Revistas Journals Universidade Lusíada
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    Os filhos de alcoólicos: riscos psicossociais e boas práticas

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    Formas de expressão da criança em vivência da morte - um estudo de caso

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    "Estilos de vida saudável"

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    Competência social em adolescentes adotados

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    A autonomia organizacional do Estado e o direito administrativo europeu: what goes around comes around

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    Sobre as influências do Direito Administrativo Europeu propomo-nos a uma mudança de método, de perspetiva: refletir sobre a europeização do Direito da Organização Administrativa e o papel de noções funcionais na relativização das categorias jurídicas e das consequências associadas ao processo de qualificação jurídica.Muito embora se entenda o fascínio pelo imediatismo da atividade administrativa e pela garantia da posição jurídica dos particulares, e o consequente desvio de atenção do institucional para o substantivo ou material, a verdade é que a euforia em torno das formas de atuação administrativa e do contencioso não só ignora a relação óbvia entre atividade e organização, como reduz a distinção entre normas de conduta e normas de organização às suas características predominantes – a eficácia externa das primeiras e a eficácia circunscrita à Administração Pública das segundas –, quando, na verdade, as normas de organização não só condicionam a prossecução do interesse público (realizado de forma mais ou menos eficaz e mais ou menos eficiente), como afetam a esfera jurídica dos particulares, o que faz depender a proteção adequada da sua posição jurídica, da articulação entre o Direito material e o Direito da organização.Apesar da sua reconhecida liberdade de organização, a verdade é que as organizações administrativas nacionais não são imunes à influência europeia e às correções impostas pelo princípio da efetividade do Direito da União Europeia. No estado atual da integração europeia, há uma tendência de adequação dos vários sistemas de organização dos Estados-membros de acordo com o modelo de Administração Pública europeia. Pelo que nos parece essencial contrariar a tendência para ver o Direito Administrativo apenas como um Direito da conduta e da proteção da posição jurídica dos particulares, e analisar os efeitos do Direito Europeu sobre a organização administrativa portuguesa com especial atenção aos últimos anos.Neste processo gradual, de combustão lenta - as imposições de constituição, restruturação ou extinção de entidades nacionais têm caráter excecional e o condicionamento do processo de tomada de decisões de organização tem-se processado de forma indireta no que se refere à opção entre a externalização e a satisfação direta de fins de interesse público e entre formas públicas e privadas de organização da empresa pública -, é a utilização de conceitos funcionais como o de organismo de direito público que introduz as alterações mais significativas, pelo menos a médio e a longo prazo, por se projetarem ao nível das categorias jurídicas, em especial, da categoria jurídica de pessoa coletiva pública e, inevitavelmente, dos sistemas de Direito Administrativo.A análise às modificações ocorridas no domínio do Direito da organização administrativa serve para identificar tendências e refletir sobre a sua projeção num plano abstrato. A pergunta que se impõe, e que merece uma reflexão coletiva, tem assim um caráter sistemático, e é a de saber para onde vai o Direito Administrativo. Palavras-chave / Palabras clave:Organização administrativa do Estado, Heterovinculação, Direito administrativo europeu, Categorias jurídicas

    Da cooperação transfronteiriça no domínio da segurança e defesa e dos desafios do direito administrativo

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    A cooperação no domínio da Segurança e Defesa coloca grandes desafios práticos às Forças Armadas e às Forças e Serviços de (Liberdade) e Segurança de Portugal e de Espanha. No caso da cooperação no domínio policial das Forças de Segurança esses desafios ganham dimensão e importância, não apenas por se tratar de uma área muito sensível da Soberania dos Estados, mas porque a sua implementação no teatro das operações implica uma forte articulação (também) jurídica. Pese embora vários ramos da Ciência Jurídica intervenham na regulação das diferentes missões operacionais é certo que o Direito Administrativo é indispensável para o sucesso das mesmas. Deste modo, parece evidente a emergência da necessidade de articulação de institutos, normas e princípios jurídico-administrativos entre as duas ordens jurídicas, que possibilite a eficácia de ação das forças. Há bons exemplos de protocolos que regulam alguns aspetos da cooperação entre a Guardia Civil e a Guarda Nacional Republicana, sobretudo nas áreas de fronteira da jurisdição de ambos os Estados. No entanto, as questões jurídico-administrativas são determinantes e essenciais para melhor aprofundar a atuação cooperativa com vista a, de forma efetiva, garantir a segurança de pessoas e bens, como constitucionalmente compete a cada País. Conseguir-se um diálogo e uma articulação entre os dois ramos de Direito Administrativo formando-se um quadro regulador consentido e coerente seria seguramente uma importante conquista no domínio de intervenção dos legal advisers. Palavras-chave / Palabras clave:Segurança, Defesa, Cooperação articulada, Forças policiais

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