mulheres que trabalham na empresa % de cargos de chefia ocupados por mulheres Nº de negros que trabalham na empresa % de cargos de chefia ocupados por negros Nº de empregados portadores de deficiência 6) Informações Relevantes quanto ao Exercício da Cidadania Empresarial Relação entre a maior e a menor remuneração na empresa Número total de acidentes de trabalho Os projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela empresa foram definidos: ( ) pela direção ( ) direção e gerências ( ) todos os empregados ( ) pela direção ( ) direção e gerências ( ) todos os empregados Os padrões de segurança e salubridade no ambiente de trabalho foram definidos: ( ) pela direção ( ) direção e gerências ( ) todos os empregados ( ) pela direção ( ) direção e gerências ( ) todos os empregados A previdência privada contempla: ( ) direção ( ) direção e gerências ( ) todos os empregados ( ) direção ( ) direção e gerências ( ) todos os empregados A participação nos lucros ou resultados contempla: ( ) direção ( ) direção e gerências ( ) todos os empregados ( ) direção ( ) direção e gerências ( ) todos os empregados Na seleção dos fornecedores, os mesmos padrões éticos e de responsabilidade social e ambiental adotados pela empresa: ( ) não são considerados ( ) são sugeridos ( ) são exigidos ( ) não são considerados ( ) são sugeridos ( ) são exigidos Quanto à participação dos empregados em programas de trabalho voluntário, a empresa: ( ) não se envolve ( ) apóia ( ) organiza e incentiva ( ) não se envolve ( ) apóia ( ) organiza e incentiva 7) Outras Informações Apoio: Instruções para o preenchimento Realização Este Balanço Social (BS) deve apresentar os projetos e as ações sociais e ambientais efetivamente realizados pela empresa. Sugestão: este BS deve ser o resultado de amplo processo participativo que envolva a comunidade interna e externa. Publicação Este BS deve ser apresentado como complemento em outros tipos de demonstrações financeiras e socioambientais; publicado isoladamente em jornais e revistas; amplamente divulgado entre funcionários, clientes, fornecedores e a sociedade. Pode ser acompanhado de outros itens e de informações qualitativas (textos e fotos) que a empresa julgue necessários. Selo "Balanço Social Ibase/Betinho" A empresa que realizar e publicar o seu balanço social, utilizando este modelo mínimo sugerido pelo Ibase, recebe o direito de utilizar o Selo Balanço Social Ibase/Betinho nos seus documentos, relatórios, papelaria, produtos, embalagens, site e etc. Mais informações:www.balancosocial.org.br Restrições: o Selo Ibase/Betinho NÃO será fornecido às empresas de cigarro/fumo, armas de fogo/munições, bebidas alcoólicas ou que estejam comprovadamente envolvidas com exploração de trabalho infantil. 1) Base de Cálculo Itens Incluídos Receita Líquida Receita bruta excluída dos impostos, contribuições, devoluções, abatimentos e descontos comerciais. Resultado Operacional Lucro ou prejuízo apresentado pela empresa no período. Folha de Pagamento Bruta Valor totalda folha de pagamento. 2) Indicadores Sociais Internos Alimentação Gastos com restaurante, vale-refeição, lanches, cestas básicas e outros relacionados à alimentação dos empregados. Previdência privada Planos especiais de aposentadoria, fundações previdenciárias, complementações de benefícios aos aposentados e seus dependentes. Saúde Plano de saúde, assistência médica, programas de medicina preventiva, programas de qualidade de vida e outros gastos com saúde, inclusive dos aposentados. Educação Gastos com ensino regular em todos os níveis, reembolso de educação, bolsas, assinaturas de revistas, gastos com biblioteca (excluído pessoal) e outros gastos com educação. Cultura Gastos com eventos e manifestações artísticas e culturais (música, teatro, cinema, literatura e outras artes). Capacitação e desenvolvimento profissional Recursos investidos em treinamentos, cursos, estágios (excluído os salários) e gastos voltados especificamente para capacitação relacionada com a atividade desenvolvida pelos empregados. Creches ou auxílio-creche Creche no local ou auxílio-creche aos empregados. Participação nos lucros ou resultados Participações que não caracterizem complemento de salários. Outros benefícios Seguros (parcela paga pela empresa), empréstimo (só o custo), gastos com atividades recreativas, transportes, moradia e outros benefícios oferecidos os empregados podem ser aqui enumerados. 3) Indicadores Sociais Externos Total das contribuições para a sociedade Somatório dos investimentos na comunidade que aparecem discriminados. Não incluir os gastos/investimentos declarados nos Indicadores Sociais Internos. Os itens na tabela aparecem como indicação de setores importantes onde a empresa deve investir, porém podem aparecer aqui somente os investimentos e contribuições que a empresa realiza regularmente (ação focalizada em educação, por exemplo). Tributos (excluídos encargos sociais) Impostos, contribuições e taxas federais, estaduais e municipais. 4) Indicadores Ambientais Relacionados com a operação da empresa Investimentos, monitoramento da qualidade dos resíduos/efluentes, despoluição, gastos com a introdução de métodos não-poluentes, auditorias ambientais, programas de educação ambiental para os funcionários e outros gastos com o objetivo de incrementar a qualidade ambiental na operação da empresa. Em programas/projetos externos Despoluição, conservação de recursos ambientais, campanhas ambientais, educação ambiental para a comunidade externa e para sociedade. 5) Indicadores do Corpo Funcional Nº de negros que trabalha na empresa Considerar como trabalhadores negros o somatório de indivíduos classificados como pretos e pardos (conforme a RAIS). 6) Informações Relevantes Relação entre a maior e a menor remuneração Número total de acidentes de trabalho Resultado da divisão da maior remuneração pela menor.Todos os acidentes de trabalho registrados durante o ano. 7) Outras Informações Este espaço está disponível para que a empresa agregue outras informações importantes quanto ao exercício da responsabilidade social e da cidadania empresarial.  
A “FERRAMENTA” CPC – COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
Os profissionais da área contábil possuem hoje uma fonte muito rica de orientação e direcionamento na preparação e utilização das demonstrações contábeis das entidades comerciais, industriais e outras. Criado para buscar soluções, através de uma extensa consulta a todos aqueles que possam ser afetados, o CPC se direciona para as questões regulamentares à medida que reúne entidades da área privada, do mundo acadêmico e do setor governamental para, de forma única, buscar o consenso para a atualização, modernização e internacionalização das normas contábeis no país. A sua criação se deu através da Resolução CFC No. 1055/05 e tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre os procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. A origem do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado através da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: - ABRASCA - Associação Brasileiras das Companhias Abertas A entidade tem como princípio maior o aprimoramento das práticas de política e de administração empresarial, no que se refere ao mercado de capitais, base na qual devem ser inseridas as boas práticas de governança corporativa. Possui aproximadamente cerca de 170 associadas, entre as quais estão incluídas as maiores e melhores empresas do País, é dirigida por um conselho diretor, representante das associadas, com cerca de 70 membros, que, por sua vez, elege a diretoria. (Fonte : www.cpc.org.br) - APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais As principais atividades da Associação vão desde cursos básicos até MBAs [Master of Business Administration], reuniões com empresas, visitas a parques fabris, seminários, palestras, mesas redondas, reuniões técnicas e participação em comitês e comissões. A APIMEC oferece ainda programa de certificação nacional e internacional, Prêmios e Selos Assiduidade APIMEC. (Fonte : www.cpc.org.br) BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo É uma instituição privada, sem fins lucrativos, pertencente às sociedades corretoras e que atua sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que lhe confere o poder de auto-regulação. (Fonte : www.cpc.org.br) CFC - Conselho Federal de Contabilidade; Tem por finalidade orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade [CRC]. Promover o desenvolvimento da profissão contábil, primando pela ética e qualidade na prestação dos serviços, realizando o registro e a fiscalização de profissionais e organizações contábeis, atuando como fator de proteção da sociedade e ser reconhecido como um Conselho atuante e representativo da profissão contábil [...]. Entre suas diretrizes, destaque para o fortalecimento da imagem do Sistema CFC/CRCs e do profissional da contabilidade, a otimização do registro e da fiscalização e ampliação política e social do contabilista. (Fonte : www.cpc.org.br) - FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Principais objetivos da Fipecafi: realizar pesquisas, desenvolver e promover a divulgação de conhecimentos da área contábil, financeira e atuarial; incentivar a participação de professores e estudantes em congressos e seminários com trabalhos científicos; produzir e incentivar a produção de livros, artigos, papers e material científico no seu campo; financiar laboratórios de pesquisa nas áreas de contabilidade, finanças, atuária, logística, tecnologia da informação e outros correlatos; implementar bolsas de estudo para a formação de docentes dessas áreas nos níveis de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado; promover a internacionalização da Pós-Graduação em Contabilidade da Universidade de São Paulo; promover cursos e consultorias. (Fonte : www.cpc.org.br) IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - discutir, desenvolver e aprimorar as questões éticas e técnicas da profissão de auditor e de contador e, ao mesmo tempo, atuar como portavoz dessas categorias diante de organismos públicos e privados e da sociedade em geral; - auxiliar na difusão e na correta interpretação das normas que regem a profissão, possibilitando aos profissionais conhecê-las e aplicá-las de forma apropriada, contribuindo para a criação e a manutenção de um mercado sadio, regido pela ética profissional; - atuar, também, no conjunto das entidades de ensino colaborando para o aprimoramento da formação profissional, por meio da divulgação das atribuições, do campo de atuação e da importância do trabalho do auditor independente em nossa sociedade. (Fonte : www.cpc.org.br) Cada entidade que compõem o CPC designa dois membros para representá-los, em sua maioria contadores, que não recebem nenhuma remuneração por isto. São convidados também, para participarem das reuniões, representantes de outros órgãos de classe, como: Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Secretaria da Receita Federal; Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Também, poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos. Este grupo de pessoas, formularão pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações a serem seguidas pela classe contábil. Os pronunciamentos técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. Já, as orientações e interpretações poderão ou não, passar pelas audiências públicas. Conforme o regimento interno do CPC, nos artigos 3º. ao 8º., estabelece como deverá ocorrer o funcionamento do CPC referente a periodicidade das reuniões, a convocação dos membros, a realização das votações e aprovações das matérias. Neste regimento, artigos 14 e 15, estabelecem sobre os conceitos doutrinários, estrutura técnica, os procedimentos a serem aplicados, bem como da divulgação e interpretações dadas aos pronunciamentos emitidos. A Coordenadoria do CPC é composta de 4 (quatro) Coordenadores, a saber: Coordenador de Operações, Coordenador de Relações Institucionais, Coordenador de Relações Internacionais e Coordenador Técnico, e respectivos Vice-Coordenadores, com mandatos de 2 (dois) anos, com possibilidade de reeleição Conforme o Regimento Interno do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC – as funções e atribuições das coordenadorias estão assim distribuídas: . Coordenadoria de operações providenciar junto ao CFC as ações necessárias para firmar convênios visando à adoção dos atos do CPC pelas entidades interessadas na matéria técnica; propor ao CFC, depois de aprovado pelo CPC, a assinatura de contratos, acordos, convênios ou quaisquer outras formas de colaboração ou cooperação para o atendimento dos seus objetivos;dar posse aos membros do CPC;manter os livros de posse dos membros do CPC e os de posse dos Coordenadores e Vice-coordenadores e controlar seus respectivos mandatos;elaborar o Termo de Posse dos membros, que deve ser aprovado pelo CPC; providenciar junto ao CFC, depois de aprovadas pelo CPC, a viabilização das audiências públicas e das divulgações previstas neste regimento;providenciar junto ao CFC: estrutura física, biblioteca, recursos humanos, tecnológicos e outros para o pleno atendimento dos objetivos do CPC;providenciar junto ao CFC para que este proceda à divulgação, inclusive por via eletrônica, dos atos do CPC e edite, no mínimo a cada seis meses, material de divulgação de tais atos;solicitar ao CFC ações que visem fomentar a divulgação dos atos e decisões do CPC nas entidades de ensino contábil no Brasil;encaminhar ao CFC, após aprovação, os Pronunciamentos para homologação do seu Plenário;dar conhecimento ao CFC das formações dos Grupos de Trabalho;recepcionar as demandas advindas do CFC e, quando aplicável, dar o encaminhamento necessário no âmbito interno do CPC;convocar os Presidentes para a Assembléia de que trata o Art. 33;elaborar as atas das reuniões do CPC e das Assembleias dos Presidentes;elaborar, com o auxílio dos demais membros do CPC, o Relatório de Atividades de que trata o Art. 38 e solicitar ao CFC para que efetue sua divulgação; eoutras que lhe venham a ser solicitadas pelo CPC. Coordenadoria de Relações Institucionais do CPC: manter os contatos necessários para gestionar junto às entidades reguladoras para aderirem e aprovarem os procedimentos técnicos recomendados pelo CPC;coordenar a representação do CPC junto às entidades que o compõem, aos governos Federal, Estaduais e Municipais, em suas esferas Executiva, Legislativa e Judiciária, às agências reguladoras, às organizações não governamentais, à imprensa em matéria não técnica e à sociedade civil organizada;assinar toda correspondência necessária ao relacionamento do CPC com terceiros nacionais;preparar e/ou revisar os Comunicados e Boletins do CPC;propor ao CPC a data das eleições e posse para os representantes das entidades que o compõem;outras que lhe venham a ser solicitadas pelo CPC. Coordenadoria de Relações Internacionais do CPC: coordenar a representação do CPC junto aos organismos internacionais governamentais e privados;assinar toda correspondência necessária ao relacionamento do CPC com terceiros internacionais; acompanhar e reportar todos os assuntos que estejam sendo discutidos pelas principais entidades internacionais que regem as regras contábeis;preparar e/ou revisar Comunicados e Boletins do CPC para serem disponibilizados no exterior. Coordenadoria Técnica do CPC: convidar, depois de aprovado pelo CPC, os membros dos Grupos de Trabalho que objetivarão a consecução dos objetivos previstos neste regimento, disso informando ao CFC;elaborar pauta, convocar, coordenar as reuniões do CPC;representar o CPC junto à imprensa nas matérias técnicas; eoutras que lhe venham a ser solicitadas pelo CPC. Calendário de reuniões para último quadrimestre de 2016 Data Título Local 02/09/2016 121ª. Reunião do CPC CRC-SP 07/10/2016 122ª. Reunião do CPC CRC-SP 04/11/2016 123ª. Reunião do CPC CRC-SP 02/12/2016 124ª. Reunião do CPC CRC-SP Abaixo, seguem os pronunciamentos emitidos Documento Título Data Aprovação Data Divulgação CPC 00 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro 02/12/2011 15/12/2011 CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos 06/08/2010 07/10/2010 CPC 02 Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis 03/09/2010 07/10/2010 CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa 03/09/2010 07/10/2010 CPC 04 Ativo Intangível 05/11/2010 02/12/2010 CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas 03/09/2010 07/10/2010 CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil 05/11/2010 02/12/2010 CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais 05/11/2010 02/12/2010 CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários 03/12/2010 16/12/2010 CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado (DVA) 30/10/2008 12/11/2008 CPC 10 Pagamento Baseado em Ações 03/12/2010 16/12/2010 CPC 11 Contratos de Seguro 05/12/2008 17/12/2008 CPC 12 Ajuste a Valor Presente 05/12/2008 17/12/2008 CPC 13 Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08 05/12/2008 17/12/2008 CPC 14 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase I) - Transformado em OCPC 03 CPC 15 Combinação de Negócios 03/06/2011 04/08/2011 CPC 16 Estoques 08/05/2009 08/09/2009 CPC 17 Contratos de Construção 19/10/2012 08/11/2012 CPC 18 Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto 07/12/2012 13/12/2012 CPC 19 Negócios em Conjunto 09/11/2012 23/11/2012 CPC 20 Custos de Empréstimos 02/09/2011 20/10/2011 CPC 21 Demonstração Intermediária 02/09/2011 20/10/2011 CPC 22 Informações por Segmento 26/06/2009 31/07/2009 CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro 26/06/2009 16/09/2009 CPC 24 Evento Subsequente 17/07/2009 16/09/2009 CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 26/06/2009 16/09/2009 CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis 02/12/2011 15/12/2011 CPC 27 Ativo Imobilizado 26/06/2009 31/07/2009 CPC 28 Propriedade para Investimento 26/06/2009 31/07/2009 CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola 07/08/2009 16/09/2009 CPC 30 Receitas 19/10/2012 08/11/2012 CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada 17/07/2009 16/09/2009 CPC 32 Tributos sobre o Lucro 17/07/2009 16/09/2009 CPC 33 Benefícios a Empregados 07/12/2012 13/12/2012 CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais (Não editado) CPC 35 Demonstrações Separadas 31/10/2012 08/11/2012 CPC 36 Demonstrações Consolidadas 07/12/2012 20/12/2012 CPC 37 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade 05/11/2010 02/12/2010 CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração 02/10/2009 19/11/2009 CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentação 02/10/2009 19/11/2009 CPC 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação 01/06/2012 30/08/2012 CPC 41 Resultado por Ação 08/07/2010 06/08/2010 CPC 42 Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária (Não editado) CPC 43 Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 41 03/12/2010 16/12/2010 CPC 44 Demonstrações Combinadas 02/12/2011 02/05/2013 CPC 45 Divulgação de Participações em outras Entidades 07/12/2012 13/12/2012 CPC 46 Mensuração do Valor Justo 07/12/2012 20/12/2012 CPC PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas com Glossário de Termos 04/12/2009 16/12/2009 Em 2011 foi criada a FACPC que é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com o objetivo de assistir, promover, apoiar, incentivar e desenvolver ações científicas, tecnológicas, educacionais, culturais e sociais, que visem o desenvolvimento das ciências contábeis, precipuamente por meio do apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. A FACPC tem como principais objetivos: Viabilizar de maneira sustentável as atividades desenvolvidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC:Participação de membros do CPC nas audiências sobre novas normas internacionais;Participação de membros do CPC em fóruns internacionais;Divulgação do processo de convergência por todo Brasil.Promover e fomentar projetos que visem o desenvolvimento da Contabilidade e áreas afins e conexas e a adequação das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais;Buscar parcerias e incentivar a participação de pessoas, empresas e outras entidades públicas ou privadas em projetos;Desenvolver atividades educativas, tais como cursos, simpósios, seminários, congressos, conferências, palestras ou quaisquer outros eventos;Realizar estudos e pesquisas;Divulgar, publicar e distribuir informações, dados, trabalhos, estudos e documentos;Colaborar ou participar de programas governamentais ou desenvolvidos por entidades privadas ou da sociedade civil que afetem ou sejam afins às suas áreas de atuação;Organizar e manter intercâmbio com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras relacionadas com seus campos de atuação. É muito importante que cada profissional da classe contábil, direcione uma parte de seu tempo para um estudo mais aprofundado em cada CPC, afim de, assegurar as suas decisões em relação ao assunto. Desta forma, com esta “ferramenta” denominada CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a classe contábil poderá homogeneizar os procedimentos da elaboração e estruturação das demonstrações contábeis, bem como, a classificação e lançamentos contábeis, além de, principalmente, atender as normas internacionais de contabilidade.  
DVA – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Valor adicionado ou Valor Agregado -representa a riqueza criada por uma entidade num determinado período de tempo(geralmente, um ano). Podemos afirmar que a soma das importâncias agregadas representa, na verdade, a soma das riquezas criadas. A riqueza total de um país pode ser obtida pela soma dos valores agregados pelos seus agentes econômicos, ou seja pelas pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins lucrativos, o governo, associações, fundações, demais entidades sem fins lucrativos, etc. O somatório dos valores agregados por todos esses agentes é conhecido pelo nome do Produto Interno Bruto. Principal indicador da atividade econômica, o PIB _ Produto Interno Bruto – exprime o valor da produção realizada dentro das fronteiras geográficas de um país, num determinadoperíodo, independentemente da nacionalidade das unidades produtoras. Em outras palavras, o PIB sintetiza o resultado final da atividade produtiva, expressando monetariamente a produção, sem duplicações, de todos os produtores residentes nos limites da nação avaliada. A soma dos valores é feita com base nos preços finais de mercado. A produção da economia informal não é computada no cálculo do PIB nacional. A Demonstração do Valor Adicionado, anteriormente era divulgada dentro do Balanço Social. O balanço social é um demonstrativo publicado anualmente pela empresa reunindo um conjunto de informações sobre os projetos, benefícios e ações sociais dirigidas aos empregados, investidores, analistas de mercado, acionistas e à comunidade. É também um instrumento estratégico para avaliar e multiplicar o exercício da responsabilidade social corporativa. Segundo Márcia Martins . M de Luca, define Valor Adicionado como sendo: “... a remuneração dos esforços desenvolvidos para a criação da riqueza da empresa. Tais “esforços” são, em geral, os empregados que fornecem a mão-de-obra, os investidores que fornecem o capital, os financiadores que emprestam os recursos e o governo que fornece a lei e a ordem, infra-estruturasócio-econômica e os serviços de apoio”. Através da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC número 1010 de 21/01/2005, estabeleceu os procedimentos para evidenciação das informações econômicas financeiras relacionadas ao valor adicionado pela entidade e sua distribuição. A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 3.7 de 28/11/2008, estabeleceu procedimentos para evidenciação das informações econômicas e financeiras, relacionadas ao valor adicionado pela entidade e sua distribuição, aonde, conceitua a DVA da seguinte forma: N.B.C.T. 3.7.1.2. Demonstração do Valor Adicionado é a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza gerada pela entidade em determinado período e sua distribuição. Esta norma está sintonizada com o CPC 09 o qual diz que: O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer critérios para elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), a qual representa um dos elementos componentes do Balanço Social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período. Sua elaboração deve levar em conta o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC intitulado Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e seus dados, em sua grande maioria, são obtidos principalmente a partir da Demonstração do Resultado. A N.B.C.T 3.7 estabelece que a Demonstração do Valor Adicionado deve evidenciar os componentes abaixo: a) a receita bruta e as outras receitas; b) os insumos adquiridos de terceiros; c) os valores retidos pela entidade; d) os valores adicionados recebidos (dados) em transferência a outras entidades; e) valor total adicionado a distribuir; e f) distribuição do valor adicionado. No CPC 09 estabelece que os valores devem obrigatoriamente ser extraídos da Contabilidade obedecendo o Princípio da Competência e no caso de Demonstrações Consolidadas não poderá ser somadas individualmente e sim obedecer os critérios para consolidação das Demonstrações Contábeis. Neste CPC 09 também define alguns termos que são utilizados na DVA dentre eles o conceito de Valor Acionado como sendo a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade. A necessidade de elaboração da DVA surgiu tendo em vista que: a) a Demonstração do Resultado do Exercício identifica apenas qual a parcela da riqueza criada que efetivamente permanece na empresa na forma de lucro, logo não identifica as demais gerações de riquezas (valores adicionados ou agregados); b) as demais demonstrações financeiras também não são capazes de indicar quanto de valor (riqueza) a entidade está adicionando ou agregando às mercadorias ou insumos que adquire; c) as demonstrações financeiras não identificam, ainda, quanto e de que forma foram distribuídos os valores adicionados ou agregados (ou seja, não identificam de que forma foram distribuídas as riquezas criadas pela empresa). Modelo sugerido de apresentação da Demonstração do Valor Adicionado Demonstração do Valor Adicionado – EMPRESAS EM GERAL DESCRIÇÃO X1 X0 1 – RECEITAS 1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços 1.2) Outras receitas 1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios 2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS) 2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos 2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros 2.3) Perda / Recuperação de valores ativos 3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) 4 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) 6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 6.1) Resultado de equivalência patrimonial 6.2) Receitas financeiras 6.3) Outras 7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) 8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*) 8.1) Pessoal 8.1.1 – Remuneração direta 8.1.2 – Benefícios 8.1.3 – F.G.T.S 8.2) Impostos, taxas e contribuições 8.2.1 – Federais 8.2.2 – Estaduais 8.2.3 – Municipais 8.3) Remuneração de capitais de terceiros 8.3.1 – Juros 8.3.2 – Aluguéis 8.3.3 – Outras 8.4) Remuneração de capitais próprios 8.4.1 – Juros sobre o capital próprio 8.4.2 – Dividendos 8.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício 8.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação) (Modelo adaptado NBC TG 09).  
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO- REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PRÓPRIO
O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), artigo 668, define Juros Sobre o Capital Próprio como sendo juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A TJLP é fixada pelo Conselho Monetário Nacional em percentuais anuais com vigência trimestral e divulgada por meio de Resoluções do Bacen (Banco Central). Os beneficiários são as pessoas física ou jurídica, sócia, acionista ou titular de empresa individual, residente ou domiciliada no Brasil. Pode-se dizer que é uma forma de remuneração que, da forma como está prevista na legislação, poderá reduzir a carga tributária da empresa e do acionista, desde que obedeça aos limites de dedutibilidade. Observando esses limites de dedutibilidade, haverá o ganho tributário tanto para a pessoa jurídica ou física, que está recebendo os valores relativos ao juros sobre o capital próprio, bem como, a empresa que está remunerando. Para o Imposto de Renda, retêm-se 15% de IRF dos sócios, mas deduz-se integralmente como despesa financeira (dentro dos limites e condições fixados pelo artigo 347 do Regulamento do IR), podendo reduzir até 25% de IRPJ. A diferença pode resultar em menor IRPJ, de até 10% sobre o valor pago/creditado dos juros. A tributação, para os sócios pessoas físicas, é exclusiva na fonte (parágrafo 3o art. 9 da Lei 9.249/95). Na Contribuição Social, pode deduzir-se até 100% do valor pago/creditado, dentro dos limites e condições fixados, podendo economizar até 9% do valor. Em síntese: a utilização desse planejamento poderá resultar numa economia de até 19% do valor pago/creditado, para a empresa que creditar os referidos juros. Conforme o art. 9º da Lei nº 9.249/1995, com a redação dada pelo art. 9º da Lei nº 12.973/2014, a própria legislação tributária elenca as contas que integram a base de cálculo da remuneração dos juros sobre o capital próprio. Dessa forma, a contar de 01.01.2014, no caso de opção pela aplicação antecipada do novo regime tributário ou, a partir de 01.01.2015, para fins de cálculo da remuneração dos juros sobre o capital próprio, serão consideradas exclusivamente as seguintes contas do PL, observando-se que se aplica, inclusive à CSL: a) capital social; b) reservas de capital; c) reservas de lucros; d) ações em tesouraria; e e) prejuízos acumulados. Deve-se atentar que, para a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial demonstrada no Patrimônio Líquido, que o seu saldo não integrará a base de cálculo dos juros sobre o capital próprio. Na conta capital social, para efeito de cálculo dos juros sobre capital próprio, deverão ser consideradas todas as espécies de ações ordinárias, preferenciais, ou de fruição que estão previstas na Lei 6404/76 em seu artigo 15. Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1996, a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeito da apuração do lucro real, observado o regime de competência, os juros pagos ou creditados individualmente ao titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido limitados à variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. Para os limites de dedutibilidade, conforme determina o RIR/99, o valor dos juros pagos ou creditados como despesa financeira não poderá exceder, a cinquenta por cento do maior entre os seguintes valores: a) do lucro líquido correspondente ao período de apuração (trimestral ou anual) do pagamento ou crédito dos juros, antes da provisão para o imposto de renda e da dedução dos referidos juros; b) dos saldos dos lucros acumulados e reservas de lucros dos períodos anteriores. Considera-se creditado, individualmente, o valor dos juros remuneratórios sobre o capital próprio, quando a despesa for registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, em contrapartida, a conta ou sub-conta de seu passivo exigível, representativa de direito de crédito do sócio ou acionista da sociedade ou do titular de empresa individual. A dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, nas mesmas condições estabelecidas no subitem precedente, estende-se à base de cálculo da CSLL para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997. Para o cálculo do imposto utilizará a alíquota única de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos juros pagos, ou seja, independente do valor, sempre será utilizada a mesma alíquota, não sendo utilizada para essa forma de remuneração, a tabela progressiva. Cabe valer que, deve-se observar as seguintes condições para o cálculo dos juros sobre o capital próprio: i) O imposto será retido na data do pagamento ou crédito ao beneficiário; ii) O efetivo pagamento ou crédito dos juros é condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados. RIR/99:-Arts.347 e 668. - IN SRF nº 93/97 - IN SRF nº 12/99: -Arts.1º e 3º; iii) O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o art. 202 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sem prejuízo da incidência do imposto de renda na fonte quando do pagamento ou crédito; iv) Para fins de cálculo dos juros remuneratórios, não será considerado, salvo se adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, o valor: a) da reserva de reavaliação de bens e direitos da pessoa jurídica; b) da reserva especial de que trata o art. 460 do RIR/99; c) da reserva de reavaliação capitalizada nos termos dos arts. 436 e 437 do RIR/99, em relação às parcelas não realizadas. v) Aos juros e outros encargos pagos ou creditados pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, calculados sobre os juros remuneratórios do capital próprio e sobre os lucros e dividendos por ela distribuídos, aplicam-se as normas referentes aos rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, inclusive quanto ao informe de rendimentos a ser fornecido pela pessoa jurídica. REGIME DE TRIBUTAÇÃO Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado: o imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual. Pessoa jurídica isenta: definitivo. Pessoa física: definitivo. RIR/99: -Art. 668, § 1º. ISENÇÃO E NÃO-INCIDÊNCIA A incidência do imposto de renda na fonte sobre os juros remuneratórios do capital próprio não se aplica à parcela correspondente à pessoa jurídica imune, mesmo na hipótese referida no § 9º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, revogado pelo art. 88 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O pedido de restituição ou de compensação do imposto, no caso de retenção indevida, somente poderá ser formulado pela entidade imune. IN SRF nº 12/99: -Art. 3º. RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO Compete à fonte pagadora. RIR/99: -Art. 717. AD Cosar nº 08/96. CONTABILIZAÇÃO – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Para efeito de dedutibilidade na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas devem ser registrados, observado o regime de competência, a débito de conta de despesa financeira. Considera-se creditado, individualizadamente, o valor dos juros sobre o capital próprio, quando a despesa for registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, em contrapartida a conta ou subconta do seu Passivo, representativa de direito de crédito do sócio, ou acionista da sociedade, ou do titular da empresa individual. Credita-se também no Passivo Circulante o valor correspondente ao IR retido na apuração dos juros sobre capital próprio. Exemplo Suponhamos que determinada pessoa jurídica deliberasse sobre o pagamento a seus sócios de juros sobre o capital próprio no valor de R 10.000,00. Nesse caso, tal operação poderia ser assim contabilizada: 1) Pela apropriação dos juros a pagar: D - Despesas Financeiras - Juros sobre o Capital Próprio (CR) R 10.000,00. C - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (PC) R 8.500,00. C – IRF a recolher (PC) R 1.500,00. 2) Pelo efetivo pagamento dos juros e IR: D – Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (PC) R 8.500,00. D – IRF a recolher (PC) R 1.500,00. C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) R$ 10.000,00.  
Going Beyond Counting First Authors in Author Co-citation Analysis
The present study examines one of the fundamental aspects of author co-citation analysis (ACA) - the way co-citation
counts are defined. Co-citation counting provides the data on which all subsequent statistical analyses and mappings
are based, and we compare ACA results based on two different types of co-citation counting - the traditional type that
only counts the first one among a cited work's authors on the one hand and a non-traditional type that takes into
account the first 5 authors of a cited work on the other hand. Results indicate that the picture produced through this non-traditional author co-citation counting contains more coherent author groups and is therefore considerably clearer. However, this picture represents fewer specialties in the research field being studied than that produced through the traditional first-author co-citation counting when the same number of top-ranked authors is selected and analyzed. Reasons for these effects are discussed
Variations on the Author
“Variations on the Author” discusses two of Eduardo Coutinho’s recent films (Um Dia na Vida, from 2010, and Últimas Conversas, posthumously released in 2015) and their contribution to the general question of documentary authorship. The director’s filmography is characterized by a consistent yet self-effacing form of authorial self-inscription: Coutinho often features as an interviewer that rather than express opinions propels discourses; an interviewer that is good at listening. This mode of self-inscription characterizes him as an author who is not expressive but who is nonetheless markedly present on the screen. In Um Dia na Vida, however, Coutinho is completely absent form the image, while Últimas Conversas, on the contrary, includes a confessional prologue that moves the director from the margins to the center of his films. This article examines the ways in which these works stand out in the filmography of a director who offers new insights into the notion of cinematic authorship
Appropriate Similarity Measures for Author Cocitation Analysis
We provide a number of new insights into the methodological discussion about author cocitation analysis. We first argue that the use of the Pearson correlation for measuring the similarity between authors’ cocitation profiles is not very satisfactory. We then discuss what kind of similarity measures may be used as an alternative to the Pearson correlation. We consider three similarity measures in particular. One is the well-known cosine. The other two similarity measures have not been used before in the bibliometric literature. Finally, we show by means of an example that our findings have a high practical relevance.information science;Pearson correlation;cosine;similarity measure;author cocitation analysis
Dispelling the Myths Behind First-author Citation Counts
We conducted a full-scale evaluative citation analysis study of scholars in the XML research field to explore just how different from each other author rankings resulting from different citation counting methods actually are, and to demonstrate the capability of emerging data and tools on the Web in supporting more realistic citation counting methods. Our results contest some common arguments for the continued
use of first-author citation counts in the evaluation of scholars, such as high correlations between author rankings by first-author citation counts and other citation
counting methods, and high costs of using more realistic citation counting methods that are not well-supported by the ISI databases. It is argued that increasingly available digital full text research papers make it possible for citation analysis studies to go beyond what the ISI databases have directly supported and to employ more
sophisticated methods
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