Revista da Faculdade de Direito (Universidade Federal do Ceará)
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O DESAFIO DA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS AO MULTICULTURALISMO
O trabalho a seguir abordará a dicotomia e eventual conflito existente entre a uiversalidade dos direitos humanos e o multiculturalismo. Os direitos humanos possuem um conteúdo altamente moral, todas as declarações relacionadas a este direito prescrevem normas de conduta a ser cumprida pelos Estados que elas assinam e até mesmo, de certa forma, para seus não signatários, uma vez que a ONU conta com mecanismos não convencionais em caso de violação a direitos humanos em países não assinantes. Então iniciam-se as indagações: qual é o fundamento dos direitos humanos? Como fica a situação entre a universalidade pretendida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e as tradições decorrentes de diferentes culturas? Diversas são as correntes, e estas serão explicadas neste trabalho. Ora, apesar dos direitos humanos buscarem uma universalidade nos direitos que devem ser cumpridos, as diferentes culturas, religiões e costumes dos diversos países mostram que a prática dos direitos humanos não é algo tão simples, pelo contrário, é difícil. Contudo, o movimento da globalização e dos benefícios internacionais que os países recebem, levam a necessidade da incorporação de normas de direitos humanos. O cumprimento de normas relativas aos direito em estudos, mesmo quando estas não são condizentes com a cultura de seu país, leva a conclusão que nesta ação reside um verdadeiro conteúdo moral, o qual, aos olhos de Kant, significa o cumprimento não é pelo dever, mas por dever
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA EM CASO DE RECUSA DA VACINCAÇÃO PARA A COVID-19: UM EMBATE ENTRE TESES ANTAGÔNICAS
Ante o surgimento e a propagação descontrolada do COVID-19, a humanidade teve que se adaptar com uma série de adaptações necessárias à nova realidade. Entre tantas adaptações necessárias, uma delas sofreu resistência por parte da população que, por diferentes crenças, não aceitaram pacificamente: a vacinação contra a COVID-19. Surgiu, assim, o embate entre teses que discutiam a possibilidade de demissão por justa-causa em caso de não comprovação da vacinação contra a COVID-19. Tal embate que invadiu os tribunais pátrios, que chegou em seu ápice ao colocar em polos opostos os representantes do poder executivo e do judiciário, invadiu os mais diversos tribunais regionais do trabalho espalhados por todo o país que precisam decidir o tema. Diante desse embate e da necessidade de decisão por parte dos tribunais, o presente trabalho busca apresentar os principais argumentos que sustentam as teses antagônicas e, com fulcro no exposto, apresentar uma posição jurídica acerca do embate assim como apresentar qual possivelmente será a decisão dos tribunais
INTRODUÇÃO À HERMENÊUTICA GERAL E JURÍDICA
O presente artigo trata da introdução à hermenêutica geral. Fala brevemente sobre os filósofos e os juristas que estudaram a hermenêutica e o estudo da hermenêutica jurídica dentro do direito a fim de chegar a uma proposta de definição para a hermenêutica geral e a hermenêutica jurídica e a importância deste estudo para a sociedade. A presente pesquisa, utiliza-se do método dedutivo
EFICÁCIA JURÍDICA E O SIMBÓLICO NO DIREITO INTERNACIONAL: O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL COMO TRIBUNAL-ÁLIBI
Analisa-se a atuação do Tribunal Penal Internacional no cenário mundial, verificando se essa atuação é eficaz e questionando se o Tribunal Penal Internacional é apenas um tribunal simbólico, podendo, assim, ser considerado um Tribunal-álibi. Para alcançar os resultados pretendidos, a análise do tribunal leva em consideração os problemas que este enfrenta na execução de sua agenda, como a não-cooperação dos Estados-parte. A partir das teorias de Kelsen, Bobbio e Hart, procede-se a um estudo acerca do conceito de eficácia, evoluindo para doutrinas pós-positivistas, de forma a compreender que a eficácia do Direito Internacional não pode ser analisada com base em conceitos clássicos relativos a normas internas. Assim, o trabalho toma como base a teoria da legislação simbólica, criada por Marcelo Neves, para compreender como se pode verificar a eficácia de uma norma em termos contemporâneos. Conclui-se que o Tribunal não é eficaz e que possui características simbólicas de legislação-álibi; portanto, um Tribunal-álibi, tendo sido criado apenas para confirmar valores da sociedade internacional e para impor valores dominantes europeus e ocidentais
NECROPOLÍTICA: ESTADO DE EXCEÇÃO NAS COMUNIDADES E SUA REPERCUSSÃO JURÍDICA NO SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
A presente pesquisa contempla análises acerca do conceito de necropolítica e o estado de exceção no interior das comunidades brasileiras a partir da violência empregada pelos agentes de segurança pública que tem resultado em demasiada taxa de homicídios em âmbito de operações policiais, caracterizando graves violações aos direitos humanos, inclusive, no que diz respeito ao direito à vida por parte do Estado. Adendo, a exploração da repercussão jurídica dessas violações no sistema interamericano de proteção aos direitos humanos e como as decisões internacionais que visam garantir e reparar esses direitos não se tornam efetivas no Brasil. A investigação consiste em uma análise de um fenômeno social por meio de instrumentais filosóficos e jurídicos. Para tanto, adota-se o método dedutivo, de abordagem qualitativa, valendo-se de pesquisa exploratória em fontes bibliográficas diretas
DE EIRELI À SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: O RECONHECIMENTO DA FIGURA DA SOCIEDADE LIMITADA INDIVIDUAL NO DIREITO EMPRESARIAL BRASILEIRO
A Sociedade Limitada Unipessoal é figura recente no Direito Empresarial brasileiro, sendo a sucessão da chamada EIRELI, que desde 2011 tratava da possibilidade de constituir uma empresa com apenas um sócio. Inicialmente, aborda-se a evolução do Direito Empresarial desde o surgimento, na idade média, até a sua composição no Direito Contemporâneo. Por conseguinte, analisa-se as diferenças e semelhantes existentes entre as Sociedades Unipessoais (SLU) e os Empresários Individuais (EI), que facilmente são confundidos. Por fim, verifica-se o processo de unificação de todas as EIRELI em SLU que fora realizado pela Lei n. 14.195/21. Utiliza-se, como metodologia, de pesquisa do tipo bibliográfica por meio da análise de livros, artigos jurídicos, documentos internacionais, da legislação e da jurisprudência. A pesquisa é pura e de natureza qualitativa, com finalidade descritiva e exploratória
A CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO – 1972 PARA A POLÍTICA EXTERNA E AMBIENTAL DO BRASIL
Esta dissertação tem por objetivo geral analisar a como a política externa brasileira moldou o Direito Ambiental Internacional por meio do estudo da história do Brasil nas organizações internacionais e como isso afetou a forma como veio a participar da Organização das Nações Unidas, e, a partir disso, pode ter papel central na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano - ou Estocolmo-72, realizada em 1972, no contexto internacional da Guerra Fria e internamente durante o Regime Militar, o que, no âmbito interno, poderia contradizer as ações do governo brasileiro e seus planos para o desenvolvimento econômico em um contexto de crescimento superior a 10% ao ano. Foi relatada brevemente a atuação do país e como seu papel produziu frutos para a elaboração de vários dos princípios hoje presentes no Direito Ambiental e positivados em legislação infraconstitucional e, acima de tudo, observados na Constituição da República, em 1988. São examinados os principais pontos assumidos pelo governo na conferência de 1972, tendo como objetivo específico esclarecer se o Brasil tem uma política de Estado consolidada dentro das Nações Unidas e no cenário multilateral, o que fortaleceria os assuntos ambientais trazidos pelo Brasil. A análise leva em conta ambos os aspectos de conjuntura externa quanto interna que influenciaram as posições da delegação brasileira. Do trabalho, conclui-se que o Direito Ambiental Internacional tem sob o seio das Nações Unidas, em tutela brasileira quanto ao meio ambiente, solo fértil para sua divulgação, ampliação e defesa, dentro de instrumentos políticos como o multilateralismo
A EFETIVIDADE DO DIREITO DE LAJE PARA A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS HABITACIONAIS DAS METRÓPOLES BRASILEIRAS: UMA ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CE
Trata-se de pesquisa desenvolvida no intento de analisar-se os potenciais impactos que o direito real de laje pode ter para a efetivação do direito fundamental à moradia e a superação dos problemas habitacionais das metrópoles brasileiras, tomando por base a realidade do município de Fortaleza. Inicialmente, contextualizar-se-á o conceito de direitos fundamentais, a amplitude do direito fundamental à moradia - assim como sua evolução histórica -, o conceito de direito real de laje, e, por fim, realiza-se uma crítica sobre a (in) suficiência desse novel instituto jurídico para a superação dos problemas urbanos enfrentados pelas metrópoles brasileiras, especialmente quanto à concretização do direito fundamental à moradia. O trabalho se dará por pesquisa bibliográfica, notadamente em doutrinas e publicações jurídicas, reunindo em fichamento o que há de mais relevante nas discussões relacionadas ao assunto, de modo a trazer referências fundamentais para a realização da análise proposta, bem como a coleta de dados concernentes à habitação no Município de Fortaleza, CE
HÁ OPOSIÇÃO ENTRE DIREITO E LÓGICA? OS PARADOXOS DA AUTORREFERÊNCIA, A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 26/85 E O SENTIDO MÁGICO DA LEI
Busca-se estudar os paradoxos de autorreferência e auto-emenda, ilustrando a problemática através do caso da Emenda Constitucional nº 26/85, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte. Demonstra-se em detalhes como a autorreferência gera uma necessária quebra da cadeia de validade entre a Constituição ditatorial e a de 1988. Aborda-se a tentativa de solução dos paradoxos proposta por Ross, ao mesmo tempo em que se demonstra o equívoco dela. Posteriormente, é apontado o fato de que os paradoxos não se limitam à forma do Direito, mas também se aplicam à noção de Soberano que lhe é subjacente. Por fim, argumenta-se que o surgimento de tais paradoxos não se deve somente às limitações naturais da linguagem, mas também à violência fundante do Direito, que é anterior à própria lógica da positivação. O trabalho é de cunho filosófico e a pesquisa se centra em autores da lógica, da epistemologia e da teoria do direito