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Registro de duas personalidades, uma delas identificada como Táccio Fabio de Carvalho
Fotografia em cores onde é possível visualizar duas personalidades, uma delas identificada como Táccio Fabio de Carvalho. No verso da foto consta a seguinte informação escrita à caneta: “Hospital Virtual; À direita: Táccio Fabio de Carvalho; HC”.Bo
Paciente em sala de hemodiálise
Fotografia em cores de paciente em sala de hemodiálise. No verso das fotos consta um adesivo da ASCOM com as seguintes informações: “ASSESSORIA DE COM.SOCIAL UFPE); Nome:Hemodiálise; Evento/Pessoa: HC; Fotógrafo: Passarinho”.Bo
Direito à intimidade do empregado e poder diretivo: conflito entre direitos fundamentais
A presente pesquisa tem como objetivo averiguar a limitação que deve permear o poder diretivo do empregador frente ao direito à intimidade do empregado, em virtude dos meios fiscalizatórios. Tendo como sustentação a doutrina e a jurisprudência em relação à temática “O direito à intimidade do empregado e o poder direito do empregador”, tratando da relação que há entre os direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana; os limites existentes no poder diretivo; e enfim, casos específicos de violação à intimidade do empregado no ambiente laboral. Em relação à metodologia, o presente estudo possui uma abordagem qualitativa, referente ao objetivo geral, é tido como pesquisa exploratória, possuindo como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica. Tratando-se da temática do estudo, conclui-se que em alguns a fiscalização é abusiva e invade a intimidade do trabalhador. Destarte, tal ação é tida como violadora do princípio da dignidade da pessoa humana, além de ser ilícita. Configurando atrito entre o direito à intimidade do emprego e o poder diretivo do empregador, tendo como meio solucionador, a ponderação através dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ainda pelo bom senso. Quando não estiver clara qual direito encontra-se violado, direito à intimidade ou direito ao poder direito, deve prevalecer o direito à intimidade do empregado, pois como foi constatado, concretiza a lógica jurídica de proteção à luz da Carta Magna de 1988
Faixas informativas sobre Greve dos funcionários da UFPE e sobre encontro de estudantes de enfermagem
Fotografia em cores onde aparecem duas faixas informativas na parede do HC. Uma delas consta escrito: "Estamos em greve" e na outra consta: "II Encontro de Estudantes de enfermagem da UFPE". No verso da foto consta um adesivo da ASCOM com as seguintes informações: “ASSESSORIA DE COM.SOCIAL UFPE); Nome: Outros – HC; Evento/Pessoa: Fotógrafo: Passarinho; Nov 2001”.Bo
Construção do Hospital das Clínicas
Fotografia em preto e branco da construção do Hospital das Clínicas. No verso da foto consta a seguinte informação escrita à caneta: “Hosp. Das Clínicas 1971”. E datilografado consta: “Universidade Federal de Pernambuco; Televisão Universitária – Canal 11 Divisão de Cinema”.Bo
Centro de Ciências da Saúde
Fotografia em preto e branco do Centro de Ciências da Saúde - CCS. No verso da foto consta um carimbo com a seguinte informação: “Universidade Federal de Pernambucana; Assessoria de Comunicação Social; Maurício Coutinho; Repórter Fotográfico; Reg. Prof. 657/DRT –PE”.Bo
Homem e mulher não identificados trabalhando em uma sala com arquivos
Fotografia em preto e branco onde é possível ver um homem e uma mulher não identificados manuseando pastas arquivos.Bo
Revista do Hospital das Clínicas
Fotografia em preto e branco da Revista do Hospital das Clínicas do ano de 1981Bo
ISS x ICMS: casos polêmicos envolvendo a incidência desses impostos sobre serviços prestados com oferecimento de mercadoria e serviços de comunicação à luz do entendimento jurisprudencial.
O objetivo de estudo deste trabalho de conclusão de curso é realizar uma análise a respeito dos casos polêmicos que envolvem o conflito de competência entre Municípios e Estados na tributação de serviços prestados com oferecimento de mercadoria. Para isso, será feito um estudo detalhado sobre o ISSQN e o ICMS, impostos com objeto de incidência bem distintos, mas que podem vir a ser confundidos quando o serviço é prestado com o oferecimento de um bem material. Há um recorrente debate a respeito de qual tributo deveria incidir nessas situações, porém, depara-se com uma escassa análise doutrinária sobre o tema, fazendo-se necessário recorrer ao entendimento jurisprudencial, principalmente diante dos novos serviços que, cada vez mais, vêm sendo prestados, graças ao crescimento tecnológico no Brasil. Destarte, objetiva-se discutir os casos mais polêmicos que norteiam o atual contexto brasileiro, apresentando os recentes posicionamentos dos tribunais
As questões prejudiciais do processo sob a perspectiva do novo Código de Processo Civil e suas identificações com a doutrina da issue preclusion do direito norte-americano
A discussão acerca das modificações no regime das questões prejudiciais no novo Código de Processo Civil segue na esteira dos debates sobre a coisa julgada. As questões prejudiciais que, de uma forma perfunctória, podem ser definidas como aquelas que, por razões lógicas, devem ser solucionadas antes de outra questão, podem ser imunizadas evitando-se a sua rediscussão em casos seguintes. O CPC de 1973, em regra, impossibilitava a formação da coisa julgada sobre essas questões incidentes, excepcionando-a apenas quando, por desígnio de alguma das partes, se suscitava a ação declaratória incidental. Já o novo CPC, em vigor desde 2016, modifica essa compreensão, aproximando-se de teses presentes no Código de Processo Civil de 1939, que também possibilitava a imunização daquilo que esse diploma chamava, em seu art. 287, de premissa necessária da conclusão. É importante ainda, nesse contexto, analisar a mudança de paradigma efetuada pelo legislador brasileiro à luz da processualística norte-americana, que já lida com doutrinas como o collateral estoppell/issue preclusion, que forneceram carga genética à doutrina nacional da imunização das questões prejudiciais do processo pela coisa julgada. Destarte, apesar das acusações de parte da doutrina do insucesso desse regime, o novo CPC o adotou buscando evidenciar alguns postulados, como a segurança jurídica e economia processual. A introdução desse tipo de modificação, com maior foco no pragmatismo, tem razão fundada na necessidade de que a legislação observe a dinamicidade e o caráter contingencial das relações encampadas pelo direito hodiernamente