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PCP - Partido Comunista Português
Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, suplemento (2024)
Corruption and human rights in the un framework
Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, suplemento (2024).No texto analisa-se a ligação entre a corrupção tal como é vista pelo direito internacional e os direitos humanos. Além do trabalho realizado por outros órgãos da ONU, vários órgãos de monitoramento de tratados das Nações Unidas lidaram com o problema da corrupção, particularmente o Comité de Direitos Humanos, o Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Comité dos Direitos da Criança. O Comité de Direitos Humanos tem abordado esta questão há muitos anos, na revisão dos relatórios dos Estados Partes, em comentários gerais e em comunicações individuais. A corrupção pode ter um impacto nefasto – direto e indireto e por vezes também remoto – na disponibilidade, qualidade e acessibilidade de bens e serviços que suportam a concretização dos direitos humanos, prejudicando assim o seu gozo, nomeadamente por parte de grupos mais vulneráveis, desfavorecidos e marginalizados, incluindo mulheres (muitas vezes são mais afetadas do que os homens), crianças, pessoas com deficiência e pobres (desproporcionalmente afectados porque são particularmente dependentes de bens e serviços públicos). A corrupção pode afetar muitas áreas diferentes, como o direito à educação, o direito à saúde, o direito à habitação adequada (por suborno de funcionários públicos para obtenção de arrendamento de terras, muitas vezes levando a despejos forçados ou arbitrários de habitantes), o direito a benefícios sociais ou a padrões mínimos de vida. Afeta em geral o direito ao desenvolvimento. De facto, a capacidade dos Estados de assegurar todos os direitos humanos depende em grande medida, da alocação de recursos suficientes no orçamento público. Ao desviar recursos orçamentais de setores que apoiam a realização dos direitos humanos, os Estados prejudicam a disponibilidade, qualidade e acessibilidade de bens e serviços públicos, reduzindo o máximo de recursos de que dispõem para políticas públicas efetivas nessas áreas. Conforme destacado particularmente pelo Comité de Direitos Humanos, a corrupção tende a minar o Estado de direito, a democracia, a boa governança e a administração da justiça. Enfraquece as estruturas de responsabilização criadas para proteger os direitos humanos, afeta o princípio da igualdade de todas as pessoas perante a lei, contribuindo para a impunidade dos autores de diversos tipos de crimes, dificulta a atividade e eficácia dos órgãos policiais e judiciais e compromete gravemente a norma da lei
O Epidauro e a beleza
Venustas / coordenação Mário Chaves. - Lisboa : Universidade Lusíada Editora. - ISBN 978-989-640-249-2
O tráfico ilícito de drogas na perspetiva dos direitos português e brasileiro
Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2024Exame público realizado em 03 de outubro de 2024O presente trabalho de dissertação tem como tema o crime de tráfico de drogas ilícitas, na perspectiva dos direitos português e brasileiro. Para o desenvolvimento desta investigação, o primeiro passo foi elaborar uma análise crítica da legislação internacional acerca da matéria, reunindo os principais diplomas que nortearam a posição global sobre o controle do comércio das drogas. O passo seguinte teve como objetivo pormenorizar a política de drogas adotada pelos países estudados, com o intuito de analisar o crime de tráfico de drogas, o que somente foi possível através da consulta da legislação aplicável e do entendimento doutrinário. A partir deste ensaio identificou-se pontos de divergência entre os dois países, no que diz respeito à estrutura legislativa em matéria de drogas, nomeadamente na legislação brasileira, tendo-se assinalado a ausência de tratamento penal proporcional em função da gravidade do crime de tráfico de drogas. Por último, para trazer uma perspectiva prática e consolidar o estudo normativo, optou-se pela recolha e análise de decisões judiciais, através de critérios como pertinência temática e relevância decisória, a fim de apurar as diferenças entre os dois países em relação ao tratamento penal para situações de comércio de drogas. Por meio da metodologia utilizada, pesquisa bibliográfica e análise de decisões judiciais, a principal resposta que se pretendeu obter foi, sobretudo, identificar as diferenças legislativas de cada país e pontuar quais seriam os avanços legislativos que poderiam ser perpetuados na norma que se demonstrar mais deficiente em termos de técnica e eficácia.The topic of this dissertation is the crime of illicit drug trafficking from the perspective of Portuguese and Brazilian law. To develop this investigation, the first step was to conduct a critical analysis of international legislation on the subject, gathering the main documents that have guided the global stance on drug trade control. The next step aimed to detail the drug policies adopted by the countries studied, with the intent of analyzing the crime of drug trafficking. This analysis was only possible through the consultation of applicable legislation and doctrinal understanding. This essay identified points of divergence between the two countries regarding their legislative frameworks on drugrelated matters, particularly noting the lack of proportional penal treatment in Brazilian legislation based on the severity of the drug trafficking crime. Finally, to provide a practical perspective and consolidate the normative study, the approach involved collecting and analyzing judicial decisions, using criteria such as thematic relevance and decisional significance. This was done to assess the differences between the two countries in terms of criminal penalties for drug trade situations. Through the methodology employed—bibliographic research and analysis of judicial decisions—the main objective was to identify the legislative differences between each country and highlight potential legislative advancements that could be implemented in the more deficient legal system in terms of technique and effectiveness
O Princípio Dispositivo no Código de Processo Civil Português
Tese de doutoramento em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2024Exame público realizado em 20 de setembro de 2024A Tese trata da relação do direito de ação, dos poderes e ónus de alegação do autor, com o poder/dever de cognição e decisão do juiz, no processo civil de jurisdição contenciosa. Em discussão está a formação e decisão do objeto do processo em que constitui incumbência do Estado dirimir conflitos de interesses privados, sem os poder ultrapassar.
Aquela relação é tradicionalmente estudada tendo como pano de fundo o princípio dispositivo, enquanto expressão da instrumentalidade que carateriza o direito processual civil perante o direito material ou substantivo, onde prevalece, quando prevalece, a autonomia da vontade e a inerente disponibilidade de interesses tutelados pela Ordem jurídica.
Esta disponibilidade reflete-se, no âmbito da sua tutela jurisdicional, em diferentes planos, sendo o mais imediato e incontroverso, o da própria existência da ação ou processo: o juiz “não pode resolver o conflito de interesses que a ação pressupõe sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes (…)”, art. 3. º, n.º 1, CPC. Todavia, dos diferentes corolários da disponibilidade referida e apesar da sua importância e especial ligação, a dissertação incide “apenas” sobre o modo como a autonomia da vontade é ou pode ser considerada pelo direito processual civil, quanto ao poder cognitivo do juiz, na decisão do mérito da causa, em função dos factos alegados pelo autor.
Está adquirido no moderno direito processual civil que o processo tem de ser justo, que a justiça pressupõe a verdade e assim uma tutela jurisdicional efetiva. A procura do processo justo culminou, em grande medida, numa comumente aplaudida atenuação do princípio dispositivo e correlata ampliação dos poderes do juiz, bem como na necessidade de cooperação. Na Tese procura refletir-se em que medida assim é, e assim foi procurado na disciplina estatuída no nosso Código de Processo Civil.
Concluímos que na procura do processo justo foi privilegiada a busca do limite máximo da responsabilidade mínima do demandante, e assim por via da superação da tradicional reflexão sobre a ação pela ponderação do “objeto do processo”, objeto que se foi afastando do seu sujeito, as partes.
Os contributos do direito comparado, quanto à disciplina do ato introdutório do processo civil, e os decorrentes da hermenêutica jurídica contemporânea, com o seu olhar sobre a interpretação e expressão da realidade pelo sujeito — e assim sobre a aquisição para o processo da matéria de facto — permitem, assim concluímos, encontrar, com o “retorno à ação”, um significado útil para o princípio dispositivo, compatível com a necessária e adequada responsabilização das partes, numa fusão de horizontes entre o direito processual civil e o direito material.
O atual Código de Processo Civil (em especial com a solução decorrente dos artigos 5.º e 596.º) ao relevar a vontade do demandante na individualização da ação, da conformação do objeto do processo, mas já não, pelo menos nos mesmos termos, quanto à fundamentação tendo em vista a procedência do pedido — i.e., com um segundo patamar de atenuação do princípio dispositivo – ultrapassou, assim o procuramos demonstrar, o máximo da diligência mínima desejável em vista à exigida tutela jurisdicional efetiva.
Tendo presente esta exigência e o necessário respeito pela unidade do sistema jurídico — a instrumentalidade por este efetivamente pretendida — defende-se que o princípio dispositivo seja acolhido com o significado de que a vontade de demandar, a vontade decisória da ação, a deliberação individual a considerar, obrigatoriamente manifestada de forma completa antes da audiência final ou julgamento, circunscreva, expressa e diretamente, para além da individualização do objeto do processo, toda a matéria de facto a considerar pelo juiz e, assim, a decisão (de mérito) final, sempre que a mesma se situe no âmbito da sua disponibilidade. O principio dispositivo assim claramente acolhido, um princípio exigente e responsabilizador para o autor, poderia contribuir, assim concluímos, para a desejada verdade no processo.The Thesis concerns the relationship between the right of action, the procedural rights of the plaintiff and the burden of pleading the facts, with the judge's power/duty of cognition and decision, in civil proceedings.
What is being discussed is the formation and decision of the subject matter (object) of the civil procedure in which it is a function of the State to resolve disputes over private interests, without leaving that object.
That relationship is traditionally studied taking into account the dispositive principle (principle of party disposition) as an expression of the instrumentality that characterizes civil procedure law in relation to substantive legislation, where the party’s autonomy and the availability inherent in protected private interests prevails. This availability is reflected, in the context of their judicial protection, on different levels, the most immediate and uncontroversial being that of the existence itself of the action or proceeding: the judge "cannot resolve the conflict of interests which the action presupposes unless the resolution is requested by one of the parties (...)", art. 3.º, no. 1, CPC. However, among the various consequences of this availability, and despite their relevance and interconnectedness, the thesis focuses “only” on the way in which the autonomy of the parties is, or can be, considered by civil procedural law regarding the judge's cognitive power in relation to the facts invoked by the plaintiff.
It is accepted in modern procedural law that the process must be fair, that justice depends on truth and therefore on effective judicial protection. The search for a fair trial has largely resulted in a commonly cited weakening of the principle of dispositive jurisdiction, corresponding to the expansion of the judge's powers and the need for cooperation. The thesis asks to what extent this is the case and to what extent it has been sought in the national civil procedural discipline.
We conclude that in the search for a fair process, priority was given to seeking the maximum limit of the plaintiff's minimum responsibility, and thus by overcoming the traditional reflection on the action, as a result of the subject’s decision, by considering a subject matter (object) excessively “objectified”, i.e., increasingly disconnected from its true subject.
The contributions of comparative law, with regard to the discipline of the act that initiates the action, and those of contemporary legal hermeneutics, with its analysis of the subject's interpretation and expression of reality - and thus of the acquisition of facts for the process - make it possible, we conclude, with the "return to action", to find a useful meaning for the dispositive principle, compatible with the necessary and appropriate responsibility of the parties, in a fusion of the horizons of civil procedural law and civil law.
The Code of Civil Procedure (especially with the solution resulting from articles 5.º and 596.º), by highlighting the plaintiff's decision in the individualization of the action, the configuration of the subject matter (object), but no longer, at least in the same terms, regarding the merits of the request — i.e. with a second level of attenuation of the dispositive principle — it has exceeded, as we intend to demonstrate, the maximum of the minimum diligence desirable in terms of effective judicial protection.
In view of this requirement and of the necessary respect for the unity of the legal system — the instrument that it effectively intends to be — we defend that the dispositive principle be accepted with the useful meaning that the rational decision to claim must be manifested before the final hearing or judgment, determining, expressing and directly indicating, in addition to the individualization of the object of the procedure, all the facts to be taken into consideration by the judge and, therefore, the final decision (on the merits), whenever, of course, they fall within the scope of its availability. The dispositive principle thus clearly accepted, a more demanding and responsible dispositive principle for the author, could, we conclude, contribute to the truth in the trial
Infraestruturas urbanas no território : balanço de quantificação
As formulas na arquitectura : actas / 5.º Seminário Internacional de Arquitectura e Matemática ; coordenação de Fátima Silva, Elsa Negas. - Lisboa : Universidade Lusíada. - ISBN 978-989-640-276-1
Espaço e drama musical
As formulas na arquitectura : actas / 5.º Seminário Internacional de Arquitectura e Matemática ; coordenação de Fátima Silva, Elsa Negas. - Lisboa : Universidade Lusíada. - ISBN 978-989-640-276-1
O Direito do Trabalho e suas novas fronteiras
Minerva : revista de estudos laborais. - ISSN 1647-0753. - V. 12, n.6 (2024).Com o avanço das novas tecnologias, surgiram novos trabalhadores e novas relações de trabalho, com novas modelagens contratuais. O Direito do Trabalho deverá ampliar sua atuação além das atuais fronteiras e novos desafios se apresentam à Justiça do Trabalho, na construção de novas lógicas de proteção, além da CLT.As new technologies have advanced, new workers and new labor relations have emerged, with new contractual models. Labor Law must expand its scope beyond the current borders, also including the new challenges that are presented to the Labor Courts, for the construction of new logics of protection, beyond the CLT
Architectural atmosphere measuring instrument digital perception
As formulas na arquitectura : actas / 5.º Seminário Internacional de Arquitectura e Matemática ; coordenação de Fátima Silva, Elsa Negas. - Lisboa : Universidade Lusíada. - ISBN 978-989-640-276-1
Sit lux : venusta > vanitas
Krónos, Kairós, Aion / coordenação de Mário João Alves Chaves. - Lisboa : Universidade Lusíada Editora, 2024. - ISBN 978-989-640-275-4