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O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: UMA ANÁLISE AXIOLÓGICO NORMATIVA
O princípio da fraternidade expresso no Preâmbulo da Constituição tem seu conteúdo jurídico por todo texto constitucional. A referência ao bem-estar encontrada na Constituição: nos objetivos fundamentais da República (art. 3º); direitos sociais (art. 6º) e na assistência social (art. 194). São exemplos da expressão normativa da fraternidade, que nos permite atribuir-lhe a condição de princípio. Em função de conteúdo valorativo a fraternidade assume a condição de princípio relacional, uma ligação entre a igualdade e a liberdade, e entre estes com dignidade da pessoa humana e solidariedade social, adicionando, assim, uma dimensão humana, real e concreta a estes princípios clássicos
