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PESQUISA EM TEMPOS PANDEMICOS: FORMAÇÃO, ENSINO, APRENDIZAGEM E EDUCAÇÃO
Desde que o mundo existe, a pesquisa faz parte das atividades de desenvolvimento da humanidade, não temos nenhuma data que se proponha como um marco inicial para a tratarmos sobre os primórdios da pesquisa. A pesquisa acontece nas diversas áreas de conhecimento humano e vai tomando seus próprios caminhos sob os aspectos que direcionam os achados sobre cada uma destas. Um fato é verdade, a pesquisa sempre vai precisa de bases seguras para iniciar seu caminhar na busca por suas respostas
O PERFIL DA DESPESA COM PESSOAL DOS MUNICÍPIOS SITUADOS NA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO POLO PETROLINA E JUAZEIRO
O presente estudo se propôs analisar, a partir da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), o perfil do gasto com pessoal dos municípios situados na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico – RIDE – do Polo Petrolina e Juazeiro no período de 2012 a 2017. A região é composta pelos municípios de Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Orocó, Juazeiro, Casa Nova, Curaçá e Sobradinho. Essa região foi escolhida por ser objeto de incentivos e políticas públicas direcionadas, conforme a Lei Complementar 113/2001 e também por sua representatividade social e econômica a nível nacional. Para processar os dados, foi realizada uma análise documental a partir das informações coletadas nos Relatórios de Gestão Fiscal de cada município, publicado nos sistemas de consulta pública: SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e SISTN-Caixa. Como principais achados observou-se que Santa Maria e Lagoa Grande, juntos, representam os únicos municípios em que em algum momento, a receita corrente liquida caiu em valores absolutos enquanto a despesa com pessoal cresceu. Além disso, observou-se que o município de Orocó apresentou os piores resultados da amostra, uma vez que o ultrapassou o limite máximo de gasto com pessoal, estabelecido no III, art. 19 da Lei Complementar 101 de 2000, em 67% dos períodos da análise e nos outros 33% ultrapassou o limite de alerta estabelecido II, § 1º do art. 59 da Lei Complementar 101 de 2000
EDUCAÇÃO EM SAÚDE ACERCA DAS INFECÇÕES HOSPITALARES PARA OS PROFISSIONAIS DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
EDUCAÇÃO EM SAÚDE: RELATO DE EXPERIÊNCIA DE ESTUDANTES DE PSICOLOGIA, EXTENSIONISTAS DO PET-SAÚDE EM QUIXADÁ-CE
O NOVO DIREITO CONSTITUCIONAL: DA REGRA AO PRINCÍPIO E O CONTRIBUTO PARA A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL
Os poderes republicanos, que são inerentes ao povo, passaram pela evolução do Naturalismo ao Pós-Positivismo. Isso significa que, fincados na diferenciação entre a lei e o direito na ótica do reencontro com a moral, o juiz passou a ser mais que apenas “a boca que pronunciava as palavras da lei”, e o Judiciário deixou de ser um poder nulo e invisível. O Poder Judiciário, através de um Tribunal Constitucional ou de uma Suprema Corte, com o advento da constitucionalização de inúmeros direitos, passou a ter legitimidade e competência de apreciar questões políticas, mas que também são jurídicas de índole constitucional, inclusive as pragmáticas, diante da força normativa da Constituição