Publicações UNIMAR (Universidade de Marília)
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DIREITO DE RESISTÊNCIA, OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA, NÃO-VIOLÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA CIVIL: TEORIAS E PROPOSTAS
O presente artigo tem por objetivo geral o estudo dos temas da resistência civil ou direito de resistência; da desobediência civil; da não-violência e, sobre a objeção de consciência. Muitas vezes esses conceitos são utilizados nas ciências humanas e nas ciências sociais como sinônimos ou semelhantes, contudo, cada traz em si uma origem diferente e tem como referencial teórico, histórico e metodológico um pensador ou estudioso diferente. Dessa forma, como objetivos específicos pretendemos esclarecer sobre as aproximações e divergências entre esses conceitos e práticas a partir de autores e obras que dedicaram sua identificação, classificação, caracterização e especificidades Quanto ao conceito de desobediência civil é preciso identificar as propostas de Thoreau; para a compreensão da objeção de consciência e sua separação do direito de resistência utilizaremos as propostas de Hannah Arendt e Celso Lafer; além da grande contribuição de Norberto Bobbio sobre a não-violência e sobre o poder político. Isso, porém, permeando com conceitos e visões de demais teóricos que auxiliam na emolduração e materialização dessas propostas. Para o presente trabalho utilizaremos de uma pesquisa histórico e bibliográfica mediante utilização dos métodos analítico e hipotético-dedutivo
SEGURANÇA JURÍDICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
A segurança jurídica é imprescindível nas relações sociais em âmbito administrativo, tendo em vista a estabilidade nas situações jurídicas constituídas, e a relevância dos atos administrativos no ordenamento jurídico pátrio. E compreendida a relação entre o Fisco e o contribuinte como uma relação entre o Estado e o particular, há de se reconhecer a importância da segurança jurídica, para se obstar surpresas e instaurar o desequilíbrio. Este estudo tem por objetivo analisar a segurança jurídica em matéria tributária, destacado importantes instrumentos, também consagrados com os princípios, para obstar a atuação arbitrária do Estado perante o contribuinte. A pesquisa é qualitativa e descritiva, pautada no levantamento bibliográfico. Constata-se que a segurança jurídica se exterioriza de diversas formas, com instrumentos diversos, mas que, na seara tributária ganha relevo ao se exteriorizar através da vedação ao Estado de instituir ou majorar tributos sem prévia legislação e com tempo suficiente para que o contribuinte se organize. Se assim não fosse, restaria prejudicado o equilíbrio nas relações tributárias
IGUALDAD SUSTANTIVA DE LA MUJER EN EL EJÉRCITO MEXICANO
La igualdad sustantiva de la mujer en el ejército mexicano es un fenómeno que se ha desarrollado de manera considerable en los últimos veinte años. Podemos afirmar que hoy contamos con las bases para que esta igualdad sustantiva sea plena, y en un futuro cercano veremos a las primeras mujeres obtener las insignias y máximos grados en el cuerpo castrense
O AGRONEGÓCIO E A AGENDA ESG: UM NOVO PARADIGMA NAS QUESTÕES AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE GOVERNANÇA
O tema do presente artigo está relacionado à agenda ESG e suas interfaces no agronegócio, tendo por delimitação do tema a questão da implementação dos pilares ambientais, sociais e de governança corporativa no agronegócio. O problema da pesquisa consiste em averiguar se o agronegócio possui condições de se adequar à agenda ESG em razão das mudanças ocasionadas pela instrumentalização dos pilares do ESG. Justifica-se a pesquisa em razão dos impactos ocasionados pela integração da sustentabilidade no agronegócio, os quais afetam o setor como um todo, assim como pela relevância do tema. O objetivo geral consiste em verificar as questões e as metas a serem implementadas no campo do meio ambiente, no campo da responsabilidade social e no campo da governaça corporativa. Como objetivos específicos, procura-se analisar as estratégias positivas da agenda ESG no agronegócio brasileiro e suas consequências na prática. A hipótese refere-se em destacar a capacidade de adaptação do setor do agronegócio brasileiro às mudanças globais, as quais tendem a valorizar o agronegócio em sentido amplo, com a adoção da agenda ESG. Conclui-se que a aplicação de práticas ESG aparenta ser um caminho essencial em um futuro próximo do agronegócio. No que diz respeito à metodologia, opta-se por uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, utilizando-se do método dedutivo
OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR FRENTE ÀS POLÍTICAS DE PRIVACIDADE E O TERMO DE USO E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O objetivo deste trabalho foi analisar a capacidade do usuário em entender e proteger suas informações através de seu consentimento mediante a relação de confiança estabelecida, bem como identificar a mitigação do seu poder de autodeterminação de seus dados pessoais. Para tal mister, será abordado o reconhecimento dos dados pessoais como um insumo no mercado virtual e a importância da LGPD, no contexto da vulnerabilidade em que se encontra o consumidor frente às políticas de privacidade. O consentimento por parte do titular muitas vezes não reflete a realidade porque na grande maioria das vezes não leem as políticas de privacidade, conforme pesquisa mencionada que foi realizada em três universidades brasileiras. Uma alternativa apresentada é o uso do modelo European Data Protection Board (EDPB) que não permite às empresas bloquear o acesso à prestação do serviço caso o titular dos dados não realize o aceite. Conclui-se que para aplicação das sanções frente à lei é necessário que os titulares dos dados tenham conhecimento do fluxo de utilização de seus dados, e caso ocorra danos causados na esfera consumerista ficará a critério da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações permitindo o diálogo das fontes. O método empregado foi o dedutivo e a metodologia utilizada neste trabalho foi a pesquisa bibliográfica
IMPORTÂNCIA DA EQUIDADE NA DECISÃO JUDICIAL EM BUSCA DA VERDADE E DO JUSTUM
Neste artigo apontamos a possibilidade de o direito ser visto como arte aplicativa para designar a atividade judicial de elaborar normas individuais ao decidir sobre um caso concreto, tendo por base o bem comum e a finalidade social, ao buscar, com consideração equitativa, com técnica e com sabedoria, a verdade e a justiça, para tanto, como exemplo, demonstramos a lógica do julgamento de Salomão no dilema do bebê requisitado por duas mães
(DES)IGUALDADE DE GÊNERO E VULNERABILIDADE FEMININA: UMA DEFESA DA DIGNIDADE HUMANA SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
O presente artigo tem como propósito analisar sobre como a desigualdade de gênero influi na vulnerabilidade das mulheres e impacta na defesa de sua dignidade, sob a perspectiva dos Direitos da Personalidade. Por meio de uma abordagem qualitativa, utilizando o método dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica, o estudo buscará analisar a vulnerabilidade enfrentada pela mulher na sociedade brasileira, delinear conceitos de igualdade e desigualdade de gênero, bem como, demonstrar sobre a importância da igualdade de gênero na proteção da dignidade humana das mulheres. Espera-se que esta pesquisa contribua de forma a acrescentar na questão da luta feminina pela promoção da igualdade de gênero e proteção dos direitos da personalidade das mulheres
A INOVAÇÃO DA APOSENTADORIA DAS MULHERES COM O RECONHECIMENTO DO DEVER DE CUIDADO: UMA VISÃO COMPARADA ENTRE ARGENTINA E BRASIL
A partir dos discursos propositivo e normativo dos Direitos Humanos, inseridos nos Sistemas Internacional e Regional Interamericano de proteção desses direitos, especialmente no que tange à efetividade dos DESC, o presente trabalho busca verificar a práxis no continente americano. Procedendo metodologicamente a essa demarcação, alicerçado em metodologia comparada funcional, nossa hipótese é verificar a construção cotejada do discurso normativo dos Direitos Humanos sobre o reconhecimento do dever de cuidado para fins de aposentadoria das Mulheres, como um processo necessário e oportuno, entre avanços e retrocessos. Ressalte-se que a carência de produção acadêmica, o ineditismo e a implicação social do tema justificam esta investigação. Assim, busca-se problematizar o assunto sobre a inovação da aposentadoria das Mulheres com o reconhecimento do dever de cuidado, segundo uma visão comparada entre Argentina e Brasil. É de se observar, por fim, que a construção paragonada do discurso normativo dos Direitos Humanos sobre o reconhecimento do dever de cuidado para fins de aposentadoria das Mulheres encontra-se consolidado na Argentina, com a edição do Decreto 471/2021, que tratou entre outras da incorporação ao art. 22 bis da Lei 24.241/93; mas ainda está em processo de construção no Brasil, nos termos do estado atual da árvore de Apensados ao Projeto de Lei n. 2647/2021