Publicações UNIMAR (Universidade de Marília)
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A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL
Com o presente artigo buscou-se trazer os aspectos jurídicos da função social da propriedade rural, seus requisitos constitucionais e a míope discussão prática sobre o tema. Abordou-se, inicialmente, o pensamento clássico ocidental, desde a visão da propriedade como direito absoluto, até sua evolução atingindo o estágio atual. Em seguida o tema função social foi localizado no plano constitucional, definindo seus requisitos válidos. Conc cluiu-se com o presente artigo que há hoje, em nossa sociedade, equivocada discussão prática quanto à exigência e ao cumprimento da função social, especialmente pelas partes envolvidas, quer sejam os proprietários rurais, os trabalhadores rurais, o INCRA ou o judiciário. Desta forma, em virtude do desvio de discussão, o artigo 186 da Constituição Federal torna-se letra morta, deixando de ser aplicado e, por consequência, há o atravancamento da reforma agrária no País por absoluta falta de terra desapropriável. Palavra-chave: função social; propriedade rural
POLÍTICA FISCAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO BRASIL
Analisa-se a Teoria da Tributação sob o ponto de vista jurídico e fiscal a fim de balizar um sistema tributário “ideal”, que possibilite o desenvolvim mento econômico. Fundamenta-se que um sistema tributário justo deve ser pautado nos princípios da simplicidade, neutralidade, progressividade e eqüidade. O Estado deverá cumprir seus principais objetivos e tarefas públicas mediante o exercício de três funções, a saber: alocativa, distrib butiva e estabilizadora. Observa-se que, não obstante a arrecadação fiscal aumente, os investimentos em infraestrutura e gastos sociais diminuem e o crescimento econômico é irregular, incentivando ações como a sonegação fiscal. Destaca-se a diferença entre crescimento econômico e desenvolvim mento econômico, trazendo este último como essencial à manutenção de um sistema tributário justo e eficaz
A CRISE FINANCEIRA MUNDIAL, O ESTADO E A DEMOCRACIA ECONÔMICA
Os problemas vividos na atualidade, principalmente a grave situação financeira internacional, significam sinal evidente de insuficiência do modelo teórico moderno. Talvez sustentem a própria crise do Estado Constitucional Moderno. Alguns exemplos recentes parecem comprovar tal crise: o complexo de indústrias mundiais de alimentos que arrasa sementes tradicionais acabou por criar uma situação de desequilíbrio alimentar no planeta. Além disso, fatos como a comercialização mundial do petróleo, o monopólio da comunicação e a realidade virtual manipulável demonstram que a “internalização” do Poder Público da modernidade provavelmente cederá espaço para a transnacionalização desse mesmo Poder Público. Repensar, pois, a Democracia neste momento é fundamental, principalmente em sua vertente transnacional. Todo o mundo “acordado” e afetado pela globalização, faz-se cada vez mais certo que o único poder legítimo é o poder com investidura decidida pela maioria, que se constitui a partir de instrumentos democráticos efetivos
A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DAS EMPRESAS NO PÓS-CONSUMO
Este paper explana a relação de pós-consumo de algumas empresas diante da sociedade moderna na qual o consumo é estimulado como parte do processo de valorização do capital. A, ainda reduzida, responsabilidade socioambiental das empresas vem sendo questionada por consumidores conscientes da degradação ambiental, impondo, assim, novos desafios empresariais diante do ao paradoxo do consumo e a respectiva inovação tecnológica e a preservação do meio ambient
A VIABILIDADE DA EXTRAFISCALIDADE AMBIENTAL NO ÂMBITO MUNICIPAL
Trata-se das formas de extrafiscalidade ambiental no âmbito municipal. Inicia-se pelo estudo do meio ambiente tendo como enfoque o desenvolvimento sustentável. Após, introduz-se a temática na área do direito tributário, considerando a extrafiscalidade como forma de política de proteção ambiental. Faz-se o estudo da competência municipal mencionando a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto da Cidade como meios de viabilizar os benefícios fiscais municipais. Por fim, conclui-se pela importância do Município em implementar as políticas públicas ambientais em conjunto com os Estados-membros, Distrito Federal e União
O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A TRANSFORMAÇÃO DA CELERIDADE EM PRINCÍPIO ABSOLUTO
A partir das discussões oriundas da reforma do Código de Processo Civil brasileiro, que teve como ponto nodal a celeridade na prestação da tutela jurisdicional, o presente artigo objetiva analisar a dicotomia existente entre um processo célere e eficiente e a preservação das garantias fundamentais do processo
JUDICIALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: A ACOMODAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a assistência social como parte integrante da política pública de proteção social. Como seu importante componente tem-se a previsão constitucional do benefício de prestação continuada, concebido como meio de salvaguardar uma renda mínima mensal a pessoas deficientes e idosas. Contudo, na medida em que os contornos consignados legal e administrativamente para tal benefício vêm se afastando de sua legítima destinação, o Poder Judiciário, em especial, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da judicialização das políticas públicas, tem interpretado a legislação pertinente, com especial enfoque no critério econômico estabelecido para sua análise, com vista à correta observância pelo Poder Público dos parâmetros propugnados pelo texto constitucional
DIREITO E COOPERAÇÃO NOS JOGOS INSTITUCIONAIS
Este artigo constrói um modelo de estrutura institucional brasileira com base no trabalho de Arend Lijphart (rede de atuação interinstitucional), para analisar sua dinâmica segundo ações performativas e estratégicas utilizando o Direito como Medium de comunicação interinstitucional (Habermas). Estuda o papel de uma teoria da decisão nessa rede institucional. Adota a teoria dos jogos para estudar a racionalidade e as estratégias institucionais, as possibilidades de cooperação interinstitucional e os níveis de efetividade dos significados pragmáticos atribuídos à normas constitucionais
UMA LEITURA DO TEXTO DE ADORNO: “EDUCAÇÃO APÓS AUSCHWITZ”
A descoberta da razão moderna significou, no seu surgimento, a possibilidade de expandir todo conhecimento, revelar todos os mistérios. Mas, constatam pensadores contemporâneos que a subjetividade contém elementos além da objetividade científica. Afirmam que a busca da razão, significou, na sua origem mais remota, o desejo de destruir o medo. Suprimi-lo era condição para fugir da barbárie que ameaçava a sociedade. A descoberta do inconsciente pode explicar muitas situações de horror, que persistem ainda hoje. Neste sentido, este artigo considera a educação como um elemento, ainda importante, para a reflexão e consciência de vários aspectos implícitos no sujeito, que se manifestam desordenadamente na vida social produzindo violência