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    The promotion of social participation in the SUS and the observation of otherness for humanized access to highly complex procedures

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    This dissertation aims to analyze the relevance of community participation as a guideline of the Unified Health System, given the inequities of access to highly complex procedures. Addressing the theme contextualized in public health finds social and practical justification, as there are several dilemmas present in the sector, which exceed economic aspects and lead to non-observance of fundamental rights, notably the right to life and health. The persistent problem of the allocation of scarce resources is the background of the reflection made according to the theoretical framework of Bioethics of Protection, and requires the adoption of criteria that allow fair and equitable allocation decisions, given the existence of vulnerable users. The state of vulnerability of public health users will be commented from the bioethical meanings attributed to vulnerability, analyzing the functioning of the reference and counter-reference system, popularly known as regulation. Sometimes the patients or their families, in search of health care, assume the role of intercommunicating the levels of care or the sectors with each other, despite the information deficit, because they do not know their own terms and procedures, and end up being harmed by the operational failures of the public health system. Other challenges are faced for access to high complexity, such as the high cost, both from the point of view of technological investment, and the need for professional training to handle the new technologies incorporated. Countering these challenges with a view to improving the quality of life and overcoming or mitigating existing vulnerabilities requires that the people be led to actively participate in the formulation and control of public health policies, including those aimed at high complexity. Finally, alterity will be verified as a tool for the construction of an effective social participation, protecting the vulnerable individual whose empowerment is crucial not only for the proper development of the participatory management model, but, above all, for the humanization of care, mitigating the negative effects of the system's bureaucracy.A presente dissertação tem por objetivo analisar a relevância da participação da comunidade enquanto diretriz do Sistema Único de Saúde, diante das iniquidades do acesso a procedimentos de alta complexidade. Abordar a temática contextualizada na saúde pública encontra justificativa social e prática, na medida em que são vários os dilemas presentes no setor, que exorbitam aspectos econômicos e desaguam na inobservância de direitos fundamentais, notadamente o direito à vida e à saúde. A problemática persistente da alocação de recursos escassos é o pano de fundo da reflexão feita segundo o referencial teórico da Bioética da Proteção, e requer a adoção de critérios que possibilitem decisões alocativas justas e equitativas, dada a existência de usuários vulnerados. O estado de vulneração dos usuários da saúde pública será comentado a partir dos sentidos bioéticos atribuídos à vulnerabilidade, analisando-se o funcionamento do sistema de referência e contrarreferência, popularmente conhecido como regulação. Por vezes o paciente ou seus familiares, em busca da prestação da saúde, assumem o papel de intercomunicar os níveis de assistência ou os setores entre si, não obstante o déficit informacional, por desconhecerem termos e procedimentos próprios, e acabam sendo prejudicados com as falhas de operacionalização do sistema público de saúde. Outros desafios são enfrentados para o acesso à alta complexidade, tais como o elevado custo tanto do ponto de vista do investimento tecnológico, quanto da necessidade de capacitação profissional para manejo das novas tecnologias incorporadas. Contrapor esses desafios com vistas à melhoria da qualidade de vida e à superação ou mitigação das vulnerabilidades existentes requer sejam os populares levados a participar, de forma ativa, na formulação e no controle das políticas públicas de saúde, inclusive aquelas que têm por objeto procedimento de alta complexidade. Por fim, verificar-se-á a alteridade como ferramenta para a construção de uma participação social efetiva, protetora ao indivíduo vulnerado cujo empoderamento é crucial não apenas para o adequado desenvolvimento do modelo de gestão participativa, mas, sobretudo, para a humanização da assistência, amenizando os efeitos negativos da burocracia do sistema

    UMA ABORDAGEM BIOÉTICA ACERCA DA ESCOLHA DO DOADOR NA REPRODUÇÃO HUMANA ARTIFICIAL HETERÓLOGA

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    Artigo destinado à análise da implicação da escolha do doador na reprodução heteróloga, diante da possibilidade desta escolha configurar uma prática neoeugênica, conforme concepções íntimas dos demandantes do aparato reprodutivo artificial, motivados em ideais de beleza e de melhoramento. Antes dessa análise, deve-se ter em vista quais as principais técnicas de reprodução humana artificial, bem como os tipos quanto ao material utilizado, interessando no presente especificamente a reprodução heteróloga

    CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS DE EFICÁCIA NÃO COMPROVADA

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    A concessão judicial de medicamentos de eficácia não comprovada, a exemplo da fosfoetanolamina sintética, costuma se dar ao fundamento de efetivação do direito fundamental à saúde, tendo em vista, ainda, a preocupação com a qualidade e a preservação da vida humana. A concessão judicial destes medicamentos perpassa, ainda, pela análise das teorias da reserva do possível e do mínimo existencial, diante da nítida natureza prestacional do direito à saúde

    MOTIVAÇÃO TERAPÊUTICA DO DIAGNÓSTICO PRÉ-IMPLANTACIONAL EMBRIONÁRIO À LUZ DA RESOLUÇÃO CFM N.º 2.121/2015.

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    Embora seja possível a manipulação de genes com fins terapêuticos, os critérios de seleção de embriões a partir do uso do diagnóstico pré-implantacional, têm gerado uma zona cinzenta com práticas de cunho eugênico

    ATUAÇÃO DO CONSUMIDOR CONFORME A BOA-FÉ: O PODER DE EXIGIR ALTERNATIVAMENTE E À SUA ESCOLHA UMA DAS MEDIDAS DE QUE TRATA O ARTIGO 18, §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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    Artigo destinado à análise da observância do princípio da boa-fé por parte do consumidor quando da escolha de uma das alternativas de que trata o artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação do princípio da boa-fé na relação de consumo, na perspectiva de proteção ao consumidor, sendo, pois, atribuíveis sanções ao fornecedor quando da violação à cláusula geral de boa-fé. Verificação da responsabilidade do fornecedor por vício do produto e do serviço, com ênfase para as possibilidades legalmente previstas de que pode se valer o consumidor acaso não seja o vício sanado no prazo máximo de trinta dias. Exigência de que também o consumidor atue conforme a boa-fé quando da escolha de uma dessas possibilidades

    A EUGENIA E AS NOVAS PRÁTICAS SELETIVAS CONTEMPORÂNEAS

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    Serão abordadas as raízes filosóficas e históricas da eugenia, explicitando-se o pensamento darwiniano de seleção natural, viabilizador da não reprodução de fracos e doentes, e a eugenia tradicional de Francis Galton pautada no reconhecimento da superioridade humana, ideologia esta que serviu de fundamento às práticas seletivas na Alemanha nazista (eugenia médica) e às esterilizações compulsórias nos Estados Unidos da América e no Brasil. Arremata-se com a classificação da eugenia em positiva e negativa, consoante a finalidade que se tem em vista com a prática, e a análise da medicina preditiva, esta “criada” pelo Projeto Genoma Humano – PGH, e da genética como molas propulsoras às novas práticas seletivas

    ACESSO ÀS TÉCNICAS REPRODUTIVAS ARTIFICIAIS E O CRITÉRIO DA ESTERILIDADE E/OU INFERTILIDADE

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    Às técnicas reprodutivas artificiais associa-se o alto custo, de modo que este fator econômico, por si só, já dificulta um amplo acesso às mesmas. Diante disso, o critério da esterilidade e/ou infertilidade como pressupostos ao acesso às técnicas reprodutivas artificiais diminuiria, ainda mais, o núcleo de pessoas que estariam legitimadas a manejar o aparato reprodutivo artificial dada a existência, por exemplo, de sujeitos que não necessariamente são acometidos desses problemas de saúde, mas que igualmente buscam a efetivação do livre planejamento familiar e da paternidade responsável, a exemplo das pessoas solteiras e dos homossexuais

    REFLEXÕES ACERCA DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ASSISTÊNCIA AO PACIENTE ONCOLÓGICO

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    A inteligência artificial cada vez mais vem ocupando espaço em nosso cotidiano, acelerando a velocidade com que informações são processadas e o conhecimento é gerado. Ante a sua vasta aplicabilidade, que alcança também a seara médica e da saúde em geral, diversos questionamentos exsurgem em torno do uso das novas tecnologias. Assim, o método do presente artigo é, por essência, o hipotético-dedutivo, na medida em que, no atual estado da arte, a inteligência artificial não é dotada de regramento legal específico, tampouco há informações suficientes sobre a sua validação ou sobre a gama de problemáticas que podem decorrer do seu uso. Diante disso, trabalhando-se no campo de fortes indícios para a explicação do fenômeno, o objetivo do presente artigo é explicitar ao leitor algumas dessas reflexões em torno do uso da inteligência artificial, com recorte temático para o âmbito da Oncologia, tendo como diretriz a humanização da assistência e do cuidado ao paciente oncológico. Sem prejuízo da destacada relevância dessas ferramentas no apoio aos processos de tomada de decisão médica, hão de ser observados, à luz da dignidade da pessoa humana, os direitos dos pacientes, dentre os quais o direito à informação e ao exercício adequado ao direito de não saber, amparados no consentimento livre e esclarecido

    REVISÃO SISTEMÁTICA ACERCA DA AUTONOMIA DA CRIANÇA-PACIENTE: FOMENTO À CRIAÇÃO DO INSTITUTO DA CAPACIDADE SANITÁRIA

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    O presente artigo tem por objeto a autonomia da criança-paciente. Não obstante o recorte temático proposto esteja contextualizado no cenário dos cuidados paliativos pediátricos, a discussão aqui posta não se restringe a este âmbito, podendo facilmente ser transportada para qualquer âmbito da saúde. Partindo do referencial teórico dos Direitos Humanos dos Pacientes, reconhecida a condição de sujeitos de direitos das crianças, o fomento à sua autonomia decisória em questões existenciais exsurge como decorrência lógica da incidência do princípio da dignidade da pessoa humana e da observância dos direitos da personalidade. Para a explanação do tema optou-se por uma pesquisa de revisão sistemática da literatura. Estabelecendo as premissas de que o atual regramento da capacidade civil se aplica tão-somente ao âmbito negocial e que o critério etário é insuficiente para validar a capacidade decisória da criança em demandas que digam respeito à sua própria saúde, sustentar-se-á a criação do instituto da capacidade sanitária como modelo normativo fomentador da autonomia da criança-paciente

    A VULNERABILIDADE DOS USUÁRIOS DO SUS ACERCA DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA: ABORDAGEM SEGUNDO A BIOÉTICA DA PROTEÇÃO

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    A saúde, ao longo das Constituições brasileiras, recebeu diferentes tratamentos, desde uma completa dissociação das questões sociais, passando a ser ofertada a uma restrita parcela da sociedade que podia custear, até se consagrar no ordenamento jurídico pátrio como um direito fundamental cujo Estado tem a responsabilidade de proteger e promover, adotando políticas públicas nesse sentido, o que culminou na criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Não obstante o acesso universal e integral proposto pelo SUS, como forma, inclusive, de viabilizar o acesso democrático à saúde, rotineiras são as queixas dos usuários acerca desse acesso, diante da precarização dos serviços e dos cuidados em saúde, por vezes não prestados ou prestados irregularmente, de forma insatisfatória. Diante da posição de vulnerabilidade dos usuários do SUS, em especial no que tange aos serviços de atenção especializada, em relação aos quais se encontram associadas discussões acerca dos custos da saúde pública e da escassez dos recursos, pretende-se, à luz da Bioética da Proteção, e em consonância com o princípio da participação popular, sustentar a promoção da equidade nesse contexto a partir da integração dos usuários do SUS ao processo de tomada de decisões em saúde pública
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