Portal de Periódicos da AGU
Not a member yet
1140 research outputs found
Sort by
AÇÃO JUDICIAL PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL DA SENTENÇA: A EFETIVIDADE DO PROCESSO COMO CAMINHO PARA O COMBATE DA CORRUPÇÃO
A ação judicial pela prática de atos de improbidade administrativa, sem similar no mundo, é uma das ferramentas adotadas pelo Brasil para o combate da corrupção. Processada no regime do Código de Processo Civil, esta ação foi alcançada por problemas como a lentidão e a ausência de efetividade da tutela jurisdicional, inerentes ao sistema processual brasileiro, o que em parte pode ser consequência da própria complexidade destas ações. O Novo Código de Processo Civil – NCPC, para muitos, foi gestado com a ideia de permitir inovação ou reforma no sistema processual civil brasileiro, e isto para fazer frente aos velhos problemas, notadamente a lentidão e a ausência de efetividade. Este artigo analisa uma das questões que pode contribuir para aumentar a celeridade e principalmente a efetividade da tutela jurisdicional em sede de ações judiciais pela prática de ato de improbidade administrativa, que é a possibilidade, em conformidade com o NCPC, da ocorrência de trânsito em julgado parcial da sentença condenatória. Para tanto são revisitados temas como celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, conteúdo das ações judiciais pela prática de ato de improbidade administrativa, notadamente os sujeitos que podem integrar o polo passivo dessas ações e as cominações ou consequências previstas na Lei nº 8.429/92. Na sequência é analisada a questão referente ao trânsito em julgado parcial da sentença no regime do NCPC, lançando-se, ao final, observações sobre quais medidas ou consequências previstas na Lei de Improbidade Administrativa comportam execução no caso da formação de coisa julgada parcial
TÉCNICA PROCESSUAL ADEQUADA NO NOVO CPC E A COERÊNCIA DO SISTEMA NACIONAL ANTICORRUPÇÃO
O presente artigo pretende conciliar a nova mentalidade pragmática e comprometida com resultados e realização de Direitos do novo Código de Processo Civil com as demais normas constantes do Sistema Nacional Anticorrupção. Veremos como alcançar, a partir das técnicas processuais do novo CPC, os elementos teleológicos desejados pelo Constituinte na tutela da probidade administrativa: restabelecimento do status quo ante, punição em sentido estrito e segregação do ímprobo da coisa pública.
O INMETRO E A REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE: PECULIARIDADES E A PROBLEMÁTICA DO CONTINGENCIAMENTO FEDERAL SOBRE SUAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
O INMETRO possui um desenho institucional, baseado em convênios de delegação de competência com institutos estaduais e municipais, cujo regramento é distinto daquele dos convênios comuns, que está fazendo com que despesas obrigatórias suas e de outros entes da federação (IPEMs – estados/municípios) estejam sendo contingenciadas pelo Governo Federal. Resultado, as ações de contingenciamento atuais do Governo Federal não têm apenas restringido a atuação do INMETRO, mas também dificultado o adimplemento de obrigações legais básicas, como despesa de “pessoal e encargos sociais”, e contingenciado, no fim, recursos destinados a adimplir créditos estaduais/municipais, relativos aos IPEMs (autarquias estaduais e municipais)
PADRONIZAÇÃO DE ASPECTOS DA NOVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS BOLSISTAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO CNPQ NO EXTERIOR
A prerrogativa para, invocando estipulação legal expressa ou contando com a aquiescência da outra parte, modificar as condições do contrato é, em regra, consectário natural do exercício da capacidade para contratar. Tendo a Administração maiores restrições que o particular para firmar contratos, deduz-se que a substituição de obrigações pelo gestor público seja praticamente inviável. As agências federais de fomento possuem, entretanto, disciplinamento para a novação da obrigação de retorno e permanência temporária no Brasil pelos seus ex-bolsistas de mestrado e doutorado no exterior. Aqui serão abordados os critérios para esta peculiar novação.
O REFERENCIAL DE IGUALDADE NO DIREITO ISLÂMICO
Para além da necessidade de compreensão acerca da “insegurança” apresentada ao Ocidente pelos países muçulmanos, há um desejo de investigar e conhecer o Islã e seu sistema político, jurídico e cultural, a fim de identificar traços de similaridade e/ou discutir as ideias divulgadas e difundidas para os demais países ditos democráticos e capitalistas. O costume de assumirmos os parâmetros e padrões socioeconômicos ocidentais, por vezes nos impede de estabelecer a comunicação necessária com o diferente. O Outro, aqui representado pelos países que são orientados pelo Direito Islâmico, precisa ser apreendido, apesar de distante, estranho e ameaçador. No presente artigo, a discussão acerca do referencial de igualdade possibilita a investigação sobre as causas dos atos de violência presenciados em diversos países e a sua ligação com a democracia. Há, ainda, a crise política e econômica instaurada que, ao ultrapassar a fronteira brasileira, nos motiva a compreender o funcionamento dos países centrais do Ocidente e, principalmente, do Oriente Médio, lugar histórico de conflitos e constantes ameaças
TUTELA DE DIREITOS COLETIVOS: O CASO DOS JUROS DE MORA EM PROCESSOS COLETIVOS
O presente trabalho procura delimitar a identificação os direitos coletivos tutelados para o fim de se definir as regras processuais adjacentes. O argumento defendido no texto parte da premissa de identificação da espécie de direito coletivo para o fim de posterior consequência no resultado do processo. Para defender essa tese, analisa-se a controvérsia a partir da definição dos juros de mora em processos coletivos, que possui divergência jurisprudencial.
A NATUREZA JURÍDICA DAS CHAMADAS PÚBLICAS ENVOLVENDO PESQUISA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PCT&I
O presente artigo pretende identificar a natureza jurídica das chamadas públicas que o Estado Brasileiro utiliza reiteradamente para desenvolver e fomentar as atividades relacionadas com pesquisa, ciência, tecnologia e inovação – PCT&I. A partir de uma análise constitucional e fática do campo da PCT&I, fundado na legislação vigente, pretende-se demonstrar que, devido à peculiaridade da área, a natureza jurídica das chamadas públicas é dúplice, sendo tanto um procedimento administrativo como uma figura jurídica análoga ao edital.
O CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO DE NATUREZA SINGULAR
O presente trabalho objetiva analisar a (im)possibilidade de aplicação do instituto do credenciamento para a contratação de serviço técnico profissional especializado de natureza singular. A contratação desses serviços é realizada por meio de inexigibilidade de licitação (art. 25, II, da Lei nº 8.666/1993) em razão da inviabilidade de se fixar critérios objetivos para a seleção da melhor proposta em um certame. Não há unicidade do prestador do serviço nessa espécie de inexigibilidade. Diante do fato de as entidades ligadas às áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação necessitarem constantemente de serviços singulares, o credenciamento se apresenta como uma alternativa capaz garantir a satisfação do interesse da Administração com a consagração de princípios constitucionais caros aos procedimentos de contratação pública
ASPECTOS RELACIONADOS À CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO
A aplicação do artigo 92 do Código Penal na parte em que atribui como efeito da condenação a perda do cargo público não pode ser diretamente estendida para admitir a perda da aposentadoria do ex-servidor público. Falta de previsão legal para esse fim e impossibilidade de aplicação analógica. Possibilidade de cassação da aposentadoria através de processo administrativo disciplinar. Análise do atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça
O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELA VIA DIFUSA COMO FORMA DE OTIMIZAÇÃO E EXIGIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS
O estudo que ora se apresenta tem por escopo examinar o controle difuso de convencionalidade da produção normativa interna enquanto mecanismo prático e contributivo para a otimização e a exigibilidade dos Direitos Humanos. De efeito, o cenário posterior à Segunda Guerra Mundial foi pródigo na instalação de uma nova realidade, representada pela asserção do tema “Direitos Humanos” na ordem das relações interestatais, acarretando, inclusive, a abertura do ordenamento jurídico interno brasileiro às normas de matriz internacional. Como consequência da porosidade desse entrelaçamento, surge o necessário juízo de compatibilidade vertical – na temática deste exame, difuso – entre leis domésticas e normas de tratados ratificados pela República brasileira, de modo a repelir a produção interna predatória de Direitos Humanos de matriz internacional (norma interna que é vigente, mas inválida), controle esse inúmeras vezes recomendado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e que já começa a ganhar corpo na jurisprudência interna