UniAnchieta Revistas Institucionais
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PROPRIEDADE DA TERRA E CORONELISMO NO BRASIL
O Brasil é um país com um nível altíssimo de concentração de terras. O índice de Gini, que mede a concentração de terras no país, calculado a partir do Censo Agropecuário do IBGE, para o ano de 2006, era de 0,854 (em 1995 era de 0,856; em 1985, de 0,857). Esse índice varia de zero a um -- quanto mais próximo de um, mais concentrada a terra, e quanto mais próximo de zero, mais bem distribuída ela é
DELAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES ECONÔMICOS
Análise e aplicabilidade do instituto no Direito Penal Brasileiro
ATOS “INTERNA CORPORIS” - CONTROLE E DELIMITAÇÃO
“Proclamar la inmunidad jurisdiccional de la Administración en estas matérias, así genérica e imprecisamente llamadas políticas, implica ni más ni menos que consagrar que la Administración puede obrar en las mismas sin limite legal ninguno, incluso atropellando los derechos más elementales y más óbvios de los ciudadanos, puesto que no existe médio técnico ninguno, ni de imponerle esos limites legales, ni de exigirle el respeto a esos derechos hipoteticamente atropellados.” Eduardo García de Enterrí
INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE E PUBLICIDADE DA PENHORA Á LUZ DA LEI 11382/06
Questão relevante que vem acometendo os operadores do Direito diz respeito ao confronto entre o que se convencionou chamar de efetividade do processo, vista como a intervenção eficaz e pronta em favor do jurisdicionado que ostenta o melhor direito, e a necessidade de preservação de mecanismos que garantam a segurança em favor daquele que vai ser atingido pelos efeitos da correspondente providência
A INIMPUTABILIDADE DO ASSASSINO SERIAL
Por meio de pesquisas acadêmicas em doutrinas tanto medicas e psicológicas como em doutrinas jurídicas e jurisprudências foi possível abranger um panorama com respeito ao tratamento e conduta do assassino serial acometido de doença mental, perturbação da saúde mental e desenvolvimento mental retardado e com respeito a sua culpabilidade. Por meio de estudos com base na psicologia pode ser abrangido o estado de consciência do agente e a questão de ter o agente no momento do crime seria capaz de determinar-se pelo entendimento que tinha do fato. Foram abrangidas as matérias concernentes ao inquérito policial, processo penal e tribunal do Júri com respeito ao assassino em serie considerado em exame psicológico inimputável e quais as medidas cabíveis. E para findar foram abordados os prazos mínimos e máximos para medida de segurança e a desinternação do paciente. Foi levemente abordado o clamor publico e sua influencia no tribunal do Júri
ABORTO DE ANENCEFALO
A Constituição Federal defende o direito a vida e o direito penal pune com severas penas quem não respeita este bem tutelado. A vida é um bem inviolável protegido e dele se origina todos os outros direitos, sendo que nenhum direito é absoluto, e é perfeitamente admissível o aborto em circunstâncias excepcionais, quais sejam, gravidez resultado de estupro e em caso de risco de morte da gestante. A escolha do tema “Aborto de Anencefalo” deu-se pela discussão travada no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF n.º 54-8/DF, bem como no estudo do sofrimento da mulher – mãe - que deve ser amenizado, não dificultando a vida ou a dignidade desta que, se resolver por abortar, por entender que estaria sofrendo menos ou dignificando sua figura, e o próprio ser que ali carrega, possa fazê-lo sem ter que aguardar pela resposta de um juiz que não a conhece. Deveria ser acolhido nas normas penais como um fato atípico, ou ser incluído no artigo 128 do Código Penal e igualado aos dois casos em que o aborto é permitido
EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS E COGNIÇÃO DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA NOS TRIBUNAIS
Considera-se devolutivo o efeito reconhecido a um determinado ato processual de transferir a um órgão jurisdicional de maior hierarquia o conhecimento da matéria submetida a julgamento por um órgão jurisdicional de competência funcional inferior
DIREITO PENAL DO INIMIGO: BASES HISTÓRICAS, FILOSÓFICAS, SOCIOLÓGICAS E BREVES NOÇÕES TEÓRICAS
O presente tema, Direito Penal do Inimigo, foi por nós escolhido em face da grande dificuldade de compreensão e, certamente, pela grande curiosidade que vem, até os dias atuais, despertando nos estudiosos da dogmática jurídico-penal
A OPÇÃO PELA MILITARIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
O Brasil ainda não restabeleceu completamente a normalidade democrática em todas as suas principais facetas, não obstante já conviver com os princípios da democracia formal e do estado democrático de direito em sua dimensão jurídica. O país ainda não conseguiu levar para parcelas importantes da população os princípios consagrados em suas constituições de justiça, paz e desenvolvimento com equidade. Diante de tantas incompletudes, o enfrentamento da escalada da violência, da criminalidade, do crime organizado e da desestrutura urbana aciona a opção pela militarização da segurança. Esta parece ser a tendência atual que merece ser discutida no presente artigo
ATIVISMO JUDICIAL E O COMETIMENTO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE PELOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O presente artigo evoca as causas e consequências do chamado ativismo judicial, praticado pelo Poder Judiciário, o qual fere o princípio da separação dos Poderes. No entanto, tal conduta tem sido recorrente pela omissão dos demais Poderes. Sob esse aspecto, foi apresentado o Projeto de Lei nº 4754/2016, que amplia o rol dos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, alterando o art.39 da lei nº 1079/50. Desta feita, será possível ao menos, analisar o projeto de lei apresentando em um período de efervescência política, já que as decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal contrariam os interesses atuais da classe política